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PROJETO DE LEI Nº 23/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município, com base
em anulação parcial de dotação orçamentária, no
valor de R$ 1.704.220,57 (um milhão, setecentos e
quatro mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e sete
centavos), na forma em que especifica abaixo.
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com
base em anulação parcial, no valor de R$1.704.220,57 (um milhão, setecentos e quatro mil, duzentos e
vinte reais e cinquenta e sete centavos), para reforço, no exercício financeiro de 2026, das seguintes
dotações orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 13.001 Ensino Fundamental
Funcional Programática: 13.001.0012.0361.0021.2095 Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150010010100 - Rec. de Imp. e de
Transf. de Imp. - Ensino Fundamental
R$ 1.000.000,00
Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 13.002 Ensino Infantil
Funcional Programática: 13.002.0012.0365.0021.2098 Atividade: Manutenção do Ensino Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150010010200 - Rec. de Imp.s e de
Trans. de Impostos - Pré Esc. R$ 400.000,00
Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 13.002 Ensino Infantil
Funcional Programática: 13.002.0012.0365.0021.2098 Atividade: Manutenção do Ensino Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150010010500 - Rec. de Imp. e de
Trans. de Imp. -Creche
R$ 304.220,57
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$1.704.220,57
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, devem ser anuladas parcialmente as seguintes
dotações especificadas:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 13.002 Ensino Infantil
Funcional Programática: 13.002.0012.0365.0021.2411 Atividade: Aquisição de Uniforme Completo (calça,
bermuda, camisa, jaqueta, meia e tênis
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
R$ 25.608,76
Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 13.002 Ensino Infantil
Funcional Programática: 13.002.0012.0365.0021.1031 Projeto: Construção, Ampliação e Reforma das Escolas
Municipais
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Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490000000 - Aplicações diretas 150010010500 - Rec. de Imp. e de
Trans. de Imp. -Creche
R$ 520.162,86
Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 13.002 Ensino Infantil
Funcional Programática: 13.002.0012.0365.0021.1031 Projeto: Construção, Ampliação e Reforma das Escolas
Municipais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490000000 - Aplicações diretas 150010010200 - Rec. de Imp.s e de
Trans. de Impostos - Pré Esc.
R$ 45.052,87
Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 13.001 Ensino Fundamental
Funcional Programática: 13.001.0012.0361.0021.2416 Atividade: Aquisição de Uniforme Completo
Fundamental.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
R$ 422.989,53
Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 13.001 Ensino Fundamental
Funcional Programática: 13.001.0012.0361.0021.2092 Atividade: Material de Distribuição Gratuita
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150010010000 - Receitas da educação
de impostos e de transf. de imp
R$ 50.000,00
Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 13.001 Ensino Fundamental
Funcional Programática: 13.001.0012.0361.0021.1045 Projeto: Construção, Ampliação e Reforma das Escolas
Municipais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490000000 - Aplicações diretas 150010010100 - Rec. de Imp. e de
Transf. de Imp. - Ensino Fundamental
R$ 640.406,55
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$1.704.220,57
Art. 3º Face aos créditos, insere no Anexo I da Lei Municipal nº 1.464, de 03 de setembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0021 - Gestão Pública Municipal de Educação.
N° Ação Produto Unidade
Medida
Meta Valor Recurso
1031 Construção,
Ampliação e
Reforma das Escolas
Municipais
Edificação Edificação 1 R$ 550.597,13 150010010200 - Rec.
de Imp.s e de Trans.
de Impostos - Pré Esc
1031 Construção,
Ampliação e
Reforma das Escolas
Municipais
Edificação Edificação 1 R$ 75.487,14 150010010500 -
Rec. de Imp. e de
Trans. de Imp. Creche
1045 Construção,
Ampliação e
Reforma das Escolas
Municipais
Edificação Edificação 1 R$ 600.798,15 150010010100 - Rec.
de Imp. e de Transf.
de Imp. - Ensino Fundamental
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2092 Material de
Distribuição Gratuita
Atividades do
exercício
mês 12 R$ 0,00 150010010000 - Receitas da educação
de impostos e de
transf. de imp
2095 Manutenção do
Ensino Fundamental
Atividades do
exercício
mês 12 R$ 10.199.029,69 150010010100 - Rec.
de Imp. e de Transf.
de Imp. - Ensino Fundamental
2098 Manutenção do
Ensino Infantil
Atividades do
exercício
mês 12 R$ 2.800.469,50 150010010200 - Rec.
de Imp.s e de Trans.
de Impostos - Pré Esc
2098 Manutenção do
Ensino Infantil
Atividades do
exercício
mês 12 R$ 2.686.820,57 150010010500 - Rec.
de Imp. e de Trans.
de Imp. Creche
2411 Aquisição de
Uniforme Completo -
Infantil
Atividades do
exercício
mês 12 R$ 4.397,20 150070000000 - Recursos não vinculados
de Impostos
2416 Aquisição de
Uniforme Completo
Fundamental
Atividades do
exercício
mês 12 R$ 122.666,43 150070000000 - Recursos não vinculados
de Impostos
Art. 4º Face ao crédito, insere no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.452 de 08 de julho de 2025, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 13 - Fundo Municipal de Educação
Programa: 0021 - Gestão Pública Municipal de Educação
Ação: 2095 - Manutenção do Ensino Fundamental
Produto: Atividades do exercício Unidade de Medida: Mês
Vínculo: 150010010100 - Rec. de Imp. e de Transf. de Imp. - Ensino Fundamental
Ação: 2098 - Manutenção do Ensino Infantil
Produto: Atividades do exercício Unidade de Medida: Mês
Vínculo: 150010010200 - Rec. de Imp.s e de Trans. de Impostos - Pré Esc
Vínculo: 150010010500 - Rec. de Imp. e de Trans. de Imp. -Creche
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 24 15.686.319,76
2027 24 13.678.030,08
2028 24 14.195.059,62
2029 24 14.620.911,42
Valor Total do Programa 96 58.180.320,88
Art. 5º O crédito adicional suplementar, aberto conforme esta lei, tem vigência até 31 de dezembro de
2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 15 de maio de 2026
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
23/2026, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO,
COM BASE EM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 1.704.220,57 (UM MILHÃO,
SETECENTOS E QUATRO MIL, DUZENTOS E VINTE REAIS E
CINQUENTA E SETE CENTAVOS) PARA O FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
Excelentíssimos Senhores(as) Vereadores(as) de Itapoá, o presente Projeto de Lei pretende
abrir crédito adicional suplementar no orçamento do município, com base em anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de 1.704.220,57 (um milhão, setecentos e quatro mil, duzentos e vinte
reais e cinquenta centavos) para o Fundo Municipal de Educação.
A proposta tem por objetivo promover adequações orçamentárias indispensáveis à
continuidade e ao adequado funcionamento das ações de manutenção do Ensino Fundamental e da
Educação Infantil, assegurando suporte financeiro às despesas correntes necessárias à execução dos
serviços educacionais ofertados pela rede municipal de ensino.
Para viabilizar a suplementação sugerida, serão parcialmente anuladas dotações
orçamentárias atualmente previstas para aquisição de uniformes escolares e investimentos em
construção, ampliação e reforma de escolas municipais.
O ajuste justifica-se diante de reavaliação técnica orçamentária das respectivas ações,
identificando-se saldo disponível sem prejuízo à continuidade dos projetos e atividades originalmente
planejados.
Conforme levantamento da Secretaria Municipal de Educação, tais recursos serão
destinados para cobertura de despesas operacionais e administrativas vinculadas às atividades
permanentes das unidades escolares, garantindo a regularidade da prestação de serviços públicos
educacionais, observando-se as exigências legais e constitucionais relacionadas a aplicação mínima de
recursos na educação.
Importa destacar que a alteração proposta não implica aumento global do orçamento
municipal, tratando-se apenas de remanejamento dos recursos já previstos na Lei Orçamentária Anual.
Tal projeto contempla, ainda, as adequações necessárias junto à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2026 e ao Plano Plurianual 2026-2029, garantindo compatibilidade entre os instrumentos de
planejamento governamental, conforme exigência da legislação vigente.
Diante do exposto, cabe aos nobres Vereadores a deliberação quanto ao mérito da
propositura, solicitando-lhes que esta seja aprovada nos termos regimentais, legais e constitucionais.
Respeitosamente
Itapoá, 15 de maio de 2026.