REQUERIMENTO N. 67/2026
Os vereadores que subscrevem este requerimento solicitam que, na forma regimental e depois de
ouvido o Plenário, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, encaminhe
para esta Casa de Leis as seguintes informações e adoção de medidas urgentes acerca da pavimentação
asfáltica da Avenida 23 Marechal Floriano Peixoto, objeto do Contrato Administrativo n. 159/2023, oriundo
da Concorrência n. 09/2023 – Processo n. 91/2023, executado pela empresa VERSÁTIL Construtora e
Prestadora de Serviços Ltda., nos seguintes termos:
1. Informar, de forma objetiva e detalhada, qual o atual estágio da perícia técnica contratada pelo
Município para apuração das causas dos defeitos apresentados na pavimentação da Avenida 23
Marechal Floriano Peixoto.
2. Encaminhar:
a) cópia integral do contrato firmado para realização da perícia técnica;
b) valor total contratado;
c) empresa responsável;
d) prazo previsto para conclusão dos trabalhos;
e) ordem de serviço emitida; e
f) estudos preliminares, laudos parciais, pareceres técnicos ou documentos já produzidos.
3. Informar se existe prazo definido para execução definitiva dos reparos na via, encaminhando
cronograma detalhado das intervenções previstas.
4. Informar quais medidas emergenciais e imediatas serão adotadas pelo Município para garantir a
segurança dos usuários da via enquanto não houver solução definitiva dos problemas estruturais do
pavimento.
5. Informar se o Município pretende:
a) aplicar penalidades contratuais à empresa executora;
b) executar garantias contratuais;
c) promover ação judicial de ressarcimento; e
d) instaurar processo administrativo para apuração de responsabilidades.
6. Informar se houve retenção de valores contratuais, aplicação de multas ou suspensão de pagamentos
à empresa VERSÁTIL Construtora e Prestadora de Serviços Ltda. em razão dos vícios identificados
na obra.
7. Encaminhar cópia integral das notificações emitidas pelo Município após a resposta ao
Requerimento n. 132/2025, bem como eventual manifestação posterior da empresa contratada.
8. Informar quais servidores e fiscais foram responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da
execução da obra, encaminhando:
a) portarias de designação;
b) relatórios de fiscalização; e
c) pareceres técnicos emitidos durante a execução contratual.
9. Informar se a Administração Municipal considera existir, em tese:
a) falha de execução da obra;
b) falha de projeto;
c) deficiência na sondagem do solo;
d) falha de fiscalização;
e) ou combinação de fatores técnicos.
10. Informar se a Prefeitura possui estimativa do montante já despendido, direta ou indiretamente, em
reparos, manutenções, estudos técnicos e intervenções relacionadas à deterioração precoce da
referida pavimentação.
Justificativa:
O presente requerimento, portanto, possui fundamento no dever constitucional de fiscalização
exercido pelo Poder Legislativo Municipal, especialmente diante da gravidade dos fatos envolvendo a
pavimentação da Avenida 23 Marechal Floriano Peixoto. A resposta encaminhada ao Requerimento n.
132/2025 confirmou oficialmente que a obra apresenta problemas recorrentes, que ainda não foi recebida
pelo Município e que existe necessidade de perícia técnica especializada para identificação das causas dos
defeitos apresentados no pavimento. Entretanto, apesar do reconhecimento expresso da situação pela
própria Administração Pública, observa-se que o problema permanece sem solução definitiva, continuando
a gerar transtornos à população, riscos à segurança viária e preocupação quanto à adequada aplicação dos
recursos públicos.
Causa especial preocupação o fato de que, mesmo diante da deterioração precoce de uma obra
pública de relevante valor, ainda não tenha sido instaurado procedimento administrativo para apuração de
responsabilidades, tampouco tenham sido apresentadas medidas concretas e imediatas para solução
definitiva do problema. A situação demanda atuação urgente do Poder Público, especialmente porque a
continuidade dos defeitos pode ocasionar agravamento dos danos estruturais, aumento dos custos de
recuperação e eventual prejuízo ao erário.
Dessa forma, faz-se imprescindível a obtenção das informações complementares ora requeridas,
bem como a adoção de providências efetivas, urgentes e transparentes por parte da Administração
Municipal.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 15 de abril de 2026.
Diego Ângelo Antunes – PL
[assinado digitalmente]
Ademar Ribas do Valle Filho – MDB
[assinado digitalmente]
Daniel Silvano Weber – União Brasil
[assinado digitalmente]
Jéssica Lana Lemonie – PL
[assinado digitalmente]
Márcio José Puglia de Melo – PSD
[assinado digitalmente]
Marta Ferreira da Luz – PL
[assinado digitalmente]
Odinei da Silva – MDB
[assinado digitalmente]
Valdecir Antônio Luiz da Silva – Avante
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura de
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