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norma nº 189/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 1999
Date 1999-10-27
EmentaDETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE 2000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 189/1999
Data: 27 de outubro de 1999
DETERMINA PLANTA DE VALORES PARA EXERCÍCIO DO CÓ￾DIGO TRIBUTÁRIO DE 2000.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal Nº 071/1994,
faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte 
LEI 
Art. 1º Fica determinada a planta de valores do Código Tributário Municipal, para o exer￾cício do ano 2000, conforme disposições abaixo:
TABELA DE VALORES
1. IPTU- IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO
Para determinação dos valores venais, para fins de IPTU- Imposto Predial Ter￾ritorial Urbano, disposto no art. 5º e ss., da Lei 071/1994, será considerado o
seguinte:
SETOR I – Rainha do Mar, Jardim Pérola do Atlântico, Cambijú, Brasília, Ita￾pema do Norte (Gleba 1), Itapoá, Princesa do Mar, Pérola e Itapema do Saí I
e II;
SETOR I - Rainha do Mar, Jardim Pérola do Atlântico, Cambijú, Brasília, Itape￾ma do Note (Gleba I), Itapoá, Balneário Itapoá Anexo I, Balneário das Estre￾las, Princesa do Mar, Pérola e Itapema do Saí I e II.(Alterado pela LM 193/1999)
SETOR II – Do Balneário Praia do Sayzinho até Uirapurú I, com exceção dos
Balneários pertencentes ao setor I;
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SETOR III – Do Balneário Itamar até o final da Figueira do Pontal e o Balneá￾rio São José.
SETOR IV – Pertencem ao setor IV os Balneários que não fazem frente para o
mar, com exceção dos Balneários Garuva, Jardim Verdes Mares, que passa￾rão pertencer ao Setor I, Zona 06.
SETOR IV – Pertencem ao setor IV, os Balneários que não fazem frente para o
mar, com exceção dos Balneários, Garuva, Jardim Verdes Mares, Uirapurú II,
Real Itapoá I e Real Itapoá II, que passarão a pertencer ao Setor I , Zona 06.
Ficam dispensados da emissão do carne do IPTU, os loteamentos Vila Rica de
Itapoá, Ipacaraí, ASCB, Veredas, Bahamas III, Vitória, Uirapurú III, cujo IPTU
será de R$ 18,00 (dezoito reais) por lote contra recibo do Município. .(Alterado
pela LM 193/1999)
ZONA 1 - Até 200 metros da Avenida Atlântica.
 2 - De 201 a 300 metros da Avenida Atlântica.
 3 - De 301 a 400 metros da Avenida Atlântica.
 4 - De 401 a 600 metros da Avenida Atlântica.
 5 - De 601 a 800 metros da Avenida Atlântica.
 6 - Acima de 801 metros da Avenida Atlântica.
Os Balneários pertencentes ao Setor III, só configurarão as primeiras quadras
como Zona 1. Da segunda quadra em diante, configurarão como zona 2 e as￾sim sucessivamente.
Valores imobiliários por m² (metro quadrado)
SETOR ZONA VALOR 
I 1 R$ 20,80
I 2 R$ 15,50
I 3 R$ 12,40
I 4 R$ 8,30
I 5 R$ 5,50
I 6 R$ 3,50
II 1 R$ 19,50
II 2 R$ 13,40
II 3 R$ 9,30
II 4 R$ 6,40
II 5 R$ 4,00
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II 6 R$ 2,50
III 1 R$ 10,40
III 2 R$ 7,00
III 3 R$ 5,50
III 4 R$ 3,00
III 5 R$ 2,00
III 6 R$ 1,50
IV Taxa Única R$
18,00
Ficam dispensados de emissão do carnê do IPTU, os loteamentos Vila Rica de
Itapoá, Real Itapoá II, Ipacaraí, ASCB, Veredas, Bahamas III, Vitória, Uirapu￾ru III, cujo IPTU será de R$ 18,00 (dezoito reais) por lote contra recibo do
Município. 
Áreas: O valor do IPTU das áreas será por m² e equivalente ao setor e zona
conforme quadro acima descrito.
As áreas rurais, para fins de cálculo do ITBI será de R$ 0,25 (vinte e cinco
centavos) por m2.
O valor básico do m² de construção será apurado, conforme o tipo de edifica￾ção, assim considerados:
ALVENARIA – acima de 71% da obra.
MISTA – de 11 à 70% da obra.
MADEIRA – acima 90 % da obra.
ZONA ALVENARIA MISTA MADEIRA
1 R$ 137,30 R$ 104,37 R$ 84,54
2 R$ 123,59 R$ 93,93 R$ 76,08
3 R$ 111,20 R$ 84,54 R$ 68,47
4 R$ 100,10 R$ 76,08 R$ 61,63
5 R$ 90,10 R$ 68,47 R$ 55,46
6 R$ 81,10 R$ 61,63 R$ 49,93
O montante do IPTU será apurado aplicando-se sobre o valor venal do imóvel
as alíquotas correspondentes a respectiva área, conforme valores estipulados
no art. 10, da Lei 71/94: 
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I – Quando se tratar de imóvel edificado, cadastrado na Prefeitura, a alíquota
será de 1% (um por cento);
II. 3,0 (três por cento) quando tratar-se de imóvel não edificado;
III. Quando o imóvel possuir muro ou passeio, a alíquota será de 2,5 (dois
virgula cinco por cento);
O contribuinte que quitar os valores relativo ao IPTU, nas datas abaixo apra￾zadas fará gozo dos seguintes descontos:
Á vista, com desconto de 15% (quinze por cento), até o dia 15/01/2000; 
Desconto de 10% (dez por cento), até o dia 15/02/2.000;
O contribuinte poderá, ainda, quitar os valores relativos ao IPTU, em
10 (dez) parcelas, sem descontos, nos os seguintes vencimentos:
1ª parcela: 10.03.2000
2ª parcela: 10.04.2000
3ª parcela: 10.05.2000
4ª parcela: 10.06.2000
5ª parcela: 10.07.2000
6ª parcela: 10.08.2000
7ª parcela: 10.09.2000
8ª parcela: 10.10.2000
9ª parcela: 10.11.2000
10ª parcela:10.12.2000
Conservação e limpeza urbana...........................................R$ 45,00
Emissão e manutenção de cadastro ( por parcela paga) ........R$ 2,50 
3. TAXAS:
Taxa de certidão negativa / confrontante.............................R$ 10,00
Taxa protocolo..................................................................R$ 10,00
Taxa de coleta de lixo diversos (a pedido)............................R$ 49,50
4. ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis.
As alíquotas do Imposto sobre “Inter Vivos ” , a qualquer título, por ato one￾roso, de bens imóveis e de direito reais sobre eles, conforme disposto no art.
25 e ss. da Lei 71/94, são as seguintes:
I . Transmissão compreendidas no Sistema Financeiro Habitacional:
a) 0,5 % (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado;
b) 2,00 % (dois por cento) sobre o valor restante.
II. 2,00 % (dois por cento) para as demais transmissões, sobre o valor venal
dos imóveis.
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5. ISS FIXO – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA ATRAVÉS
DO SISTEMA FIXO.
É isento do pagamento do ISS fixo o Autônomo, cuja profissão não exija esco￾laridade, conforme Lei Municipal 108/98;
Aos profissionais que exigem escolaridade de 2o
. Grau será de R$ 20,00 ( vin￾te reais) conforme Lei Municipal 108/98;
Aos profissionais que exigem escolaridade de Grau Superior será de R$
200,00 (duzentos reais) conforme Lei Municipal 108/98;
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN) para empresas Pres￾tadoras de Serviços no Município será de 3% ( três por cento) sobre o serviço
prestado, conforme listagem anexa.
O ISS Variável com base na receita deverá ser recolhido até o 10º ( décimo)
dia do mês seguinte ao faturamento.
6. ALVARÁS:
6.1 Localização e Funcionamento para: 
6.1.1 Profissionais Liberais Autônomos.
É isento de pagamento da taxa de localização e funcionamento os Profissio￾nais autônomos, cujas profissões não exigem escolaridade, conforme Lei Mu￾nicipal 108/98;
Aos Profissionais Autônomos, cujas profissões exijam escolaridade 2º Grau
será de R$ 15,00 (quinze reais) conforme Lei Municipal 108/98;
Aos Profissionais Autônomos, cujas profissões exijam escolaridade de Grau
Superior será de R$ 190,00 (cento e noventa reais) conforme Lei Municipal
108/98.
6.1.2 Industria, Produtores e Beneficiamentos (em qualquer zona), será con￾siderado o número de empregados: 
Nº de Empregados.
00...................................................................................R$ 118,00
01 a 05...........................................................................R$ 236,00
06 a 10...........................................................................R$ 366,00
11 a 50...........................................................................R$ 709,00
51 a 100..........................................................................R$ 1.419,00
101 a 200........................................................................R$ 1.892,00
201 a 300........................................................................R$ 2.365,00
301 a 500........................................................................R$ 4.892,00
501 a 800........................................................................R$ 7.092,00
801.................................................................................a 1.000 R$
11.824,00
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802.................................................................................1.001 a 1.500
R$ 14.189,00
1.501 a 2.000..................................................................R$ 18.918,00
2.001 a 5.000..................................................................R$ 23,648,00
mais de 5.000..................................................................R$ 28.378,00
6.1.3 Comércio e prestadores de serviços:
Até 40m² ........................................................................R$ 124,00
41 à 100 m² ....................................................................R$ 159,00
101 a 200m² ...................................................................R$ 200,00
201 a 400m² ..................................................................R$ 300,00
401 a 600m² ...................................................................R$ 400,00
601 a 1.000m² ................................................................R$ 550,00
1.001 a 1.500m² .............................................................R$ 880,00
1.501 a 2.000m² .............................................................R$ 1.030,00
Mais de 2.000m² .............................................................R$ 1.300,00
Para bares e lanchonetes, só será fornecido Licença mediante apresentação do
Alvará da Polícia Civil.
6.2 Alvará completo para ambulante permanente com comércio no Município:
Licença por Ambulante...................................................... R$ 68,00
6.3 Alvará completo para comércio e ambulante temporário com Declaração
da “Acini ”.
Alvará.............................................................................R$ 450,00
Por vendedor adicional......................................................R$ 68,00
Fica determinado os locais, quantidades e espécies de vendedores ambulantes
para o Município de Itapoá, conforme discriminado abaixo:
Ao vendedor ambulante é vedado estacionar ou vender num raio de 100 m
dos estabelecimentos comerciais que exerçam atividades semelhantes, além
das disposições já constantes do Código de Posturas Municipal.
Ao infrator será aplicada a multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) dobrando o
valor a cada reincidência.
Os interessados deverão requerer junto a Prefeitura Municipal, o referido alva￾rá, mediante declaração da ACINI e pagamento das taxas.
6.4 Comércio de Gêneros Alimentícios Ambulantes:
Milho verde, sucos naturais, sanduíche natural, sorvetes, salgadinhos, cachor￾ro quente, doces bebidas, frutas e verduras, pães, água de coco, algodão doce
e outros congêneres.
Local, quantidade e espécie:
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a) BARRA DO SAÍ:
 PRAIA
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3 sucos naturais,
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
5 salgadinhos
2 doces
4 bebidas
8 sorvetes
b) CAMBIJÚ:
PRAIA
3 sucos naturais
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
5 salgadinhos
2 doces
4 bebidas
8 sorvetes.
c) ITAPEMA
PRAIA
4 sucos naturais
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
5 salgadinhos
3 doces
4 bebidas
8 sorvetes
d) ITAPOÁ
PRAIA
4 sucos naturais
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
5 salgadinhos
3 doces
4 bebidas
8 sorvetes
e) BAMERINDUS
PRAIA
4 sucos naturais
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
5 salgadinhos
3 doces
4 bebidas
8 sorvetes
f) PONTAL
PRAIA
4 sucos naturais
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
5 salgadinhos
3 doces
4 bebidas
8 sorvetes
6.5 Atividades Especiais 
Venda, Publicidade e Propaganda:
Por dia ............................................................................R$ 150,00
Por mês ........................................................................R$ 1.327,00
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Por ano ........................................................................R$ 3.442,00
Táxi, ao ano ,por carro......................................................R$ 216,00
Transportadoras ao ano por veículo.....................................R$ 342,00
Publicidade fora do estabelecimento:
Out–Door, Painéis, Etc (por metro quadrado).......................R$ 4,50
6.7 Alvará para diversões públicas:
Bailes p/ Salão (por baile) .................................................R$ 44,00
Cinemas, teatros ..............................................................R$ 885,00
Boates, salões e Similares .................................................R$ 885,00
Bilhares e outros (por mesa) ............................................R$ 44,00
Diversões eletrônicas (por mesa) .......................................R$ 88,00
Boliches, bolões (por pista) ...............................................R$ 88,00
Circos e Parques de diversões:
Até 15 dias .....................................................................R$ 442,00
de 16 a 30 dias................................................................R$ 708,00
Mais de 30 dias.................................................................R$ 885,00
Alvará por dia para Box (carnaval) ....................................R$ 50,00
Banana Boat e Similares ...................................................R$ 1.200,00
(O Ponto de partida será único, de acordo com a chegada dos Banana Bo￾ats e deverá seguir determinação oriunda da Secretaria de Esportes e Ju￾ventude)
Jet–ski (por unidade) ....................................................... R$ 500,00
(Deverá o proprietário apresentar seguro contra acidentes no ato do reque￾rimento do alvará).
Promoções Artísticas (por evento) ......................................R$ 200,00
Ultraleve ......................................................................... R$ 600,00
Bondinho Terrestre ...........................................................R$ 1.200,00
Diversos (De acordo c/ atividade) ......................................R$ 442,00
Outros entretenimentos.....................................................R$ 350,00
(Deverá o proprietário apresentar seguros contra acidentes no ato do re￾querimento do alvará).
6.8 Alvará Permanente:
Até 20/02/2000 com desconto de 10% (dez por cento) ou em 4 parcelas
iguais e mensais, a partir de 20/03/2000.
6.9 Alvará Temporário:
Pagamento à vista, na expedição do Alvará.
8. TAXAS
8.1 Taxa de Licença relativa ao abate de animais ( por cabeça) 
Bovino, caprinos e suínos...................................................R$ 47,00
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Eqüinos e outros...............................................................R$ 71,00
8.2 Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias.
a) apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública, por es￾pécie e unidade................................................................ R$ 20,00
b) armazenagem por dia ou fração no depósito municipal......R$ 10,00
c) veículos por dia............................................................. R$ 30,00
d) animais por dia e por cabeça..........................................R$ 10,00
e) mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por espécie. . .R$ 10,00
(Além das taxas previstas, cobrar–se–á as despesas com a alimentação e
tratamento com animais, bem como o transporte ao depósito).
8.3 Taxa de Alvará de Construção
Alvenaria(m2) .................................................................R$ 1,50
Mista(m2) .......................................................................R$ 1,20
Madeira(m2) ...................................................................R$ 1,00
Barracões, galpões, industrias e outros................................R$ 0,50
9. Demolições:
Qualquer natureza por m² .................................................R$ 0,70
10. Arruamentos: 
Excluindo áreas destinadas as vias e logradouros públicos, que sejam doa￾dos ao município por m² ...................................................R$ 0,15
11. Loteamentos: 
Excluindo áreas destinadas as vias e logradouros públicos, que sejam doa￾dos ao município por m² ...................................................R$ 0,25
12. Desmembramento e Unificação:
área urbana:
Até 1.000,00 m2 ..............................................................R$ 0,07
De 1.000,00 a 10.000,00 m2 ............................................R$ 0,04
Acima de 10.000,00 m2 ....................................................R$ 0,02
imóveis rurais:
m2 .................................................................................R$ 0,02; 
12. TMLU - Taxa de medições de lotes urbanos 
Por m² ...........................................................................R$ 0,18
13. Taxa de aprovação de projeto de edificação e instalação por m².
Alvenaria.........................................................................R$ 0,45
Mista...............................................................................R$ 0,25
Madeira...........................................................................R$ 0,15
Indústria e Galpões...........................................................R$ 0,25
14. ISQN – ISS de aprovação de projeto de edificação e instalação por m².
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Alvenaria.........................................................................R$ 0,88
Mista...............................................................................R$ 0,66
Madeira...........................................................................R$ 0,53
Indústria e Galpões...........................................................R$ 0,44
15. HABITE–SE - certificado de conclusão de obras de qualquer natureza
m² .................................................................................R$ 0,45
16. TASH – (Taxa de Alvará Sanitário para Habitação) por m².
Apto em Prédio.................................................................R$ 0,30
Demais Construções..........................................................R$ 0,18
17. ALVARÁ SANITÁRIO
Tabela de Risco Epidemiológico: 
Fábrica de sorvetes e similares...........................................R$ 146,65
Açougue..........................................................................R$ 48,88
Assadora de aves e outros tipos de carnes...........................R$ 9,77
Casa de sucos, caldo de cana e similares.............................R$ 9,77
Comércio atacadista, depósito de produtos perecíveis............R$ 78,21
Confeitaria.......................................................................R$ 39,10
Cozinha de clubes, hotel, motel e boates.............................R$ 29,33
Feira livre, comércio ambulante (com venda de carnes e
pescados) ..................R$ 29,33
Lanchonete e petiscaria.....................................................R$ 29,33
Mercearia, Armazém (única atividade) ................................R$ 19,54
Padaria e Panificadora.......................................................R$ 39,10
Pastelaria.........................................................................R$ 19,55
Peixaria (pescados e frutos do mar) ...................................R$ 39,10
Pizzaria...........................................................................R$ 39,08
Produtos congelados.........................................................R$ 48,88
Restaurante, Buffet e churrascaria......................................R$ 48,88
Rotisserie.........................................................................R$ 48,88
Drive, quiosque, traillers e similares....................................R$ 19,55
Posto de vendas de sorvetes e similares...............................R$ 19,55
Tabela de menor risco epidemiológico:
Bar, boates e wiskeria.......................................................R$ 19,55
Café................................................................................R$ 19,55
Depósito de bebidas.......................................................... R$ 19,55
Feira livre e comércio de não perecíveis...............................R$ 9,77
Quitanda ( frutas e verduras) ............................................R$ 9,77
Venda ambulante de pipoca, milho etc.................................R$ 29,33
Comércio atacadista de não perecíveis.................................R$ 29,33
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Estabelecimentos com mais de uma atividade acima, valor da taxa será a
soma em real das atividades exercidas.
Prestação de serviços de interesse da saúde
Barbearia e salão de beleza................................................R$ 19,55
Camping..........................................................................R$ 48,88
Casa de espetáculos (discoteca, baile) ................................R$ 48,88
Hotel(por quarto) .............................................................R$ 3,91
Pensão por quarto.............................................................R$ 1,95
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Multa: de 0,33 % ao dia até 10 %.
Juros: de 1 % (um por cento) ao mês
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2.000, revogadas as dis￾posições em contrário.
 Itapoá (SC), 27 de outubro de 1999
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
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ANEXO I
LISTA DE SERVIÇOS SUJEITO A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
01. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia,
ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;
02. Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatório,
prontos socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recupera￾ção e congêneres;
03. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres;
04. Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese
dentária) ;
05. Assistência médica e congênere previstas no item 1,2 e 3 desta lista
prestados através de planos de medicina de grupo, convênios inclusive com
empresas para assistência a empregados;
06. Planos de saúde prestados por empresa que não estejam incluídas no
item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços por terceiros con￾tratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do
beneficiário do plano;
07. Médicos veterinários;
08. Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres;
09. Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento,
alojamento e congêneres, relativos a animais;
10. Barbeiros, cabeleireiros, manicures, tratamento de pele, depilação e
congêneres;
11. Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres;
12. Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo;
13. Limpeza e drenagem de portos, rios e canais;
14. Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públi￾cas, parques e jardins;
15. Desinfecção, imunização, higienização e congêneres;
16. Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes
físicos e biológicos;
17. Incineração de resíduos quaisquer;
18. Limpeza de chaminés;
19. Saneamento ambiental e congêneres;
20. Assistência técnica;
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21. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, pro￾cessamento de dados, consultoria técnica financeira ou administrativa;
22. Planejamento, coordenação ou organização técnica, financeira ou admi￾nistrativa;
23. Análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta
e processamento de dados de qualquer natureza;
24. Contabilidade, auditoria, guarda livros, técnicos em contabilidade e
congêneres;
25. Perícias, laudos, exames técnicos, e assistência técnica;
26. Tradução e interpretações;
27. Avaliação de bens;
28. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêne￾res;
29. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza;
30. Aerofotogrametria, (inclusive interpretação), mapeamento e
topografia,;
31. Execução por administração, empreitada ou sub-empreitada de cons￾trução civil de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva
engenharia consultiva, inclusive auxiliares ou complementares (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, foro
do local da prestação de serviço que fica sujeita ao ICMS);
32. Demolição;
33. Reparação, conservação, e reforma de edifícios, estradas, pontes, por￾tos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços fora do local da prestação de serviços, que fica sujei￾to ao ICMS);
34. Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural;
35. Florestamento e reflorestamento;
36. Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres;
37. Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de merca￾dorias, que fica sujeito ao ICMS);
38. Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divi￾sórias;
39. Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento de qualquer
grau ou natureza;
40. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, con￾gressos e congêneres;
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41. Organização de festas e recepções, “buffet” (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS);
42. Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio;
43. Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central);
44. Agenciamento, corretagem e intermediações de câmbio, de seguros e
de planos de previdência privada;
45. Agenciamento, corretagem ou intermediações de títulos quaisquer (ex￾ceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionarem pelo
Banco Central);
46. Agenciamento, corretagem e intermediações de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária;
47. Agenciamento, corretagem ou intermediações de contratos de franquia
(franchising) de faturação (factoring) (excetuam-se os serviços prestados
por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central);
48. Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de tu￾rismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres;
49. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imó￾veis não abrangidos nos itens 44, 45, 45 e 47;
50. Despachantes;
51. Agentes de propriedade industrial;
52. Agente de propriedade artística ou literária;
53. Leilão;
54. Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segu￾rado ou companhia de seguro;
55. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de
bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financei￾ras autorizadas a funcionar pelo Banco Central);
56. Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres;
57. Vigilância ou segurança de pessoas e bens;
58. Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores dentro do
território do município;
59. Diversões públicas:
a) cinemas, “táxi dancings” e congêneres;
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;
c) exposições, com cobrança de ingresso;
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d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que
sejam também transmitidos mediante compra de direitos para tanto, pela
televisão ou pelo rádio;
e) jogos eletrônicos;
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual com ou sem
participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão
pelo rádio ou pela televisão;
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos;
60. Distribuição e venda de bilhetes de loterias, cartões, pules ou cupons
de apostas , sorteios ou prêmios;
61. Fornecimento de música mediante transmissão por qualquer processo
para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofôni￾cas ou de televisão);
62. Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes;
63. Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dubla￾gem e mixagem sonora;
64. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, re￾produção e trucagem;
65. Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda previa, de es￾petáculos, entrevistas e congêneres;
66. Colocação de tapetes, cortinas, com material fornecido pelo usuário fi￾nal do serviço;
67. Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e
equipamentos ( exceto o fornecimento de peças e partes , que ficam sujei￾to ao ICMS);
68. Conserto, restauração, manutenção de máquinas, veículos, motores,
elevadores ou qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes
que ficam sujeitos ao ICMS);
69. Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo pres￾tador de serviços fica sujeito ao ICMS);
70. Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final;
71. Recondicionamento, acondicionamento, pinturas, beneficiamentos, la￾vagem, secagem, tingimento , galvanoplastia, anodozação, corte recorte,
polimento, plastificação e congêneres de objetos não destinados à industri￾alização ou comercialização;
72. Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para o usuá￾rio final do objeto lustrado;
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73. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, pres￾tados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele for￾necido;
74. Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusiva￾mente com material por ele fornecido;
75. Cópia ou reprodução por qualquer processo de documento ou outros
papéis, plantas ou desenhos; 
76. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e
fotolitográfia;
77. Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de
livros, revistas e congêneres;
78. Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil;
79. Funerais;
80. Alfaiataria e costuras, quando o material for fornecido pelo usuário fi￾nal, exceto aviamento;
81. Tinturaria e lavanderia;
82. Taxidermia;
83. Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de
mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do
prestador de serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratado;
84. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamen￾to de campanhas ou sistema de publicidade elaboração de desenhos, tex￾tos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou
fabricação);
85. Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de pu￾blicidade por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos , rádios e televi￾são );
86. Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aéroporto,
atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial; suprimen￾to de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais;
87. advogados;
88. engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos;
89. Dentistas;
90. Economistas;
91. Psicólogos;
92. Assistentes Sociais;
93. Relações Públicas;
94. Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos au￾torias, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não
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pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de co￾brança ou recebimento de outros serviços correlato da cobrança ou recebi￾mento (este abrange também os serviços prestados por instituições finan￾ceiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central); 
95. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; for￾necimento de talões de cheque, emissões de cheques administrativos;
transferência de fundos; ordem de pagamento e de crédito, por qualquer
meio; emissão e revogação de cartões magnéticos; consultas em terminais
eletrônicos, pagamento por conta de terceiros , inclusive os feitos do esta￾belecimento; elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres; fornecimento
de Segunda via de avisos de lançamento de extratos de conta; emissão de
carnês ( neste não está abrangido o ressarcimento, a instituições financei￾ras de gastos com porte do correio, telegramas, telex e teleprocessamento,
necessários à prestação de serviços);
96. Transporte de natureza estritamente municipal;
97. Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da ali￾mentação, quando incluindo no preço da diária fica sujeito ao imposto so￾bre serviços);
98. Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer nature￾za. 
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