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norma nº 193/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 1999
Date 1999-11-17
EmentaALTERA O ARTIGO 1 º DA LEI MUNICIPAL 189/1999 - TABELA DE VALORES PARA O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, DO ANO 2000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 193/1999
Data: 17 de novembro de 1999
ALTERA O ARTIGO 1 º DA LEI MUNICIPAL 189/1999 - TABELA
DE VALORES PARA O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL UR￾BANO, DO ANO 2000.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no
uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal Nº 071/1994. 
LEI
Art. 1º Ficam alterados os Setores I e IV, da Planta de Valores para o exercício do Código
Tributário de 2000, que passarão a vigorar com a seguinte redação: 
SETOR I - Rainha do Mar, Jardim Pérola do Atlântico, Cambijú, Brasília, Itape￾ma do Note (Gleba I), Itapoá, Balneário Itapoá Anexo I, Balneário das Estrelas,
Princesa do Mar, Pérola e Itapema do Saí I e II. 
SETOR IV – Pertencem ao setor IV, os Balneários que não fazem frente para o
mar, com exceção dos Balneários, Garuva, Jardim Verdes Mares, Uirapurú II,
Real Itapoá I e Real Itapoá II, que passarão a pertencer ao Setor I , Zona 06.
Ficam dispensados da emissão do carne do IPTU, os loteamentos Vila Rica de
Itapoá, Ipacaraí, ASCB, Veredas, Bahamas III, Vitória, Uirapurú III, cujo IPTU
será de R$ 18,00 (dezoito reais) por lote contra recibo do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 17 de novembro de 1999
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 193/1999 (ALTERA O ARTIGO 1 º DA LEI MUNICIPAL 189/99 - TABELA DE VALORES PARA O IMPOSTO PREDI￾AL E TERRITORIAL URBANO, DO ANO 2000) 1/1

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