| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1990 |
| Date | 1990-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER REFEIÇÕES PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 5356 |
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O citura Wiunicipal de Jtapoá Le! -slfão -ULGIDO PROJETO DE LEI Nº 11/90- DE O2 DE ABRIL DE 1.990. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI- CIPAL A FORNECER REFEIÇÕES PARA SERVIDO - RES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ADEMAR RIPAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoã, SC., no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Kuni cípio, que a Câmara Kunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo kunicipal, autorizado a fornecer refeições para servidores públicos municipais, quando a serviço desta Municipalidade. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,com efeito retroetivo a 02 de janeiro de 1.990, revogadas as disposi - ções em contrário. Itapoá, 02 de abril de 1.990. “CEMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ | z EE c. RIBAS DO VALLE RR Vi Ee PREFEITO MUNICIPAL ITAPOÁ (SC) nO 1º cad LH “PRESIDENT E DA É CAMARA rs mm mm AV. PRINCIPAL S/N.º — CENTRO — CEP 89215 — ITAPOA — SANTA CATARINA reteitura Municipal de Itapoá ITAPOÁ, 02 de abril de 1.990. Exposição de Motivos que deu origem ao Projeto de Lei nº 11/90, de 02 de abril de 1.990. Senhor Presidente, Nobres Edis, Pela presente encaminhamos a V.Exa. e demais Verendores, o Projeto de Lei nº 11/90, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Kunicipal a fornecer refeições para servidores públicos municipais quando a serviço desta Municipalidade. Em consequência à distância existente entre a sede desta Prefeitura e a moradia de nossos servidores, bem como a transferência de 21 - guns deles de outros municípios para o nosso, esta Kunicipalidade sentiu-se na obrigatoriedade de fornecer refeições para os mesmos. Desta maneira gerou-se o presente Projeto de Lei, legalizanão as - sim o referião ato do Poder Executivo Municipal. Certos da atenção que seré dispensada ao presente, reiteramos pro testos de estima e epreço. CÂMAR? MUISIPAL Eme AL DE ITAPOA | — ÁDEMAR RIBAS DO VALLE — PREFEITO MUNICIPAL e ss Z E H FETO | ] tis mn ni St menta a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÃ ce. VOTAÇÃO TAFG* (SS /' PRESIDE :TE DA CáMARA PE oiii AV. PRINCIPAL S/N.º — CENTRO — CEP 89215 — ITAPOA — SANTA CATARINA à ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal de Jtapoá RELATOR! GIIMAR DA SILVA - Voreador Reunida a Comissão pera discutir o PROJETO DE LEI Nº 11/00 ", de 02/04/1990, de competência do Executivo, verifica mos quanto ao aspecto contábil das receitas e despesas, as mes- mas condizem com o solicitados O voto do Relator é favorável à aprovação do projeto em pautas Ita poá, 09 de abril de 1.990 Relatorg GI SILVA - [ Presidentes IVO ALCIDES GEZARO Membros PEDRO A DE SOUZA - Vereador