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materia nº 129/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 129 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaIndica a perfuração de um poço artesiano exclusivo para a creche Alberto Speck, a substituição de caixas-d'água de cimento amianto (uso proibido no Brasil) por caixas plásticas, bem como a devida manutenção com correção das instalações precárias dos equipamentos instalados.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2026-05-18 Proposição lida no plenário da Casa — —
2026-05-15 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2026-05-11 Proposição sobrestada — Indicação não lida devido ao encerramento da reunião por término do tempo regimental.
2026-05-08 Proposição incluída na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N. 129/2026
Indica ao Senhor Prefeito que, por meio da Secretaria competente, providencie a perfuração de um
poço artesiano exclusivo para a creche Alberto Speck, a substituição de caixas-d'água de cimento amianto
(uso proibido no Brasil) por caixas plásticas, bem como a devida manutenção com correção das
instalações precárias dos equipamentos instalados.
Justificativa:
Por muito tempo, a comunidade do Saí Mirim sofre com a falta de água tratada. A creche Alberto
Speck divide o uso da água encanada com o posto de saúde. Sendo assim, ambos acabam tendo
dificuldades de uso quando, por algum motivo, falta água na caixa. A perfuração de um poço exclusivo
para a creche e a instalação de caixas plásticas individuas, com chave de nível (boia inteligente), trarão a
segurança necessária para as crianças e os funcionários da creche, assim como para os funcionários e
usuários do posto de saúde local. Pede-se urgência no tratamento desta indicação, visto se tratar de um
problema de saúde pública, tanto para as crianças e funcionários da creche, quanto para os funcionários e
pacientes usuários do posto de saúde, por estarem usando caixa-d’água de cimento amianto, material
proibido no Brasil desde o ano de 2017 em julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 08 de maio de 2026.
Marcio José Puglia de Melo - PSD
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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