PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 28, DE 22 DE MAIO DE 2026
Origem: Poder Legislativo
Institui o “Prêmio Professor Destaque” no âmbito da rede pública
municipal de ensino de Itapoá/SC e dá outras providências.
LEI
Art. 1º Fica instituído o “Prêmio Professor Destaque”, destinado a homenagear, anualmente, os
professores da rede pública municipal de ensino de Itapoá que se destacarem pelo comprometimento,
inovação pedagógica, dedicação e contribuição para a melhoria da educação municipal.
§ 1º A premiação ocorrerá anualmente no mês de outubro, em alusão ao Dia do Professor.
§ 2º Será selecionado 01 (um) professor destaque por unidade escolar da rede pública municipal de
ensino.
§ 3º Poderão participar da premiação os professores em efetivo exercício na educação infantil e no ensino
fundamental da rede municipal de ensino.
Art. 2º A seleção dos professores homenageados será realizada pela Secretaria Municipal de Educação,
mediante critérios técnicos e pedagógicos definidos em edital próprio.
§ 1º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – elaborar e publicar o edital anual de inscrição e seleção;
II – definir os critérios de avaliação pedagógica;
III – instituir comissão avaliadora técnica;
IV – analisar as inscrições apresentadas;
V – homologar o resultado final dos professores selecionados;
VI – encaminhar à Câmara Municipal, até o dia 30 de setembro de cada ano, a relação dos professores
escolhidos.
§ 2º O edital deverá prever critérios objetivos de avaliação, podendo considerar:
I – desenvolvimento de projetos inovadores;
II – contribuição para a melhoria da aprendizagem;
III – práticas inclusivas e humanizadas;
IV – participação na comunidade escolar;
V – criatividade e inovação pedagógica;
VI – assiduidade e comprometimento profissional;
VII – demais critérios pedagógicos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º As inscrições dos professores serão realizadas conforme as regras estabelecidas em edital próprio
publicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O edital deverá assegurar ampla publicidade, transparência, igualdade de participação e
critérios objetivos de avaliação.
Art. 4º A homenagem aos professores selecionados será realizada em Sessão Solene promovida pela
Câmara Municipal de Itapoá, preferencialmente durante o mês de outubro.
§ 1º Aos professores homenageados será conferido certificado de reconhecimento e placa de homenagem.
§ 2º Na placa e no certificado deverão constar:
I – o nome do professor homenageado;
II – a unidade escolar em que atua;
III – o ano da premiação;
IV – a referência ao “Prêmio Professor Destaque”.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, no âmbito do Poder Legislativo, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias destinadas à manutenção das atividades da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A presente Lei não gera novos custos ao Poder Executivo Municipal, competindo à
Secretaria Municipal de Educação apenas a avaliação técnica e pedagógica das inscrições no exercício de
suas atribuições ordinárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 22 de maio de 2026.
Márcio José Puglia de Melo – PSD
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 28/2026
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Itapoá, o “Prêmio
Professor Destaque”, destinado ao reconhecimento anual dos profissionais da educação da rede pública
municipal que se destacam por sua dedicação, criatividade, inovação pedagógica e contribuição efetiva
para a formação dos estudantes. A educação é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento
social, humano e econômico de qualquer município. Dentro desse contexto, o professor exerce papel
indispensável na construção do conhecimento, na formação cidadã e no desenvolvimento das futuras
gerações.
O projeto busca valorizar os profissionais que diariamente enfrentam desafios em sala de aula e
que, mesmo diante das dificuldades, desenvolvem práticas pedagógicas transformadoras, inclusivas e
inovadoras, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade do ensino público municipal.
A proposta estabelece que a avaliação dos professores seja realizada pela Secretaria Municipal de
Educação, órgão que possui competência técnica e pedagógica para conduzir o processo de seleção de
maneira imparcial, transparente e fundamentada em critérios educacionais objetivos. Além disso, o
projeto prevê a publicação de edital anual de inscrição, assegurando ampla participação dos profissionais
da educação, igualdade de condições e transparência em todas as etapas do processo seletivo.
Importante destacar que a presente iniciativa não gera novos custos ao Poder Executivo
Municipal, uma vez que a atuação da Secretaria Municipal de Educação ocorrerá dentro de suas
atribuições institucionais ordinárias. Quanto ao Poder Legislativo, as despesas decorrentes restringem-se à
confecção das placas e certificados de homenagem, custeadas com recursos próprios da dotação
orçamentária destinada à manutenção das atividades da Câmara Municipal, sem impacto financeiro
relevante.
Mais do que uma homenagem simbólica, o “Prêmio Professor Destaque” representa uma política
pública de valorização da educação e reconhecimento daqueles que contribuem diariamente para o
desenvolvimento do Município por meio do ensino.
Dessa forma, a presente proposição fortalece a valorização do magistério, incentiva boas práticas
educacionais e aproxima o Poder Legislativo da comunidade escolar, promovendo o reconhecimento
público daqueles que fazem a diferença na educação municipal.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 22 de maio de 2026.
Márcio José Puglia de Melo – PSD
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador