| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1999 |
| Date | 1999-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS ÀS EMPRESAS QUE DESEJAM SE INSTALAR NO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 196/1999 Data: 26 de novembro de 1999 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS ÀS EMPRESAS QUE DESEJAM SE INSTALAR NO MUNICÍPIO. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder incentivos às empresas que desejam se instalar no Município. Art. 2º Os incentivos a serem concedidos poderão ser de ordem fiscal, com isenção de tributos municipais (IPTU, ISSQN), por um prazo nunca superior a 15 (quinze) anos, e de ordem material com a doação de terrenos, aterramentos, abertura de ruas, drenagem, sempre de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros. Art. 3º Para atender o disposto no artigo anterior, quanto a doação de terrenos, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desapropriação de áreas de terras necessárias à implantação de empresas. Art. 4º Para a concessão de incentivos às empresas interessadas em se instalar no Município, o Poder Executivo deverá observar o critério da geração de empregos: quanto mais postos de trabalho, mais incentivos. Art. 5º Para serem beneficiadas com incentivos, as empresas interessadas deverão apresentar Projeto básico, cronograma de obras, e previsão de empregos que serão gerados. Art. 6º Poderá o Poder Executivo exigir das empresas a serem beneficiadas com incentivos a priorizarem a contratação da mão de obra local. Art. 7º Para a concessão de incentivos, fica o Poder Executivo autorizado a fazê-lo, mediante decreto. Lei Municipal n° 196/1999 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS ÀS EMPRESAS QUE DESEJAM SE INSTALAR NO MUNICÍPIO) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 26 de novembro de 1999 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 196/1999 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS ÀS EMPRESAS QUE DESEJAM SE INSTALAR NO MUNICÍPIO) 2/2