| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1990 |
| Date | 1990-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA SERVIDORES PÚBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE. |
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Prefeitura Municipal de Ttapoá LE!-! z/9 O —- MILIO PROJETO DE LEI Nº 12/90 - DE 02 DE ABRIL DE 1.990. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA SERVIDORES PÚ- BLICOS DESTA MUNICIPALIDADE. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoã, SCo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Nuná cípio que a Câmara Kunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo para servidores públicos desta Kunicipalida ãe, oriundos de outros Municípios. Artigo 2º - A ajuda de custo a que se refere o artigo 1º desta Lei, será relativo ao pagamento de aluguéis para servidores que não pos - suam imóveis nesta Sede, Artigo 3º - O valor da ajuda de custo fica estipulado em 01 (um) / salário mínimo. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,com efeito retroetivo a 02 de janeiro de 1.990, revogadas as disposições em contrário. Itapoá, O2 de abril de 1.990. MA /7 Sa à | CERARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ | ton APROV A DO PA ADENAR RIBAS DO VALLE A D,, SO. <A PREFEITO MUNICIPAL | mos ON CNMABN RO | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOA 220 NMGITA CÃO KW 11990 LA CÂMARA AV. PRINCIPAL S/N.º — CENTRO — CEP 89215 — ITAPOA — SANTA CATARINÁ dar Municipal de Ttapoá Itapoá, 02 de abril de 1.990. Exposição de Motivos que deu origem ao Projeto de Lei nº 12/99 de O2 de abril de 1,990. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Como é do conhecimento dos nobres Edis, houve necessidade desta Mu- nicipalidade em efetuar contratação de servidores Kunicipais para / esta Prefeitura, de pessoas oriundas de outras cidades, sendo nos- so Município recém criado e havendo urgência de contratação de pes soal já especializado, sem que tivessemos tempo de preparar indivi duos desta Comunidade para assumir certas tarefas. Para tanto esta Prefeitura teve que assumir algumas despesas para que estas pessoas pudessem fixar moradia em nosso lKunicípio. Certos da atenção que o nobre Presidente e demais Vereadores penserão a nossa solicitação, subscrevemo-nos, E ITAPOÁ ADENAR RIBAS DO VALLE PREFEITO MUNICIPAL CARA! AR, MUNICIPAL DE ITAPOÁ AaCE ATO ITAPOÁ ( A | nZo Ê Dre PRESIDE PDA CAXRA a mm me AV. PRINCIPAL S/N.º — CENTRO — CEP 89215 — ITAPOA — SANTA CATARINA ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara Municipal de Itapoá PARECER DA OONTSSÃO DE ORÇAMENTO B FINANÇAS RELATORS GIIMAR DA SILVA o Vereador Reunida e Comissão para discutir é FROJETO DE LEI Nº 12/00 p de 02/04/1990, de competência do Executivo, verifica mos quanto ao aspecto contábil das receitas € despesas, as mese mas condígem com o solicitado. O voto do Relator é favorável à aprovação do projeto em pautas Ita poá, 09 de abril de 1.990 Presidentes IVO ALOIDES LL ficas Membros PEDRO JOsÊ