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materia nº 2/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5351

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PROJETO DE LEI Nº 02/90
DATA: O2 de Jeneiro de 1990
SÚMULA: DISPOÉ SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS -
PROVIDÊNCIAS
O PREFEIRO MUNICIPAL DE ITAPOÁ
ECO vos Faço saber a todos os habitantes dêste Município
que EA for? Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a segin
E «1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrater
pessoal por tempo determinado, de acôrdo com o Art. 37, IX - da
Constituição Federal.
art.2º — O prazo máximo de duração de cada contratação
será de 06 (seis) meses.
Art.3º - São as seguintes profissoes e mumero de vagas
que poderao ser contratadas:
Auxiliar de Serviços Gerais
Fiscal de Praia
Salva Vidas
Agente Administrativo
o múximo de 08 contrataçoeés
o máximo de 04 contrataçoes
o máximo de 08 contrataçoes
[o máximo de 06 contrataçoes
Operador de Máquinas o méximo de 03 contrataçoés
Motoristas o máximo de 03 contrataçoes
Professores o máximo de 12 contrataçoes
Contador o méxcimo de 01 contratação
Médico o máx imo de 02 contrataçoes
Odontólogo [o mês cimo de 02 contrataçoes
Atendente de Enfermagem [o) néximo de 06 contrataçoés
Topógrafo o máximo de 01 contratação
prático de Embarcação o máximo de 01 contratação
Aart.42º — AS despeses das referidas contrataçoes serão
lotadas de acôrdo com as Eltegorias funcionais do quadro de pol
soal da Lei liunicipal 01/90.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de —/
Janeiro de 1990, revogadas as disposiçoeés em contrário.
ARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
VOTA ES À OGapINETE a A A 2 de Jeneiro de 1990.
ema Í - Na
AV. PRINCIPAL S/N.º 59 ITAPOÁ SANTA CATARINA

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