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PROJETO DE LEI 12/2026
Revoga a Lei nº 109, de 15 de junho de 1998.
LEI:
Art. 1º Revoga a Lei nº 109, de 15 de junho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio
com a Polícia Militar de Santa Catarina e para doação de terreno para construção de aquartelamento
policial militar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 30 de abril de 2026.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e
conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Nº 12/2026, REVOGA A LEI Nº 109, DE 15 DE JUNHO DE 1998.
Senhores Vereadores, submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 109/1998, a qual autorizou o Poder Executivo a
celebrar convênio com a Polícia Militar de Santa Catarina, bem como a proceder à doação de terreno
destinado à construção de aquartelamento da corporação.
A revogação proposta fundamenta-se na necessidade de regularização e atualização do
patrimônio público municipal, tendo em vista inconsistências identificadas na descrição do imóvel objeto
da referida lei. Com base em levantamento realizado junto ao cadastro imobiliário, constatou-se que não
existe a Quadra 33 no Balneário Itapema do Norte – Gleba I, local indicado na legislação em vigor.
Tal inconsistência inviabiliza a execução do objeto da lei, uma vez que não há
correspondência entre a descrição legal e a realidade cadastral do município, comprometendo a
segurança jurídica e a regularidade dos atos administrativos decorrentes da norma.
Dessa forma, a manutenção da Lei nº 109/1998 no ordenamento jurídico municipal mostrase inadequada, podendo gerar dúvidas, conflitos administrativos e entraves na gestão do patrimônio
público, razão pela qual se faz necessária sua revogação.
Diante do exposto, considerando a necessidade de assegurar a legalidade, a transparência
e a adequada gestão dos bens públicos municipais, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Itapoá, 30 de abril de 2026.
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