| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1990 |
| Date | 1990-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER A TÍTULO GRATUITO, A COLABORAÇÃO DE CAMINHÕES E MÁQUINAS PARTICULARES. |
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Prefeitura Municipal de Trapoá LE 4 Yo - dC S IO AV. PROJETO DE LEI Nº 14/90, DE O4 DE ABRIL DE 1.990. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI- CIPAL A RECEBER A TÍTULO GRATUÍTO, A COLA BORAÇÃO DE CAMINHÕES E MÁQUINAS PARTICULA RES. ADEKAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Kunicipal de Itapoã, SC., no uso de suas atribuições legais, faz saber & to ãos oe habitantes dente lunicípio que & Cêmara Kunicipsl eprovou e eu sanciono a seguinte Lei: t&rtigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executi vo lkunicipal autorizado a receber a título gratuíto, e colabore - ção de caminhões e maquinas particulares para prestação de servi- ços neste Kunicipalidade, com a finalidade de recuperar as vias / públicas deste Kunicípio. triigo 2º - A Prefeitura Kunicipal se res ponsabilizaré pele pegamento de alimentação, hospedagem e combus- tível. Artigo 3º Esta Lei entraré em vigor na da ta de sua publiceção, com efeito retroativo e 02 de jeneiro de 1.990, revogados as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ” tapos(/ pf ao Eua de js, EE VOTAÇÃO 7/77/4727 Ebro IRAFOA (sc) or / ADENAR RIBAS DO VALLE a E PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ Ra O TA.G<Ã O A MN PRINCIPAL S/N.º — CENTRO — CEP 89215 — ITAPOA — SANTA CATARINA “Prefeitura Municipal de Ttapoá Tao —õÕõÕõã-s EXPOSIÇÃO DE MORIVOS QUE DEU ORIGEK AO PROJETO DE LEI Nº 14/90, de O4 DE ABRIL DE 1.990. Senhor Presidente, Senhores Edis, Visando melhorar as vies públicas deste Nunicípio, aceitamos a título gratuíto a colaboração de proprieté rios de máquinas e caminhões, que cederam seus equipamentos para/ prestar serviços nesta comunidade. Porém, a Prefeitura Kunicipal responsa- ristas e operadores, bem como peio pagamento do combustível utili z2ão, na recuperação das ruas. Esperanão contar com seu spoio e dos de mais Edis, encaminhamos o Projeto de Lei nº 14/90, para ae devida apreciação e eprovação. Certos da atenção que nos será dispen- sada, reiteramos votos de consideração e apreço. bilizov-se pelo pagamento de alimentação, hospedagem + ods moto - AP + TE 4énciosanen pa cs PR CAMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ ip pair nas D$/48 q = NT - > 7044 dal Lad pri VOTAÇÃO ADEMAR RIBAS DO VALLE | E) | ITAPOR (50) em RA qo DA PREFEITO MUNICIPAL | cerne m CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÃ Í ER VOTAÇÃO | | | AV. PRINCIPAL S/N — CENTRO — CEP 89215 — ITAPOA — SANTA CATARINA