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materia nº 12/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1990
Date 1990-04-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA SERVIDORES PÚBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE.
native_id5357

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Prefeitura Municipal de Ttapoá LE!-! z/9 O —- MILIO
PROJETO DE LEI Nº 12/90 - DE 02 DE ABRIL DE 1.990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA SERVIDORES PÚ-
BLICOS DESTA MUNICIPALIDADE.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoã, SCo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Nuná
cípio que a Câmara Kunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder ajuda de custo para servidores públicos desta Kunicipalida
ãe, oriundos de outros Municípios.
Artigo 2º - A ajuda de custo a que se refere o artigo 1º desta Lei,
será relativo ao pagamento de aluguéis para servidores que não pos -
suam imóveis nesta Sede,
Artigo 3º - O valor da ajuda de custo fica estipulado em 01 (um) /
salário mínimo.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,com
efeito retroetivo a 02 de janeiro de 1.990, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá, O2 de abril de 1.990. MA /7 Sa à
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D,, SO. <A PREFEITO MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOA
220 NMGITA CÃO
KW 11990
LA CÂMARA
AV. PRINCIPAL S/N.º — CENTRO — CEP 89215 — ITAPOA — SANTA CATARINÁ
dar Municipal de Ttapoá
Itapoá, 02 de abril de 1.990.
Exposição de Motivos que deu origem ao Projeto de Lei nº 12/99 de
O2 de abril de 1,990.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Como é do conhecimento dos nobres Edis, houve necessidade desta Mu-
nicipalidade em efetuar contratação de servidores Kunicipais para /
esta Prefeitura, de pessoas oriundas de outras cidades, sendo nos-
so Município recém criado e havendo urgência de contratação de pes
soal já especializado, sem que tivessemos tempo de preparar indivi
duos desta Comunidade para assumir certas tarefas.
Para tanto esta Prefeitura teve que assumir algumas despesas para
que estas pessoas pudessem fixar moradia em nosso lKunicípio.
Certos da atenção que o nobre Presidente e demais Vereadores
penserão a nossa solicitação, subscrevemo-nos,
E ITAPOÁ
ADENAR RIBAS DO VALLE
PREFEITO MUNICIPAL
CARA! AR, MUNICIPAL DE ITAPOÁ
AaCE ATO
ITAPOÁ ( A | nZo
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PRESIDE PDA CAXRA
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AV. PRINCIPAL S/N.º — CENTRO — CEP 89215 — ITAPOA — SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara Municipal de Itapoá
PARECER DA OONTSSÃO DE ORÇAMENTO B FINANÇAS
RELATORS GIIMAR DA SILVA o Vereador
Reunida e Comissão para discutir é FROJETO DE LEI Nº
12/00 p de 02/04/1990, de competência do Executivo, verifica
mos quanto ao aspecto contábil das receitas € despesas, as mese
mas condígem com o solicitado.
O voto do Relator é favorável à aprovação do projeto
em pautas
Ita poá, 09 de abril de 1.990
Presidentes IVO ALOIDES
LL ficas
Membros PEDRO JOsÊ

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