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← Itapoá (SC)

materia nº 14/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1990
Date 1990-04-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER A TÍTULO GRATUITO, A COLABORAÇÃO DE CAMINHÕES E MÁQUINAS PARTICULARES.
native_id5359

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Prefeitura Municipal de Trapoá LE 4 Yo - dC S IO
AV.
PROJETO DE LEI Nº 14/90, DE O4 DE ABRIL DE 1.990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI-
CIPAL A RECEBER A TÍTULO GRATUÍTO, A COLA
BORAÇÃO DE CAMINHÕES E MÁQUINAS PARTICULA
RES.
ADEKAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Kunicipal
de Itapoã, SC., no uso de suas atribuições legais, faz saber & to
ãos oe habitantes dente lunicípio que & Cêmara Kunicipsl eprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
t&rtigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executi
vo lkunicipal autorizado a receber a título gratuíto, e colabore -
ção de caminhões e maquinas particulares para prestação de servi-
ços neste Kunicipalidade, com a finalidade de recuperar as vias /
públicas deste Kunicípio.
triigo 2º - A Prefeitura Kunicipal se res
ponsabilizaré pele pegamento de alimentação, hospedagem e combus-
tível.
Artigo 3º Esta Lei entraré em vigor na da
ta de sua publiceção, com efeito retroativo e 02 de jeneiro de
1.990, revogados as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ” tapos(/ pf ao Eua de js,
EE VOTAÇÃO 7/77/4727 Ebro
IRAFOA (sc) or / ADENAR RIBAS DO VALLE
a E PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
Ra O TA.G<Ã O
A
MN
PRINCIPAL S/N.º — CENTRO — CEP 89215 — ITAPOA — SANTA CATARINA
“Prefeitura Municipal de Ttapoá
Tao —õÕõÕõã-s
EXPOSIÇÃO DE MORIVOS QUE DEU ORIGEK AO PROJETO DE LEI Nº 14/90, de
O4 DE ABRIL DE 1.990.
Senhor Presidente, Senhores Edis,
Visando melhorar as vies públicas deste
Nunicípio, aceitamos a título gratuíto a colaboração de proprieté
rios de máquinas e caminhões, que cederam seus equipamentos para/
prestar serviços nesta comunidade.
Porém, a Prefeitura Kunicipal responsa-
ristas e operadores, bem como peio pagamento do combustível utili
z2ão, na recuperação das ruas.
Esperanão contar com seu spoio e dos de
mais Edis, encaminhamos o Projeto de Lei nº 14/90, para ae devida
apreciação e eprovação.
Certos da atenção que nos será dispen-
sada, reiteramos votos de consideração e apreço.
bilizov-se pelo pagamento de alimentação, hospedagem + ods moto -
AP
+ TE 4énciosanen
pa cs PR
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ ip pair nas D$/48
q = NT - > 7044 dal Lad
pri VOTAÇÃO ADEMAR RIBAS DO VALLE |
E)
| ITAPOR (50) em RA qo DA PREFEITO MUNICIPAL |
cerne m
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÃ
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ER VOTAÇÃO |
|
|
AV. PRINCIPAL S/N — CENTRO — CEP 89215 — ITAPOA —
SANTA CATARINA

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