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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 27/2026
Altera o art. 4º da Lei Ordinária nº 895, de 19 de
agosto de 2019, que institui o Programa de
Regularização Fundiária “Lar Legal Itapoá!”
LEI:
Art. 1º Altera o art. 4º da Lei Ordinária nº 895, de 19 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º As condições operacionais específicas de cada Núcleo Urbano Informal a ser
regularizado devem ser estabelecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e
Econômico, respeitando as diretrizes apresentadas pelos setores técnicos necessários ao
Projeto de Regularização Fundiária – PRF
Art. 4º As condições operacionais específicas de cada Núcleo Urbano Informal a ser
regularizado devem ser estabelecidas pela Secretaria de Habitação e Regularização
Fundiária, respeitando as diretrizes apresentadas pelos setores técnicos necessários ao
Projeto de Regularização Fundiária – PRF.” (NR)
……………………………………………………………………………………………………………………………………………
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 15 de maio de 2026.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme
as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº
27/2026, QUE ALTERA O ART 4º DA LEI ORDINÁRIA Nº 895, DE 19 DE
AGOSTO DE 2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA “LAR LEGAL ITAPOÁ!”
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal
de Itapoá, submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem
por objetivo adequar a redação do art. 4º da Lei Ordinária nº 895/2019 à atual estrutura administrativa
municipal, atribuindo expressamente à Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária a competência
para estabelecer as condições operacionais específicas dos Núcleos Urbanos Informais objeto de
regularização fundiária no âmbito do Programa “Lar Legal Itapoá!”.
A alteração busca conferir maior segurança jurídica, organização administrativa e eficiência
na condução dos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana (REURB), considerando que a matéria
possui relação direta com as atribuições técnicas e institucionais da Secretaria de Habitação e
Regularização Fundiária.
Além disso, a medida fortalece a gestão especializada das políticas públicas habitacionais e
de regularização fundiária no Município, garantindo maior efetividade nas ações voltadas à promoção do
direito à moradia e à ordenação urbana.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa.
Respeitosamente,
Itapoá, 15 de maio de 2026.
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