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← Itapoá (SC)

materia nº 10/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1990
Date 1990-04-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR VEÍCULOS DE TERCEIROS.
native_id5355

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si “Prefeitura Municipal de Jtapoá LE! - 10h O Ane? O
PROJETO DE LEI Nº 10/90- DE 02 DE ABRIL DE 1.990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICI
PAL A LOCAR VEÍCULOS DE TERCEIROS.
ADENAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municípal de Itapoã, SC., no uso
das atribuições que lhes foram conferidas, faz saber aos habitan
tes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza
do a firmar contrato de locação de veículos de terceiros à ser-
viço desta Prefeitura.
artigo 2º - O Poder Executivo Wunicipal se responsabilizará pe-
1a manutenção e abastecimento dos veículos.
Artigo 3º - O valor da locação mensel será feito mediante Licita
ção.
Artigo 4º - O locador se responsabilizará em deixar o veículo a
disposição da Municipalidade, pelo período de 08 horas diárias,
de 2% a 64 feiras e 04 horas aos sábados, bem como fora desse Ro
rário em casos de emergencia.
Artigo 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a partir de 02 de janeiro de 1.990, revoga
das as disposições em contrário.
Itapoé, 02 de ebril de 1.990.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ ADEMAR RIBAS DO VALLE
ITAPOA (SC) em HA GO CÂMARA IRUNICIPAL DE ITAPOA |
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PRESIDENT (uai é ME Za 0V ONTRA e à O
AV. PRINCIPAL S/N. — CENTRO — CEP 89215 “— —— TABOÃO — BANTA CATARINA
reteitura Municipal de Jtapoá
Itapoé, 02 de abril de 1.990.
Exposição de Motivos que deu origem ao Projeto de Lei nº 10/90, de
02? de abril de 1.990.
Senhor Presidente, demais Vereadores;
Motivados pela falta de veículos de propriedade desta Municipalida
de, elaboramos o Projeto de Lei que segue em anexo.
Nosso Município, revém criado, não teve condições financeiras pa-
ra aquisição de veículos, até a presente data, porém como os no -
bres Vereadores tem observado, nossos trabalhos não estão parados
e para que seja dado um bom andamento nos mesmos, precisamos de /
veículos. Sendo assim estamos encaminhando o referido Projeto para
que seja aprovado por essa Casa de Leis.
Certos de contarmos com sua valiosa atenção e dos demais pares, //
reiteramos protestos de estima e consideração.
Pr PARE? ss CAMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
ADEMAR RIBAS DO VALLE -
ITAPOÁ (SC) PPA
PREFEITO MUNICIPAL “3 Fe] |
ENC UEa!
“PRESIDENTE DA CAtU
“CIMARA MUNICIPAL DE ITAPOA |
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FAPOÁ (SO) E
| PRESIDENTO-GA CÂMARA
mes 1 crer semen E:
AV. PRINCIPAL S/N.º — CENTRO — CEP 89215 — ITAPOÁ — SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara Wunicipal de Jtapoá
RELATOR! GIIMAR DA SILVA - Vereador
Reunida a Comissão para discutir o PROJETO DE LEI Nº
10/00 , de 02/04/1990, de competência do Executivo, verífica-
mos quanto ao aspecto contábil das receitas e despesas, as mes-
mas condizem com o solicitado.
O voto do Relator é favorável à aprovação do projeto
em pauta.
Ita poá, 09 de abril de 1.990,
Presidentes IVO ALCIDES cRzARorrO-
a
PR atéra R
JOSÉ DE SOUZA - Vereador

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