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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.704.220,57 (um milhão, setecentos e quatro mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos), na forma em que especifica abaixo.
native_id15397

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição incluída na pauta das Comissões Permanentes — —
2026-05-26 Proposição sobrestada — Projeto não deliberado em razão da ausência de reunião das comissões, por falta de quórum na Comissão de Legislação
2026-05-25 Proposição incluída na pauta das Comissões Permanentes — —
2026-05-18 Proposição distribuída a todas as comissões — —
2026-05-15 Proposição inclusa no expediente para entrada na Casa — —

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº 23/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base 
em anulação parcial de dotação orçamentária, no 
valor de R$ 1.704.220,57 (um milhão, setecentos e 
quatro mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e sete 
centavos), na forma em que especifica abaixo.
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com 
base em anulação parcial, no valor de R$1.704.220,57 (um milhão, setecentos e quatro mil, duzentos e 
vinte reais e cinquenta e sete centavos), para reforço, no exercício financeiro de 2026, das seguintes
dotações orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 13.001 Ensino Fundamental
Funcional Programática: 13.001.0012.0361.0021.2095 Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150010010100 - Rec. de Imp. e de 
Transf. de Imp. - Ensino Fundamental
R$ 1.000.000,00
Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 13.002 Ensino Infantil
Funcional Programática: 13.002.0012.0365.0021.2098 Atividade: Manutenção do Ensino Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150010010200 - Rec. de Imp.s e de 
Trans. de Impostos - Pré Esc. R$ 400.000,00
Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 13.002 Ensino Infantil
Funcional Programática: 13.002.0012.0365.0021.2098 Atividade: Manutenção do Ensino Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150010010500 - Rec. de Imp. e de 
Trans. de Imp. -Creche
R$ 304.220,57
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$1.704.220,57
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, devem ser anuladas parcialmente as seguintes 
dotações especificadas:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 13.002 Ensino Infantil
Funcional Programática: 13.002.0012.0365.0021.2411 Atividade: Aquisição de Uniforme Completo (calça, 
bermuda, camisa, jaqueta, meia e tênis
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vincula￾dos de Impostos
R$ 25.608,76
Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 13.002 Ensino Infantil
Funcional Programática: 13.002.0012.0365.0021.1031 Projeto: Construção, Ampliação e Reforma das Escolas 
Municipais
2
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490000000 - Aplicações diretas 150010010500 - Rec. de Imp. e de 
Trans. de Imp. -Creche
R$ 520.162,86
Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 13.002 Ensino Infantil
Funcional Programática: 13.002.0012.0365.0021.1031 Projeto: Construção, Ampliação e Reforma das Escolas 
Municipais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490000000 - Aplicações diretas 150010010200 - Rec. de Imp.s e de 
Trans. de Impostos - Pré Esc.
R$ 45.052,87
Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 13.001 Ensino Fundamental
Funcional Programática: 13.001.0012.0361.0021.2416 Atividade: Aquisição de Uniforme Completo 
Fundamental.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vincula￾dos de Impostos
R$ 422.989,53
Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 13.001 Ensino Fundamental
Funcional Programática: 13.001.0012.0361.0021.2092 Atividade: Material de Distribuição Gratuita
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150010010000 - Receitas da educação 
de impostos e de transf. de imp
R$ 50.000,00
Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 13.001 Ensino Fundamental
Funcional Programática: 13.001.0012.0361.0021.1045 Projeto: Construção, Ampliação e Reforma das Escolas 
Municipais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490000000 - Aplicações diretas 150010010100 - Rec. de Imp. e de 
Transf. de Imp. - Ensino Fundamental
R$ 640.406,55
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$1.704.220,57
Art. 3º Face aos créditos, insere no Anexo I da Lei Municipal nº 1.464, de 03 de setembro de 2025, que 
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0021 - Gestão Pública Municipal de Educação.
N° Ação Produto Unidade 
Medida
Meta Valor Recurso
1031 Construção, 
Ampliação e 
Reforma das Escolas 
Municipais
Edificação Edificação 1 R$ 550.597,13 150010010200 - Rec. 
de Imp.s e de Trans. 
de Impostos - Pré Esc
1031 Construção, 
Ampliação e 
Reforma das Escolas 
Municipais
Edificação Edificação 1 R$ 75.487,14 150010010500 -
Rec. de Imp. e de 
Trans. de Imp. Cre￾che
1045 Construção, 
Ampliação e 
Reforma das Escolas 
Municipais
Edificação Edificação 1 R$ 600.798,15 150010010100 - Rec. 
de Imp. e de Transf. 
de Imp. - Ensino Fun￾damental
3
2092 Material de 
Distribuição Gratuita
Atividades do 
exercício
mês 12 R$ 0,00 150010010000 - Re￾ceitas da educação 
de impostos e de 
transf. de imp
2095 Manutenção do 
Ensino Fundamental
Atividades do 
exercício
mês 12 R$ 10.199.029,69 150010010100 - Rec. 
de Imp. e de Transf. 
de Imp. - Ensino Fun￾damental
2098 Manutenção do 
Ensino Infantil
Atividades do 
exercício
mês 12 R$ 2.800.469,50 150010010200 - Rec. 
de Imp.s e de Trans. 
de Impostos - Pré Esc
2098 Manutenção do 
Ensino Infantil
Atividades do 
exercício
mês 12 R$ 2.686.820,57 150010010500 - Rec. 
de Imp. e de Trans. 
de Imp. Creche
2411 Aquisição de 
Uniforme Completo -
Infantil
Atividades do 
exercício
mês 12 R$ 4.397,20 150070000000 - Re￾cursos não vinculados 
de Impostos
2416 Aquisição de 
Uniforme Completo 
Fundamental
Atividades do 
exercício
mês 12 R$ 122.666,43 150070000000 - Re￾cursos não vinculados 
de Impostos
Art. 4º Face ao crédito, insere no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.452 de 08 de julho de 2025, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 13 - Fundo Municipal de Educação
Programa: 0021 - Gestão Pública Municipal de Educação
Ação: 2095 - Manutenção do Ensino Fundamental
Produto: Atividades do exercício Unidade de Medida: Mês
Vínculo: 150010010100 - Rec. de Imp. e de Transf. de Imp. - Ensino Fundamental
Ação: 2098 - Manutenção do Ensino Infantil
Produto: Atividades do exercício Unidade de Medida: Mês
Vínculo: 150010010200 - Rec. de Imp.s e de Trans. de Impostos - Pré Esc
Vínculo: 150010010500 - Rec. de Imp. e de Trans. de Imp. -Creche
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 24 15.686.319,76
2027 24 13.678.030,08
2028 24 14.195.059,62
2029 24 14.620.911,42
Valor Total do Programa 96 58.180.320,88
Art. 5º O crédito adicional suplementar, aberto conforme esta lei, tem vigência até 31 de dezembro de 
2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 15 de maio de 2026
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
4
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 
23/2026, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, 
COM BASE EM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 1.704.220,57 (UM MILHÃO, 
SETECENTOS E QUATRO MIL, DUZENTOS E VINTE REAIS E 
CINQUENTA E SETE CENTAVOS) PARA O FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO.
Excelentíssimos Senhores(as) Vereadores(as) de Itapoá, o presente Projeto de Lei pretende 
abrir crédito adicional suplementar no orçamento do município, com base em anulação parcial de 
dotações orçamentárias, no valor de 1.704.220,57 (um milhão, setecentos e quatro mil, duzentos e vinte 
reais e cinquenta centavos) para o Fundo Municipal de Educação.
A proposta tem por objetivo promover adequações orçamentárias indispensáveis à 
continuidade e ao adequado funcionamento das ações de manutenção do Ensino Fundamental e da 
Educação Infantil, assegurando suporte financeiro às despesas correntes necessárias à execução dos 
serviços educacionais ofertados pela rede municipal de ensino.
Para viabilizar a suplementação sugerida, serão parcialmente anuladas dotações 
orçamentárias atualmente previstas para aquisição de uniformes escolares e investimentos em 
construção, ampliação e reforma de escolas municipais. 
O ajuste justifica-se diante de reavaliação técnica orçamentária das respectivas ações, 
identificando-se saldo disponível sem prejuízo à continuidade dos projetos e atividades originalmente 
planejados.
Conforme levantamento da Secretaria Municipal de Educação, tais recursos serão 
destinados para cobertura de despesas operacionais e administrativas vinculadas às atividades 
permanentes das unidades escolares, garantindo a regularidade da prestação de serviços públicos 
educacionais, observando-se as exigências legais e constitucionais relacionadas a aplicação mínima de 
recursos na educação.
Importa destacar que a alteração proposta não implica aumento global do orçamento 
municipal, tratando-se apenas de remanejamento dos recursos já previstos na Lei Orçamentária Anual. 
Tal projeto contempla, ainda, as adequações necessárias junto à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2026 e ao Plano Plurianual 2026-2029, garantindo compatibilidade entre os instrumentos de 
planejamento governamental, conforme exigência da legislação vigente.
Diante do exposto, cabe aos nobres Vereadores a deliberação quanto ao mérito da 
propositura, solicitando-lhes que esta seja aprovada nos termos regimentais, legais e constitucionais.
Respeitosamente
Itapoá, 15 de maio de 2026.

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