| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1990 |
| Date | 1990-10-25 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ |
| native_id | 6374 |
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ESTRAD: SERAL S/N — FONE (041) 446-1240 — CENTRO - CGC 81140303/000:-07 — fes LE BO/90 25,640 32, .€ ç - BEI Ro 26/09 o 34/40 DATA: 45 - UU) 3 .S%0, " 260 com III- As receitas oriunãas de convê - Seja, da competência é: Secretaria entre O Municipio e instituições iV- bs dotações recebidas Ge pessoas | físicas or jurídicas ou de organismos públicos nacionais ou estran - ! ceiros; | - O produto Ga alienação de materi- inservíveis; al ou equi: Vi- 2 remuneração oriunca Ge ap'ica- Hm ções destinadas ao Fundo. Artigo 3€- à Administração ão FMS se rã feita pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Unidade de L- dministração Financeira ou equivalente. Parágrafo Único- A movimenta e aplica ção dos recursos do FMS, serã feita pelo Secretário Municipal de Saú de ou equivalente, em conjunto com outra autoridade municipal. Segue... A a A Up, 3 CEP esa : | ; VII- Qutras receitas es pecificamente | : | CÂMARA | MUNICIPAL DE ITAPOÃ] | 2a VOTAÇÃ ") E CE sro74 a /, E A Ea ESTRADA GERAL S/N — FONE (041) 446-1240 — CENTRO CGC 81140 303/0003-0 CEP 89215 ITAPOA st