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norma nº 196/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 1999
Date 1999-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS ÀS EMPRESAS QUE DESEJAM SE INSTALAR NO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 196/1999
Data: 26 de novembro de 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
INCENTIVOS ÀS EMPRESAS QUE DESEJAM SE INSTALAR NO
MUNICÍPIO.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder incentivos às empresas
que desejam se instalar no Município.
Art. 2º Os incentivos a serem concedidos poderão ser de ordem fiscal, com isenção de
tributos municipais (IPTU, ISSQN), por um prazo nunca superior a 15 (quinze) anos, e de
ordem material com a doação de terrenos, aterramentos, abertura de ruas, drenagem,
sempre de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.
Art. 3º Para atender o disposto no artigo anterior, quanto a doação de terrenos, fica o
Poder Executivo autorizado a proceder a desapropriação de áreas de terras necessárias
à implantação de empresas.
Art. 4º Para a concessão de incentivos às empresas interessadas em se instalar no Mu￾nicípio, o Poder Executivo deverá observar o critério da geração de empregos: quanto
mais postos de trabalho, mais incentivos.
Art. 5º Para serem beneficiadas com incentivos, as empresas interessadas deverão
apresentar Projeto básico, cronograma de obras, e previsão de empregos que serão ge￾rados.
Art. 6º Poderá o Poder Executivo exigir das empresas a serem beneficiadas com incen￾tivos a priorizarem a contratação da mão de obra local. 
Art. 7º Para a concessão de incentivos, fica o Poder Executivo autorizado a fazê-lo, me￾diante decreto.
Lei Municipal n° 196/1999 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS ÀS EMPRESAS QUE DESE￾JAM SE INSTALAR NO MUNICÍPIO) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 26 de novembro de 1999
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 196/1999 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS ÀS EMPRESAS QUE DESE￾JAM SE INSTALAR NO MUNICÍPIO) 2/2

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