| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1990 |
| Date | 1990-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR VEÍCULOS DE TERCEIROS. |
| native_id | 5355 |
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si “Prefeitura Municipal de Jtapoá LE! - 10h O Ane? O PROJETO DE LEI Nº 10/90- DE 02 DE ABRIL DE 1.990. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICI PAL A LOCAR VEÍCULOS DE TERCEIROS. ADENAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municípal de Itapoã, SC., no uso das atribuições que lhes foram conferidas, faz saber aos habitan tes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a firmar contrato de locação de veículos de terceiros à ser- viço desta Prefeitura. artigo 2º - O Poder Executivo Wunicipal se responsabilizará pe- 1a manutenção e abastecimento dos veículos. Artigo 3º - O valor da locação mensel será feito mediante Licita ção. Artigo 4º - O locador se responsabilizará em deixar o veículo a disposição da Municipalidade, pelo período de 08 horas diárias, de 2% a 64 feiras e 04 horas aos sábados, bem como fora desse Ro rário em casos de emergencia. Artigo 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 02 de janeiro de 1.990, revoga das as disposições em contrário. Itapoé, 02 de ebril de 1.990. o” FA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ ADEMAR RIBAS DO VALLE ITAPOA (SC) em HA GO CÂMARA IRUNICIPAL DE ITAPOA | Cooocesecmessarenesmenas friso da: Om / TA - PRESIDENT (uai é ME Za 0V ONTRA e à O AV. PRINCIPAL S/N. — CENTRO — CEP 89215 “— —— TABOÃO — BANTA CATARINA reteitura Municipal de Jtapoá Itapoé, 02 de abril de 1.990. Exposição de Motivos que deu origem ao Projeto de Lei nº 10/90, de 02? de abril de 1.990. Senhor Presidente, demais Vereadores; Motivados pela falta de veículos de propriedade desta Municipalida de, elaboramos o Projeto de Lei que segue em anexo. Nosso Município, revém criado, não teve condições financeiras pa- ra aquisição de veículos, até a presente data, porém como os no - bres Vereadores tem observado, nossos trabalhos não estão parados e para que seja dado um bom andamento nos mesmos, precisamos de / veículos. Sendo assim estamos encaminhando o referido Projeto para que seja aprovado por essa Casa de Leis. Certos de contarmos com sua valiosa atenção e dos demais pares, // reiteramos protestos de estima e consideração. Pr PARE? ss CAMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ ADEMAR RIBAS DO VALLE - ITAPOÁ (SC) PPA PREFEITO MUNICIPAL “3 Fe] | ENC UEa! “PRESIDENTE DA CAtU “CIMARA MUNICIPAL DE ITAPOA | Ra RR FAPOÁ (SO) E | PRESIDENTO-GA CÂMARA mes 1 crer semen E: AV. PRINCIPAL S/N.º — CENTRO — CEP 89215 — ITAPOÁ — SANTA CATARINA ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Wunicipal de Jtapoá RELATOR! GIIMAR DA SILVA - Vereador Reunida a Comissão para discutir o PROJETO DE LEI Nº 10/00 , de 02/04/1990, de competência do Executivo, verífica- mos quanto ao aspecto contábil das receitas e despesas, as mes- mas condizem com o solicitado. O voto do Relator é favorável à aprovação do projeto em pauta. Ita poá, 09 de abril de 1.990, Presidentes IVO ALCIDES cRzARorrO- a PR atéra R JOSÉ DE SOUZA - Vereador