1
PROJETO DE LEI Nº 19/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município, com base
em excesso de arrecadação, no valor de R$
500.000,00 para o Fundo Municipal de Educação.
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município,
com base em excesso de arrecadação, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço, no
exercício financeiro de 2026, da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 13.002 Ensino Infantil
Funcional Programática: 13.002.0012.0365.0021.2098 Atividade: Manutenção do Ensino Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150010010200 - Rec. de Imp.s e de
Trans. de Impostos - Pré Esc. R$500.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$500.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, deve ser utilizado recurso proveniente do excesso
de arrecadação da fonte 150010010200 - Rec. de Imp.s e de Trans. de Impostos - Pré Esc., nos termos do
inciso II do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito, insere no Anexo I da Lei Municipal nº 1.464, de 03 de setembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0021 - Gestão Pública Municipal de Educação.
N° Ação Produto Unidade
Medida
Meta Valor Recurso
2098 Manutenção do
Ensino Infantil
Atividades do
exercício
mês 12 R$ 2.900.469,50 150010010200 - Rec. de
Imp.s e de Trans. De
Impostos - Pré Esc.
Art. 4º Face ao crédito, insere no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.452 de 08 de julho de 2025, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 13 - Fundo Municipal de Educação
Programa: 0021 - Gestão Pública Municipal de Educação
Ação: 2098 - Manutenção do Ensino Infantil
Produto: Atividades do exercício Unidade de Medida: Mes
Vínculo: 150010010200 - Rec. de Imp.s e de Trans. de Impostos - Pré Esc.
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 12 2.900.469,50
2027 12 2.496.488,28
2028 12 2.590.855,54
2029 12 2.668.581,21
Valor Total do Programa 48 10.656.394,53
2
Art. 5º O crédito adicional suplementar, aberto conforme esta lei, tem vigência até 31 de dezembro de
2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 08 de maio de 2026
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme
as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
3
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
19/2026, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO,
COM BASE EM EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
500.000,00 PARA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Excelentíssimos Senhores(as) Vereadores(as) de Itapoá, o presente Projeto de Lei pretende
abrir crédito adicional suplementar no orçamento do município, com base em excesso de arrecadação
para o Fundo Municipal de Educação.
A proposta tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional suplementar,
decorrente de excesso de arrecadação verificado na fonte 150010010200 – Recursos de Impostos e
Transferências de Impostos – Educação Pré-Escolar, destinado ao reforço do Fundo Municipal de
Educação.
O ajuste orçamentário justifica-se diante da arrecadação superior à previsão inicial,
permitindo a adequada reprogramação dos recursos públicos em conformidade com os princípios da
legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal.
Conforme levantamento da Secretaria Municipal de Educação, os valores suplementados
serão aplicados no custeio da manutenção das atividades da educação infantil durante o exercício
financeiro de 2026, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, cabe aos nobres Vereadores a deliberação quanto ao mérito da
propositura, solicitando-lhes que esta seja aprovada nos termos regimentais, legais e constitucionais.
Respeitosamente
Itapoá, 08 de maio de 2026.