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materia nº 143/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 143 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaIndica o ensaibramento da Rua 2375 Catacatá, nas proximidades do número 143, localizada no Bairro Pontal do Norte.
native_id15393

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2026-05-18 Proposição lida no plenário da Casa
2026-05-15 Proposição incluída na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N. 143/2026
Indica ao Senhor Prefeito que, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras,
providencie o ensaibramento da Rua 2375 Catacatá, nas proximidades do número 143, localizada no
Bairro Pontal do Norte.
Justificativa:
Em visita realizada ao local e após ouvir moradores da região, foi possível constatar que a Rua
2375 Catacatá apresenta condições precárias de trafegabilidade, em toda sua extensão, especialmente nas
proximidades do número 143, onde há pontos com desníveis, buracos e acúmulo de barro, dificultando o
trânsito de veículos e pedestres. Segundo relatos da comunidade, a situação se agrava significativamente
em períodos de chuva, quando a via fica tomada por lama e poças-d’água, comprometendo o
deslocamento diário dos moradores e aumentando os riscos de acidentes e danos aos veículos. A
precariedade da rua também compromete o acesso aos serviços essenciais, como transporte escolar, coleta
de lixo e atendimento de emergência, causando transtornos à população local. Ressalta-se que a
manutenção adequada das vias públicas é fundamental para garantir segurança, mobilidade urbana e
melhores condições de acesso aos moradores. Diante desse cenário, torna-se necessária a realização do
ensaibramento da Rua 2375 Catacatá, medida que proporcionará melhores condições de tráfego, maior
segurança aos usuários da via e mais qualidade de vida à comunidade do Balneário Rosa dos Ventos.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 15 de maio de 2026.
Valdecir Antônio Luiz da Silva – Avante
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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