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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaRevoga a Lei nº 109, de 15 de junho de 1998
native_id15346

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação, com ausência do Vereador Ademar
2026-05-22 Proposição encaminhada para 2ª votação — —
2026-05-18 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto aprovado em primeira votação com ausência do Vereador Ademar
2026-05-15 Proposição encaminhada para 1ª Votação — —
2026-05-11 Adiada discussão e votação. — Projeto não deliberado devido ao encerramento da reunião por término do tempo regimental.
2026-05-08 Proposição encaminhada para 1ª Votação — —
2026-05-05 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) — —
2026-05-04 Proposição incluída na pauta das Comissões Permanentes — —
2026-05-04 Proposição distribuída a todas as comissões — —
2026-04-30 Proposição inclusa no expediente para entrada na Casa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:27:29.780274-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2026-05-18T20:31:00.743892-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2026-05-05T09:33:31.040088-03:00 Parecer Favorável 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 12/2026
Revoga a Lei nº 109, de 15 de junho de 1998.
LEI:
Art. 1º Revoga a Lei nº 109, de 15 de junho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio 
com a Polícia Militar de Santa Catarina e para doação de terreno para construção de aquartelamento 
policial militar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 30 de abril de 2026.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e 
conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
2
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Nº 12/2026, REVOGA A LEI Nº 109, DE 15 DE JUNHO DE 1998.
Senhores Vereadores, submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 109/1998, a qual autorizou o Poder Executivo a 
celebrar convênio com a Polícia Militar de Santa Catarina, bem como a proceder à doação de terreno 
destinado à construção de aquartelamento da corporação.
A revogação proposta fundamenta-se na necessidade de regularização e atualização do 
patrimônio público municipal, tendo em vista inconsistências identificadas na descrição do imóvel objeto 
da referida lei. Com base em levantamento realizado junto ao cadastro imobiliário, constatou-se que não 
existe a Quadra 33 no Balneário Itapema do Norte – Gleba I, local indicado na legislação em vigor.
Tal inconsistência inviabiliza a execução do objeto da lei, uma vez que não há 
correspondência entre a descrição legal e a realidade cadastral do município, comprometendo a 
segurança jurídica e a regularidade dos atos administrativos decorrentes da norma.
Dessa forma, a manutenção da Lei nº 109/1998 no ordenamento jurídico municipal mostra￾se inadequada, podendo gerar dúvidas, conflitos administrativos e entraves na gestão do patrimônio 
público, razão pela qual se faz necessária sua revogação.
Diante do exposto, considerando a necessidade de assegurar a legalidade, a transparência 
e a adequada gestão dos bens públicos municipais, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Itapoá, 30 de abril de 2026.

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