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materia nº 134/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 134 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaIndica a abertura do trecho remanescente e a extensão da rede de energia elétrica com iluminação pública na Rua 379 Vicente Machado, onde está localizada a Escola Municipal Jurema Gonçalves.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2026-05-18 Proposição lida no plenário da Casa — —
2026-05-15 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2026-05-11 Proposição sobrestada — Indicação não lida devido ao encerramento da reunião por término do tempo regimental.
2026-05-08 Proposição incluída na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N. 134/2026
Indica ao Senhor Prefeito que, por meio da Secretaria e demais setores competentes, providencie a
abertura do trecho remanescente e a extensão da rede de energia elétrica com iluminação pública na Rua
379 Vicente Machado, onde está localizada a Escola Municipal Jurema Gonçalves.
Justificativa:
A Rua 379 Vicente Machado, via de acesso direto à Escola, apresenta um trecho final que ainda
necessita de abertura e infraestrutura adequada, além da falta de extensão da rede de iluminação pública.
A situação atual dificulta a fluidez do trânsito escolar e compromete a segurança de alunos, pais e
servidores que circulam pelo local, especialmente nos horários de início e término das aulas. A
iluminação pública é essencial para garantir o controle e a proteção do perímetro escolar, evitando pontos
de escuridão que trazem insegurança à comunidade. Destaca-se que o investimento na infraestrutura em
torno das unidades de ensino é uma prioridade que reflete o zelo da atual administração com a educação e
o bem-estar dos cidadãos de Itapoá. Diante desse cenário, torna-se necessária a execução destas melhorias
para garantir acessibilidade e segurança plena a todos os usuários da via.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 08 de maio de 2026.
Daniel Silvano Weber – União Brasil
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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