br-locleg corpus explorer

← Itapoá (SC)

materia nº 15/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1990
Date 1990-04-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL.
native_id5360

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2

ec TE
VA , Rr 14 q , (4 (a 7
Prefeitura Municipal de Jtapoá LEI (8/40 - SIGO
Ms S
|
PROJETO DE LEI Nº 15/90- DE O4 DE ABRIL DE 1.990.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A COBRIR DESPESAS COM RE-
PRESENTANTE DESTE MUNICÍPIO NO CON-
CURSO " MISS SANTA CATARINA".
ADENAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Kuni
cipal de Itapoá, SC., no uso de suas atribuições legais, faz sa
ber a toãos os habitantes deste Kunicípio que 2 Câmara Kunicipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
trtigo 1º - Fica o Chefe do Poder /
Executivo kunicipal autorizado e cobrir Gespesce com represer
tente de nosso MKunicípio no concurso "Miss Sahte Caturine",
Artigo 2º - Este Lei entrará em vi-
gor na data de sua publicação, cor efeito retroativo a o2 Ge
janeiro de 1.990, revogadas as disposições em contrário, |
a RS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOA | Ttapoé, 04 defanria & “ãe 1.990,
Es |
jar VEOMTEASO ACO 27/77 4 7— ZLL - |
A A Z1G + Ea at |
TSPOÁ (Sor emp: 40 q197/€ 5»: ADEKAR RIBAS DO O |
Pd PREFEITO MUNICIPAL
ENTE DA CÂMARA
meme mi me eee?
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
Ba V. O TA-QSACO
|
|
|
|
AV. PRINCIPAL S/N. — CENTRO — CEP 89215 — ITAPOA — SANTA CATARINA
AN.
——— E +
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPOÃ
Prefeitura Municipal de Ttapoá
/- >>>] DD.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS QUE DEU ORIGEKX AO PROJETO DE LEL Nº 15/90, DE
O4 DE ABRIL DE 1.990.
Nobre Presidente, Kobres Edis,
A presente tem por finalidade encaminhar a V.
Exa. e demais Vereadores o Projeto de Lei nº 15/90, pare a apre -
ciação e aprovação por essa Colenda Casa de Leis.
Sabemos que em nossa cidade uma parte dus /
renães reverte do turismo, para tento é necessário que haja di -
vulgação.
. Ed 5 z : : - a
Por este motivo e que esta liunicipnalidade re
solveu enviar uma representante no concurso "Miss Sente Catarina”.
Certos da atenção que V.Exa. e Gemais Edis /
ãispensarao ao presente, reiteramos votos Ge consideração e apre-
ço.
Asentscondóção, A As EA
la VOTAÇÃO
E. | A DADA ALA G ” TA
TAPOA (Sem ll (irei ADENAR RIBAS DO VALLE
CS CRCHDENTESSA SECOS PREFEITO MUNICIPAL
pia
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
SEO PR NO: 7 10)
ITAPOÁ (SC) enti2S. C. ps
“RESIDENTE DA CÂMARA
|]
|
1
E sto io do EA
PRINCIPAL S/N. — CENTRO — CEP 89215 — ITAPOA — SANTA CATARINA

open original →