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PROJETO DE LEI Nº 24/2026
Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso
comum do povo para uso de bem dominical das
Quadras 116 e 117 do Balneário Jardim Verdes
Mares.
LEI:
Art. 1º Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum do povo para uso de bem dominical,
dos lotes institucionais de propriedade do Município de Itapoá, das quadras 116 e 117, localizados no
Balneário Jardim Verdes Mares, constantes das matrículas abaixo elencadas e registradas no Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Itapoá:
I – quadra 116, com área total de 9.396,00 m², matrícula sob nº 45.432, destinada à implementação do
Programa de Provisão Subsidiada de Unidades Habitacionais de Interesse Social – Casa Catarinense, sob
gestão da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária;
II – quadra 117, com área de 9.396,00 m², matrícula sob nº 45.433, destinada à implementação do
Programa Minha Casa Minha Vida, sob gestão da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.
Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º passam a integrar a categoria de bem dominical, incorporando ao
patrimônio disponível do Município, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação do imóvel referido nesta Lei, observadas as
disposições constitucionais, legais e administrativas aplicáveis, exclusivamente para fins de interesse
social e implantação de programa habitacional.
Parágrafo único. A alienação de que trata o caput deve atender à finalidade pública prevista nesta Lei,
vedada a destinação diversa sem prévia autorização legislativa.
Art. 4º A alienação autorizada por esta Lei deve observar:
I – a comprovação formal e motivada do interesse público;
II – a realização de avaliação prévia do imóvel por órgão ou profissional legalmente habilitado;
III – a observância das normas patrimoniais, urbanísticas, ambientais e registrais aplicáveis;
IV – o cumprimento das exigências previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais
normas pertinentes;
V – a previsão de cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, sem direito à retenção
ou indenização por benfeitorias úteis ou voluptuárias, em caso de desvio de finalidade ou
descumprimento da finalidade pública estabelecida.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias do
Órgão, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Revoga-se a Lei nº 1.469, de 07 de outubro de 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 22 de maio de 2026.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, § 3º e § 4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da
infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI
Nº 24/2026, QUE DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM
PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO PARA USO DE BEM
DOMINICAL DAS QUADRAS 116 E 117 DO BALNEÁRIO JARDIM
VERDES MARES.
Excelentíssimo Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, submetemos à elevada
apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a desafetação das
quadras institucionais de propriedade do Município de Itapoá, situadas no Balneário Jardim Verdes Mares,
com a consequente alteração de sua natureza jurídica para bens dominicais, nos termos da legislação
aplicável.
Importa destacar que, conforme estudo de estimativas populacionais divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 28 de agosto, o Município de Itapoá manteve
posição de destaque como o município de maior crescimento populacional do Estado de Santa Catarina
no último ano, permanecendo na liderança do ranking estadual. Em âmbito nacional, apenas 122
municípios registraram crescimento populacional igual ou superior a 2%, sendo que Itapoá alcançou o
expressivo índice de 4,3%, consolidando-se como a quarta cidade com maior crescimento populacional
do país.
Embora o Censo Demográfico de 2022 já evidenciasse o significativo crescimento
proporcional do Município em cenário nacional, as estimativas mais recentes do IBGE, elaboradas com
base em indicadores migratórios, demográficos e estatísticos atualizados, demonstram expansão
populacional ainda mais acentuada, impondo ao Poder Público Municipal a adoção de medidas estruturais
e administrativas voltadas à ampliação das políticas públicas essenciais, especialmente no âmbito
habitacional. Nesse contexto, a presente proposição revela-se necessária e de relevante interesse público,
na medida em que busca assegurar a regularidade administrativa, patrimonial e registral dos imóveis
municipais destinados à implementação de programas habitacionais de interesse social.
A desafetação das quadras 116 e 117, destinadas aos programas habitacionais Casa
Catarinense e Minha Casa Minha Vida, constitui providência juridicamente indispensável para possibilitar
a correta destinação dos imóveis e viabilizar a formalização, implantação e execução de projetos
habitacionais voltados à redução do déficit habitacional do Município.
Ressalte-se que tal medida encontra respaldo no art. 101 do Código Civil, segundo o qual
os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais. Assim, uma vez
efetivada a desafetação e convertidas as áreas em bens dominicais, os imóveis passam a integrar a
categoria de bens patrimoniais disponíveis, admitindo alienação, doação, transferência ou outras formas
de disposição patrimonial autorizadas em lei e vinculadas ao interesse público. Além disso, assegura maior
segurança jurídica aos atos administrativos correlatos, fortalecendo as políticas públicas habitacionais do
Município, promove efetividade ao direito social à moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal e
possibilita atendimento digno às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido e a necessidade
de garantir a correta destinação dos bens públicos municipais, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Itapoá, 22 de maio de 2026.