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REQUERIMENTO N. 69/2026
O vereador que subscreve este requerimento solicita que, na forma regimental e depois de ouvido o
Plenário, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria responsável, encaminhe para esta Casa de Leis
informações sobre as obras já solicitadas e não executadas na Quadra de Esportes do Saí Mirim, neste
Município:
1. Quais os impedimentos para não terem sido executadas as obras indicadas em setembro de 2025?
2. Qual o prazo previsto para início da obra, tendo em vista que o vereador deixou uma emenda de R$
30.000,00 para a finalidade?
3. Quais itens dentre os indicados, colocação de grama sintética, iluminação, traves e redes, serão
executados na obra?
4. Informar se já houve alguma cotação, licitação e empenho para esta obra, qual o valor alcançado, e
qual a empresa executora?
5. Qual o prazo para concretização dos trabalhos?
Justificativa:
O presente requerimento tem como objetivo atender à solicitação dos moradores do bairro e deste
vereador que desde o ano de 2025, em seu primeiro ano de mandato, indicou e pediu ao Executivo a
realização desta obra, destinou uma emenda de R$ 30.000,00 para as melhorias desta quadra de esportes,
porém até o momento não se viu atendida essa solicitação. Note-se que o local é de fundamental importância
no ensino escolar deste bairro, já que alunos da escola municipal fazem proveito da quadra para fazerem
exercícios físicos e aprimorar suas habilidades esportivas, além de tratar-se de uma das únicas áreas de lazer
destinada a homens, mulheres e crianças. Desde quando foi feita a indicação da obra até os dias de hoje,
este vereador tem sido procurado pelos moradores do bairro, reivindicando a melhoria desta quadra
esportiva. Portanto, é necessária a adequação e melhoria deste espaço, que trará melhores condições para a
prática de esportes tanto para jovens e adultos, quanto para as crianças do bairro, nos horários diurno e
noturno.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 22 de maio de 2026.
Márcio José Puglia de Melo – PSD
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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