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PROJETO DE LEI Nº 26/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação,
no valor de R$ 3.407.838,00 (três milhões, quatrocentos e sete mil
e oitocentos e trinta e oito reais), na forma em que especifica
abaixo
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com
base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.407.838,00 (três milhões, quatrocentos e sete mil,
oitocentos e trinta e oito reais), para reforço, no exercício financeiro de 2026, das seguintes dotações
orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 20.001 Departamento de Controle Ambiental
Funcional Programática: 20.001.0018.0541.0007.1141 Projeto: Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 -Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
R$ 64.248,90
Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico
Unidade Orçamentária: 07.001 Departamento de Desenvolvimento Econômico
Funcional Programática: 07.001.0011.0334.0018.2026 Atividade: Manutenção do Departamento de
Desenvolvimento Econômico
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
R$ 200.000,00
Secretaria de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 11.003 Fundo Municipal de Saneamento Básico
Funcional Programática: 11.003.0017.0512.0010.2084 Atividade: Manejo de Resíduos Sólidos
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
R$ 73.589,10
Secretaria de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 11.001 Departamento de Obras Públicas
Funcional Programática: 11.001.0015.0451.0009.2074 Atividade: Manutenção do Departamento de Obras
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 -Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
R$ 670.000,00
Secretaria de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 11.002 Departamento de Serviços Públicos
Funcional Programática: 11.002.0015.0452.0009.2078 Atividade: Manutenção do Departamento de Serviços
Públicos
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
R$ 400.000,00
Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 13.001 Ensino Fundamental
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Funcional Programática: 13.001.0012.0361.0021.2095 Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150010010100 -Rec. de Imp. e de
Transf. de Imp. -Ensino Fundamental
R$ 500.000,00
Fundo Municipal da Educação
Unidade Orçamentária: 13.002 Ensino Infantil
Funcional Programática: 13.002.0012.0365.0021.2098 Atividade: Manutenção do Ensino Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 -Aplicações diretas 150010010200 -Rec. de Imp.s e de
Trans. de Impostos Pré Esc. R$ 500.000,00
Fundo Municipal da Saúde
Unidade Orçamentária: 14.001 Fundo Municipal da Saúde
Funcional Programática: 14.001.0010.0122.0013.2321 Atividade: Manutenção da Secretaria de Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150010020000 - Recursos Saude não
vinculados de Impostos
R$ 500.000,00
Fundo Municipal da Saúde
Unidade Orçamentária: 14.001 Fundo Municipal da Saúde
Funcional Programática: 14.001.0010.0301.0013.2113 Atividade: Atenção Básica de Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas
150010020000 - Recursos Saude não
vinculados de
Impostos
R$ 500.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.407.838,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s)
proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): da fonte 150070000000 - Recursos não
vinculados de Impostos, 150010020000 - Recursos Saude não vinculados de Impostos , 150010010100 -
Rec. de Imp. e de Transf. de Imp. -Ensino Fundamental, 150010010200 -Rec. de Imp.s e de Trans. de
Impostos -Pré Esc. nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1464 de 03 de Setembro de 2025, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 007 - Gestão Ambiental
N° Ação Produto Unidade
Medida
Meta Valor Recurso
1141 Plano de
Recuperação de
Áreas Degradadas
Programa Programa 1 R$ 64.275,78 150070000000 - Recursos não vinculados
de Impostos
Programa: 009 - Obras Públicas e Serviços Públicos
N° Ação Produto Unidade
Medida
Meta Valor Recurso
2074 Manutenção do
Departamento de Obras
Atividades do
exercício
Mês 12 R$ 1.805.508,38 150070000000 - Recursos
não vinculados de Impostos
2078 Manutenção do
Departamento de
Serviços Públicos
Atividades do
exercício
Mês 12 R$ 2.865.991,00 150070000000 - Recursos
não vinculados de Impostos
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Programa: 0010 -Saneamento básico
N° Ação Produto Unidade
Medida
Meta Valor Recurso
2084 Manejo de Resíduos
Sólidos
Atividades do
exercício
Mês 12 R$ 4.711.320,00 150070000000 - Recursos não vinculados
de Impostos
Programa: 0018 -Desenvolvimento Econômico do Município
N° Ação Produto Unidade
Medida
Meta Valor Recurso
2026 Manutenção do
Departamento de
Desenvolvimento
Econômico
Atividades do
exercício
Mês 12 R$ 396.574,50 150070000000 - Recursos
não vinculados de Impostos
Programa: 0021 - Gestão Pública Municipal de Educação
N° Ação Produto Unidade
Medida
Meta Valor Recurso
2095 Manutenção do Ensino
Fundamental
Atividades do
exercício
Mês 12 R$ 9.699.029,69 150010010100 Rec. de
Imp. e de Transf. de Imp.
Ensino Fundamental
2098 Manutenção do Ensino
Infantil
Atividades do
exercício
Mês 12 R$ 2.900.469,50 150010010200 Rec. de
Imp.s e de Trans. de Impostos Pré Esc.
Programa: 0013 – Saúde Assistência Médica e Saúde Preventiva
N° Ação Produto Unidade
Medida
Meta Valor Recurso
2113 Atenção Básica de Saúde Pessoas Un. 5000 R$ 878.653,95 150010020000 - Recursos
Saude não vinculados de
Impostos
2321 Manutenção da
Secretaria de Saúde
Atividades do
exercício
Mês 12 R$ 1.923.603,50 150010020000 - Recursos
Saude não vinculados de
Impostos
Art. 4º Face ao crédito, insere no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.452 de 08 de julho de 2025, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 07 -Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico
Programa: 018 -Desenvolvimento Econômico do Município
Ação: 2026 -Manutenção do Departamento de Desenvolvimento Econômico
Produto: Atividades do exercício Unidade de Medida: Mês
Vínculo: 150010010100 - Rec. de Imp. e de Transf. de Imp. - Ensino Fundamental
Ação: 2098 - Manutenção do Ensino Infantil
Produto: Atividades do exercício Unidade de Medida: Mês
Vínculo: 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 12 396.574,50
4
2027 12 204.427,0
2028 12 212.154,43
2029 12 218.519,06
Valor Total do Programa 48 1.031.675,07
Órgão: 11 - Secretaria de Infraestrutura
Programa: 0009 -Obras Publicas e Serviços Públicos
Ação: 2074 -Manutençãodo Departamento de Obras
Produto: Atividades do exercício Unidade de Medida: Mês
Vínculo: 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
Ação: 2074 -Manutenção do Departamento de Obras
Produto: Atividades do exercício Unidade de Medida: Mês
Vínculo: 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 24 4.671.499,38
2027 24 3.745.548,96
2028 24 3.887.130,71
2029 24 4.003.744,63
Valor Total do Programa 96 16.307.923,68
Programa: 0010 -Saneamento básico
Ação: 2084 -Manejo de Resíduos Sólidos
Produto: Atividades do exercício Unidade de Medida: Mês
Vínculo: 150010010100 - Rec. de Imp. e de Transf. de Imp. - Ensino Fundamental
Ação: 2098 - Manutenção do Ensino Infantil
Produto: Atividades do exercício Unidade de Medida: Mês
Vínculo: 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 12 4.711.320,00
2027 12 4.823.240,14
2028 12 5.005.558,62
2029 12 5.155.725,38
Valor Total do Programa 48 19.695.844,14
Órgão: 20 -Secretaria de Meio Ambiente
Programa: 0007 -Gestão Ambiental
Ação: 1141 -Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
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Produto: Programa Unidade de Medida: Mês
Vínculo: 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 64.275,78
2027 1 27,96
2028 1 29,02
2029 1 29,89
Valor Total do Programa 4 64.362,65
Órgão: 13 - Fundo Municipal de Educacao
Programa: 0021 -Gestão Pública Municipal de Educação
Ação: 2095 -Manutenção do Ensino Fundamental
Produto: Atividades do exercício Unidade de Medida: Mês
Vínculo: 150010010100 -Rec. de Imp. e de Transf. de Imp. -Ensino Fundamental
Ação: 2098 -Manutenção do Ensino Infantil
Produto: Atividades do exercício Unidade de Medida: Mês
Vínculo: 150010010200 -Rec. de Imp.s e de Trans. de Impostos -Pré Esc.
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 24 12.599.499,19
2027 24 11.200.126,08
2028 24 11.623.490,85
2029 24 11.972.195,58
Valor Total do Programa 96 47.395.311,70
Órgão: 14 - Fundo Muncipal de Saude
Programa: 0013 -Saúde Assistência médica e saúde preventiva
Ação: 2113 -Atenção Básica de Saúde
Produto: Pessoas Unidade de Medida: Un.
Vínculo: 150010020000 - Recursos Saude não vinculados de Impostos
Ação: 2321 -Manutenção da Secretaria de Saúde
Produto: Atividades do exercício Unidade de Medida: Mês
Vínculo: 150010020000 - Recursos Saude não vinculados de Impostos
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 5012 2.802.257,45
2027 6012 1.592.078,14
2028 7012 1.652.258,65
6
2029 8012 1.701.826,40
Valor Total do Programa 26048 7.748.420,64
Art. 5º O crédito adicional suplementar, aberto conforme esta lei, tem vigência até 31 de dezembro de
2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 15 de maio de 2026
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme
as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
26/2026, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO,
COM BASE EM EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$
3.407.838,00 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E SETE MIL E
OITOCENTOS E TRINTA E OITO REAIS).
Excelentíssimos Senhores(as) Vereadores(as) de Itapoá, o presente Projeto de Lei pretende
abrir crédito adicional suplementar no orçamento do município, com base em excesso de arrecadação,
no valor de R$ 3.407.838,00 (três milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais),
mediante utilização de recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente, nos
termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
A presente proposição tem por objetivo adequar o orçamento municipal às demandas
identificadas no decorrer da execução orçamentária de 2026, assegurando a continuidade e ampliação
de ações prioritárias da Administração Pública Municipal.
Os recursos objeto da suplementação serão destinados ao atendimento de importantes
demandas nas áreas ambiental, infraestrutura urbana, habitação, educação e saúde, conforme
especificado no Projeto de Lei.
Na Secretaria de Meio Ambiente, os recursos possibilitarão a elaboração de diagnóstico
ambiental e do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas-PRAD, instrumento essencial para
identificação, avaliação e recuperação de áreas impactadas, promovendo a preservação ambiental e o
desenvolvimento sustentável do Município.
Na área de infraestrutura e desenvolvimento urbano, parte dos recursos será aplicada na
restauração da Casa do Cidadão, visando à melhoria das condições estruturais do espaço público e à
qualificação do atendimento prestado à população.
Também no âmbito da infraestrutura, os recursos serão destinados à execução de aterro
na área da Quadra 117 do Loteamento Verdes Mares, com a finalidade de preparar o local para futura
implantação de 50 unidades habitacionais por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo
Federal, representando importante medida de interesse social e habitacional para o Município.
Os valores destinados ao manejo de resíduos sólidos têm por finalidade assegurar a
continuidade e eficiência dos serviços de coleta, destinação e gerenciamento adequado dos resíduos
urbanos, contribuindo para a saúde pública e preservação ambiental.
Na área da educação, a suplementação permitirá atender despesas relacionadas à
contratação e manutenção de monitores de transporte escolar, garantindo maior segurança,
acompanhamento e suporte aos estudantes da rede municipal durante o deslocamento escolar.
Já os recursos destinados ao Fundo Municipal da Saúde visam fortalecer os serviços
públicos de saúde, assegurando a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde e da
Atenção Básica, proporcionando melhores condições de atendimento à população.
Importante destacar que a abertura do presente crédito suplementar ocorre com base no
excesso de arrecadação verificado no exercício corrente, demonstrando equilíbrio financeiro e
responsabilidade na gestão fiscal do Município, sem comprometimento das metas fiscais estabelecidas.
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O Projeto contempla, ainda, as adequações necessárias na Lei de Diretrizes OrçamentáriasLDO e no Plano Plurianual-PPA, garantindo compatibilidade entre os instrumentos de planejamento
governamental e a execução orçamentária.
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público envolvido, contamos com
o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Respeitosamente
Itapoá, 15 de maio de 2026.