| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1999 |
| Date | 1999-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. |
| native_id | 1002 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 197/1999 Data: 26 de novembro de 1999 AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4320/64, Lei Municipal Nº 139/98 de 11 de dezembro de 1998, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 01.00- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01.01- Fundo Municipal de Saúde 13754282.001- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1 3.1- Remuneração de Serviços Pessoais.............................R$ 50.000,00 Total da Suplementação...........................................................R$ 50.000,00 Art. 2º Os Recursos necessários para a presente suplementação, correrão por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de .......................R$ 50.000,00 Saldo da Reserva de Contingência...........................................R$ 94.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 26 de novembro de 1999 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 197/1999 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 1/1