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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDesafeta a área institucional II – equipamentos comunitários da Prefeitura do Município de Itapoá, do Loteamento Residencial Príncipe.
native_id15345

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação, com ausência do Vereador Ademar
2026-05-22 Proposição encaminhada para 2ª votação — —
2026-05-18 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto aprovado em primeira votação com ausência do Vereador Ademar
2026-05-15 Proposição encaminhada para 1ª Votação — —
2026-05-11 Adiada discussão e votação. — Projeto não deliberado devido ao encerramento da reunião por término do tempo regimental.
2026-05-08 Proposição encaminhada para 1ª Votação — —
2026-05-05 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) — —
2026-05-04 Proposição incluída na pauta das Comissões Permanentes — —
2026-05-04 Proposição distribuída a todas as comissões — —
2026-04-30 Proposição inclusa no expediente para entrada na Casa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:26:36.910400-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2026-05-18T20:21:12.905352-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2026-05-05T09:28:17.145944-03:00 Parecer Favorável 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 11/2026
Desafeta a área institucional II – equipamentos 
comunitários da Prefeitura do Município de Itapoá, 
do Loteamento Residencial Príncipe.
LEI:
Art. 1º Desafeta da categoria de bens de uso comum do povo, passando a integrar a categoria bens de 
uso especial, o terreno destinado à área institucional II – equipamentos comunitários da Prefeitura do 
Município de Itapoá, do Loteamento Residencial Príncipe, com área de 1.640,25 m², inscrito sob a 
Matrícula nº 8.167 do Registro de Imóveis da Comarca de Itapoá.
Art. 2º A área desafetada destina-se à regularização e adequação do uso do imóvel onde se encontra 
instalada a Casa da Cultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 30 de abril de 2026.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e 
conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
2
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Nº 11/2026, DESAFETA A ÁREA INSTITUCIONAL II –
EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS DA PREFEITURA DO 
MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL 
PRÍNCIPE.
Senhores Vereadores, submetemos à apreciação dessa Nobre Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei que promove a desafetação de área pública localizada no Loteamento Residencial 
Príncipe, com área de 1.640,25 m², inscrita sob a Matrícula nº 8.167 do Registro de Imóveis da Comarca 
de Itapoá, atualmente classificada como bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de 
bem de uso especial, conforme a classificação prevista na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
A medida tem por finalidade adequar a classificação jurídica do imóvel à sua efetiva 
destinação, uma vez que no referido local encontra-se instalada a Casa da Cultura do Município, 
equipamento público voltado à promoção de atividades culturais e comunitárias.
Assim, a desafetação proposta visa regularizar a situação patrimonial da área, ajustando 
sua classificação à utilização atual do imóvel, destinado ao funcionamento de equipamento público 
municipal.
Importa destacar que a desafetação proposta, portanto, não implica alienação ou perda 
patrimonial para o Município, tratando-se exclusivamente de medida destinada a adequar a situação 
jurídica do imóvel à realidade de sua utilização.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, submetemos o presente 
Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
Itapoá, 30 de abril de 2026.

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