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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDispõe sobre valores de diárias no âmbito do Poder Legislativo.
native_id15394

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada conforme prot. 512/2026 (e-mail enviado ao Protocolo e Legislativo).
2026-05-15 Proposição inclusa no expediente para entrada na Casa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 02/2026
Dispõe sobre valores de diárias no âmbito do Poder Legislativo.
A Mesa Diretora, da Câmara Municipal de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 44, inciso IV e VI, da Lei Orgânica Municipal de Itapoá e no art. 39,
incisos II, V e XIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá,
DECRETA
Art. 1º Fica estipulado o valor das diárias para Vereadores, Presidente da Câmara, Cargos Comissionados
e demais Servidores Públicos, assim compreendido o trecho de ida e volta, nos termos da tabela abaixo:
Descrição Dentro do Estado de SC,
Curitiba/PR e outras cidades
que não sejam capitais
Outras capitais, Brasília/DF e
Exterior
Diária com pernoite 140 UPM 220 UPM
Diária sem pernoite 60 UPM 100 UPM
Meia-diária 30 UPM 50 UPM
Art. 2º O pagamento das despesas com deslocamento em veículo próprio, para fins de participação em
cursos, treinamentos, visitas técnicas e demais atividades externas autorizadas, será calculado com base
na quilometragem percorrida, aplicando-se a seguinte fórmula: 
§1º. Considera-se, para fins deste artigo, o consumo médio veicular de 10 (dez) quilômetros por litro de
combustível. 
§2º. O preço médio do litro da gasolina comum será aquele oficialmente disponibilizado pela Petrobras,
por meio do portal eletrônico: https://precos.petrobras.com.br, vigente na data da autorização do
deslocamento, ou outro índice oficial da Petrobras. 
§3º. A distância entre o ponto de origem e o destino será apurada com base em plataformas digitais de
rotas rodoviárias, preferencialmente utilizando o trajeto mais curto e pavimentado, salvo justificativa
técnica diversa. 
§4º. O valor apurado nos termos deste artigo será pago a título de indenização por deslocamento e não se
confunde com o valor da diária ou com eventuais reembolsos adicionais de despesas comprovadas.
§5º. A autorização para o deslocamento deverá ser previamente formalizada, observando a pertinência da
atividade com as funções institucionais do servidor ou agente público, sendo que o valor do deslocamento
será pago antecipadamente à viagem, com a aplicação das regras de prestação de contas e eventuais
reembolsos ou devoluções previstas em legislação interna do Poder Legislativo.
Art. 3º Quando o deslocamento for realizado em veículo oficial elétrico da Câmara Municipal, será
devida indenização para fins de recarga de bateria sempre que a distância total do trajeto (ida e volta)
ultrapassar a autonomia nominal do veículo, fixada em 280 km.
§ 1º. O valor da indenização para recarga será calculado antecipadamente e pago juntamente com a diária,
aplicando-se a seguinte fórmula:
§ 2º. Para fins de consulta do índice PkWh, deverá ser utilizado o portal oficial da Celesc (Seção
Mobilidade Elétrica) ou ato normativo da própria distribuidora que fixe os preços para a rede pública de
eletropostos.
§ 3º. Caso o trajeto total seja inferior a 280 km, não haverá pagamento de indenização para recarga,
devendo o veículo ser entregue para a viagem com carga completa e recarregado na sede da Câmara após
o retorno, às custas da instituição.
§ 4º. Para fins de cálculo da quilometragem, serão considerados a sede da Câmara Municipal de Itapoá
como ponto inicial e, como ponto final, o local de destino informado na requisição de diária.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Legislativo n. 291, de 17 de junho de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itapoá, 15 de maio de 2026.
Ivan Pinto da Luz
Presidente
[assinado digitalmente]
Márcio José Puglia de Melo
Vice-Presidente
 [assinado digitalmente]
Daniel Silvano Weber
1º Secretário
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá Resolução nº
14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do
documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 02/2026
Senhoras e Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa proposta de alteração do Decreto Legislativo n. 291, de 17
de junho de 2025, que “dispõe sobre valores de diárias no âmbito do Poder Legislativo”, com o objetivo
de atualizar, de forma moderada e tecnicamente justificada, os valores das diárias concedidas a
Vereadores, Presidente da Câmara, cargos comissionados e demais servidores públicos.
I. Da Readequação dos Valores de Diárias em face do Aumento dos Custos de Hospedagem e
Alimentação
O Decreto Legislativo n. 291/2025 fixou os seguintes parâmetros, em Unidades Padrão Monetária –
UPM, para o trecho de ida e volta:
Florianópolis e Curitiba, bem como cidades do interior de todos os Estados:
• Diária com pernoite: 100 UPM
• Diária sem pernoite: 40 UPM
• Meia diária: 20 UPM
Outras capitais, Brasília/DF e exterior
• Diária com pernoite: 200 UPM
• Diária sem pernoite: 80 UPM
Considerando o valor atual da UPM, os montantes em reais mostram-se progressivamente
insuficientes frente ao custo real de hospedagem, alimentação e deslocamentos nas principais localidades
para onde se deslocam os agentes públicos desta Casa.
A proposta que ora se apresenta está acompanhada de estudos técnicos específicos já elaborados,
contendo: levantamento de preços médios de diárias de hotéis em padrão compatível com a natureza
institucional das viagens (padrão médio seguro e funcional), em Florianópolis, Curitiba e Brasília,
principais destinos institucionais; pesquisa de valores de refeições (café da manhã, almoço, café da tarde e
jantar) em estabelecimentos de porte médio, evitando extremos acima ou abaixo dos valores de referência
e da média de mercado; estimativas de custos de deslocamentos urbanos, contemplando serviços de
transporte por aplicativo, táxi, estacionamento e outras despesas correlatas.
Esses estudos demonstram que houve elevação nos custos de hospedagem e alimentação, em
patamar superior ao da inflação geral medida por índices como o INPC, especialmente nas capitais e em
cidades turísticas como Florianópolis. 
Em diversos roteiros, o valor atualmente praticado não cobre, com razoabilidade, as despesas
básicas da missão oficial, obrigando o agente público a complementar, com recursos próprios, gastos
estritamente necessários ao exercício da função.
Análise técnica de valores de hospedagem, alimentação, estacionamento, deslocamentos:
1. Florianópolis:
Hotel Cidade Tipo de Quarto Fonte Valor da Diária (R$)
Intercity Florianópolis Florianópolis Quarto padrão Booking 430,00
Iate Hotel Centro Florianópolis Quarto padrão Booking 340,00
Castelmar Hotel Florianópolis Quarto padrão Booking 380,00
Hotel Valerim Florianópolis Quarto padrão Booking 400,00
Hotel Farol da Ilha Florianópolis Quarto padrão Booking 360,00
Interclass Hotel Florianópolis Quarto padrão Booking 400,00
Slaviero Florianópolis Quarto padrão Booking 450,00
MÉDIA FLORIANÓPOLIS Florianópolis – – 394,29
Alimentação em Florianópolis:
Refeição Estabelecimento/Fonte Valor médio
(R$) Observação
Almoço Restaurante Lindacap 70,00 Buffet livre
Terra Brasilis 60,00 Buffet livre
Média almoço 65,00
Jantar Restaurante Dona Maria 70,00 Restaurante de bairro
Cantinho do Frango 65,00 Restaurante de bairro
Média jantar 67,50
Café da
manhã Padaria Pão & Cia 24,00 Café em padaria tradicional
Padaria O Padeiro de Sevilha 22,00 Café em padaria tradicional
Média café da manhã 23,00
Café da tarde Café Central (centro) 28,00 Lanche + bebida
Padaria e Café do Povo 27,00 Lanche + bebida
Café do Mercado (Mercado 30,00 Lanche + bebida
Público)
Média café da tarde 28,33 Arredondável para R$ 28,00–
30,00
Tabela consolidada – Alimentação Florianópolis
Refeição Valor médio (R$) Observação
Almoço 65,00 Buffet livre
Jantar 67,50 Restaurante de bairro
Café da manhã 23,00 Padarias tradicionais
Café da tarde 28,33 (~28,00–30,00) Lanche + bebida
Total diário (4 refeições) 183,83
Outros custos (Uber, táxi, deslocamentos internos ou diária de estacionamentos):
Trajeto típico Quantidade
/dia
Valor médio
por trecho
(R$)
Custo diário
estimado
(R$)
Observação
Hotel ↔ local do curso/reunião
(centro) 2 12,00 24,00
Deslocamento curto
dentro do
centro/bairro
Hotel ↔ Local para
alimentação 2 15,00 30,00 Ida e volta para
jantar ou lanche
Pequenos deslocamentos
adicionais (reunião extra, ida a
órgão público, etc.) ou
estacionamento
1 15,00-25,00 15,00-25,00
Margem para
deslocamento
eventual
Total diário estimado –
Uber/99 – – 73,00
Pode variar
conforme
trânsito/horário
2. Curitiba/PR
Hotel Localização Categoria
Valor da
diária
(R$)
Fonte
Intercity Curitiba Centro Cívico Região central Padrão
médio 298,00 Booking
Hotel Moov Curitiba Batel / região
central
Padrão
médio 280,00 Booking
Novotel Curitiba Batel Centro/Batel Padrão
médio 319,00 Booking
Deville Curitiba Batel Centro/Batel Padrão
médio 305,00 Booking
Intercity Curitiba Batel Região
central/Batel
Padrão
médio 298,00 Hoteis.com
Slaviero Essential Curitiba Centro Padrão
médio 289,00 Hoteis.com
Bristol Concept Curitiba Centro Padrão
médio 310,00 Hoteis.com
Hotel Bourbon Curitiba Centro Padrão
médio 315,00 Hoteis.com
MÉDIA CURITIBA –
HOSPEDAGEM PADRÃO MÉDIO – – 301,75 –
Alimentação Completa Curitiba:
Refeição Estabelecimento/Fonte Valor médio (R$) Fonte
Almoço Restaurante Madalosso (Centro) 65,00 Google Maps
Restaurante Dom Antônio (Centro Cívico) 60,00 Google Maps
Restaurante Panela de Ferro (Centro) 58,00 Google Maps
Média almoço 61,00 –
Jantar Restaurante Madalosso 65,00 Google Maps
Restaurante Panela de Ferro 60,00 Google Maps
Cantinho do Pastel (Centro) 55,00 Google Maps
Média jantar 60,00 –
Café da manhã Padaria Pão & Cia (Centro) 22,00 Google Maps
Padaria Bella Vista (Centro Cívico) 20,00 Google Maps
Média café da manhã 21,00 –
Café da tarde Café do Ponto (Centro) 25,00 Google Maps
Café do Mercado (Mercado Municipal) 28,00 Google Maps
Padaria Bella Vista 24,00 Google Maps
Média café da tarde 25,67 (~26,00) –
Outros custos de deslocamento/estacionamento:
Trajeto típico Quantidade
/dia
Valor médio
por trecho
(R$)
Custo diário
estimado
(R$)
Fonte
Hotel (Centro/Batel) ↔ local do
curso/compromisso (Centro / Centro
Cívico)
2 15,00 30,00
Google Maps /
apps de
transporte
Hotel ↔ restaurante para jantar
(Centro/Batel/Centro Cívico) 2 18,00 36,00
Google Maps /
apps de
transporte
Deslocamento eventual (reunião
extra, ida a órgão público, etc.) 1 18,00 18,00
Google Maps /
apps de
transporte
Total diário estimado – Uber/99 – – 60,00 - 84,00 –
Tipo de estacionamento Valor médio
(R$) Fonte
Estacionamentos privados no Centro
(diária) 35,00 – 45,00 Google Maps / sites de
estacionamentos
Estacionamentos no Centro Cívico (diária) 30,00 – 40,00 Google Maps / sites de
estacionamentos
Estacionamento em shopping/garagem (até
6h) 20,00 – 30,00 Google Maps / sites de shoppings
Média utilizada – diária de
estacionamento 30,00 - 40,00 –
3. Brasília
Hotel Localização Categoria Valor da diária
(R$) Fonte
Windsor Plaza Brasília Brasília Quarto padrão R$ 680,00 Booking
Cullinan Hplus 
Premium Brasília Quarto padrão R$ 620,00 Booking
Athos Bulcão Hplus Brasília Quarto padrão R$ 640,00 Booking
Saint Moritz Hplus Brasília Quarto padrão R$ 580,00 Booking
Melia Brasil 21 Brasília Quarto padrão R$ 750,00 Booking
Grand Mercure Brasilia Brasília Quarto padrão R$ 660,00 Booking
Mercure Brasília Líder Brasília Quarto padrão R$ 620,00 Booking
Alimentação completa Brasília:
Refeição Estabelecimento/Fonte Valor médio (R$) Fonte
Refeição Estabelecimento/Fonte Valor médio (R$) Fonte
Almoço Restaurante Mangai (ID Shopping) R$ 98,00 Google Maps / Site
Coco Bambu (Brasília Shopping) R$ 85,00 Google Maps / Site
Restaurante do Senac (Setor 
Comercial) R$ 82,00
Tabela
Institucional
Média almoço R$ 88,33
Jantar Vila Tevere (Asa Sul) R$ 110,00
Google Maps /
Menu
Coco Bambu (Jantar Individual) R$ 95,00 Google Maps / Site
Restaurante Universal (Asa Sul) R$ 90,00 Google Maps /
Menu
Média jantar R$ 98,33
Café da manhã Belini Pani & Gastronomia (Asa Sul) R$ 35,00 Google Maps / Site
Ernesto Cafés Especiais (Asa Sul) R$ 32,00 Google Maps / Site
Média café da 
manhã R$ 33,50
Café da tarde Ernesto Cafés Especiais R$ 38,00 Google Maps / Site
Café do Ponto (Conjunto Nacional) R$ 30,00 Google Maps
Média café da 
tarde R$ 34,00
Total Diário 
Estimado R$ 254,16
Deslocamentos internos Brasília:
Trajeto típico Quantidade
/dia
Valor médio
por trecho
(R$)
Custo diário
estimado (R$) Fonte
Hotel (Setor Hoteleiro) ↔
Esplanada / Praça dos Três
Poderes
2 18,00 36,00
Google Maps /
apps de
transporte
Hotel ↔ restaurante para jantar
(Setor Hoteleiro / Asa Sul / Asa
Norte)
2 22,00 44,00
Google Maps /
apps de
transporte
Deslocamento eventual (ida a
outro órgão, reunião extra, etc.) 1 22,00 22,00
Google Maps /
apps de
transporte
Total diário estimado – Uber – – 102,00 –
Diante desse conjunto de dados objetivos, verifica-se que os valores hoje praticados pelo Decreto
Legislativo n. 291/2025 deixaram de ser suficientes para cobrir, com razoabilidade, os custos reais e
atuais de hospedagem, alimentação e deslocamentos vinculados a compromissos exclusivamente
institucionais, sempre pautados no interesse público e no adequado funcionamento das atividades do
Poder Legislativo de Itapoá. 
A atualização proposta limita-se a recompor o poder de compra das diárias com base em
levantamentos concretos de mercado (hotéis de padrão médio, refeições completas e deslocamentos
urbanos típicos), afastando qualquer ideia de benefício pessoal ou de caráter remuneratório e preservando,
de forma rigorosa, a natureza indenizatória dessas parcelas.
Ressalte-se, ainda, que todos os demais mecanismos de controle interno, jurídico e
administrativo permanecem integralmente mantidos, nos termos da resolução que disciplina o
processo administrativo de concessão e prestação de contas de diárias, a qual foi revisada,
atualizada e aperfeiçoada em 2025, com critérios legais mais claros, objetivos e rigorosos. 
Inclusive, vale mencionar que os valores em questão, agora devidamente atualizados, são
semelhantes aos valores de diárias de outros órgãos como o TCE/SC e TJSC, conforme se infere da tabela
abaixo:
Órgão / Categoria Situação da viagem Valor da diária
(R$) Fonte
TCE/SC Dentro do Estado 630,00 Painel de Diárias
TCE/SC
Fora do Estado 900,00 - 1.060,00 Painel de Diárias
TCE/SC
TJSC – Servidores Dentro do Estado 580,00 Tabela de diárias TJSC
Fora do Estado 880,00 Tabela de diárias TJSC
TJSC – Juízes de primeiro grau Dentro do Estado 880,00 Tabela de diárias TJSC
Fora do Estado 1.180,00 Tabela de diárias TJSC
Assim, a proposta de alteração do Decreto Legislativo n. 291/2025 restringe-se à atualização dos
valores, sem modificar as regras de autorização, fiscalização e comprovação das viagens oficiais, que
continuam submetidas ao crivo do controle interno, da assessoria jurídica e dos princípios da legalidade,
moralidade, impessoalidade e economicidade.
Importa destacar, por fim, que a alteração sugerida mantém estrita observância aos parâmetros
legais e constitucionais aplicáveis, não cria novas espécies de vantagem, não amplia hipóteses de
concessão, nem extrapola limites de economicidade e responsabilidade fiscal.
II. Alteração em face da aquisição de veículo elétrico pela Câmara Municipal de Itapoá
Outro ponto que justifica a presente alteração normativa é a necessidade de disciplinar, de forma
clara e transparente, o uso do veículo oficial elétrico recentemente incorporado à frota da Câmara
Municipal, a partir de março do corrente ano.
A opção pela aquisição de veículo elétrico teve como objetivos principais:
a) reduzir o custo de deslocamentos institucionais de vereadores e servidores, considerando que
atualmente são utilizados veículos particulares dos servidores para deslocamentos em razão do serviço
público (sem qualquer indenização);
b) diminuir o impacto ambiental das atividades do Poder Legislativo, com menor emissão de poluentes e
alinhamento a boas práticas de sustentabilidade; e
c) conferir maior racionalidade e controle ao uso de veículos oficiais, uma vez que os deslocamentos
passam a ser centralizados e registráveis em veículo de propriedade da instituição.
Contudo, o uso de veículo elétrico exige disciplina específica quanto à forma de custeio da energia
utilizada nas viagens a serviço. 
Diferentemente de veículos à combustão, em que o gasto com combustível é facilmente
identificado na bomba de abastecimento, a recarga de baterias muitas vezes ocorre em eletropostos
públicos ou privados com tarifários variados, vinculados à distribuidora de energia.
Essa nova regulamentação atende a três preocupações fundamentais:
A indenização só é devida quando a distância total percorrida supera a autonomia nominal do
veículo (280 km). Ou seja, viagens mais curtas não geram qualquer reembolso adicional, pois a recarga é
feita na própria sede da Câmara, com custo já suportado pela instituição em sua rotina normal. Isso evita
pagamentos indevidos ou desnecessários.
O valor da indenização para recarga é calculado com base no custo do kWh divulgado pela
distribuidora de energia (Celesc), em seu portal oficial de Mobilidade Elétrica ou em ato normativo
específico. Assim, afasta-se qualquer margem de subjetividade, garantindo que o valor indenizado
corresponda, de fato, ao custo real de energia para repor a carga utilizada além da autonomia padrão.
Ao prever que o cálculo da indenização seja feito antecipadamente e pago juntamente com a
diária, o dispositivo facilita a prestação de contas e integra num mesmo ato administrativo todos os custos
previstos da viagem oficial (diária + energia elétrica quando cabível). Isso fortalece a transparência
interna e externa, permitindo que a sociedade acompanhe com clareza como e por que razões
determinados valores foram pagos.
Importante ressaltar que o veículo elétrico permanece restrito ao uso institucional, por servidores
em serviço ou em compromissos institucionais da Presidência/Mesa Diretora, representando a Câmara
Municipal. Não há, portanto, ampliação de benefícios pessoais, mas sim a regulamentação de um
instrumento de trabalho mais econômico e ambientalmente responsável.
Assim, diante o exposto, solicitamos aos Excelentíssimos Senhores Vereadores desta Casa
Legislativa a análise discussão e aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Câmara Municipal de Itapoá, 15 de maio de 2026.
Ivan Pinto da Luz
Presidente
[assinado digitalmente]
Márcio José Puglia de Melo
Vice-Presidente
 [assinado digitalmente]
Daniel Silvano Weber
1º Secretário
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº
14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do
documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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