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materia nº 139/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 139 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaIndica a instalação de um ponto de ônibus/abrigo de passageiros, com cobertura e assentos, na Avenida 1101 Brasil, próximo ao Corpo de Bombeiros e ao lado do comércio Ivo Cezarotto Corretor de Imóveis, local utilizado para embarque e desembarque de passageiros do transporte intermunicipal e interestadual.
native_id15389

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2026-05-18 Proposição lida no plenário da Casa — —
2026-05-15 Proposição incluída na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N. 139/2026
Indica ao Senhor Prefeito que, por meio da Secretaria competente, providencie a instalação de um
ponto de ônibus/abrigo de passageiros, com cobertura e assentos, na Avenida 1101 Brasil, próximo ao
Corpo de Bombeiros e ao lado do comércio Ivo Cezarotto Corretor de Imóveis, local utilizado para
embarque e desembarque de passageiros do transporte intermunicipal e interestadual.
Justificativa:
A presente indicação tem como objetivo proporcionar mais dignidade, segurança e conforto às
pessoas que utilizam diariamente o transporte naquele local, aguardando tanto ônibus intermunicipais
quanto interestaduais. Atualmente, os usuários permanecem aguardando os ônibus expostos ao sol e à
chuva, sem qualquer estrutura adequada para acomodação. O local, situado próximo ao Corpo de
Bombeiros e ao lado do comércio Ivo Cezarotto Corretor de Imóveis, não possui cobertura, assentos ou
espaço apropriado para espera, causando desconforto e dificuldades à população. Ressalta-se ainda que o
município não dispõe atualmente de uma rodoviária adequada, situação que já gera transtornos aos
moradores e visitantes. Diante disso, torna-se ainda mais necessária a instalação de um ponto de
ônibus/abrigo de passageiros estruturado naquele local, oferecendo mais conforto, proteção e dignidade
aos usuários do transporte intermunicipal e interestadual. Dessa forma, solicita-se atenção especial do
Poder Executivo para a realização desta importante melhoria
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 15 de maio de 2026.
Odinei da Silva - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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