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materia nº 18/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1990
Date 1990-04-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL.
native_id5362

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efeitura Municipal de Itapoá ( Cl. 11/G0 — 22,490
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PROJETO DE LEI N218/90
DATA: 27 DE ABRIL DE 1.990
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIR
MAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL BEM ES-
TAR FAMILIAR NO BRASIL.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal/
de Itapoá, SC., no uso das atribuições que lhes foram conferidas, faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal /
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Munici
pal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Civil Bem Estar /
Familiar no Brasil, para execução de atividades de Plane jamento Fa
miliar Integrantes do Programa de Assistência à Saúde da mulher.
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
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| CAMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
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| “ Prefeitura Municipal de Jtapoá de
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS QUE DEU ORIGEM AO PROJETO DE LEI Nº 18/90, DE
27 DE ABRIL DE 1.990.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Sendo uma das metas de nosso Governo, a
Saúde, solicitamos a essa Colenda Casa de Leis a aprovação do Pro-
jeto de Lei em anexo, o qual autoriza firmar convênio com a Socie-
dade Civil Bem Estar Familiar no Brasil, que tem por objetivo o
desenvolvimento de atividades de planejamento familiar integrada /
ao sistema de saúde e educação implantadas no Município, voltadas
para a promoção da saúde da população em geral.
Certos da atenção que o nobre Presidente
e demais Edias dispensarão ao presente, reiteramos votos de alta /
estima e distinta consideração.
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PREFEITO MUNICIPAL
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AV. PRINCIPAL S/N.º — CENTRO — CEP 89215 — ITAPOÁ — SANTA : CATARINÁ

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