| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1999 |
| Date | 1999-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 184/1999 Data: 13 de outubro de 1999 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 163.650,00 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM). Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia ao Tesouro Nacional em caráter irrevogável e irretratável, a título prosolvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156,158 e 159, incisos I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal. Parágrafo Único. O procedimento autorizado no “caput” deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receiLei Municipal n° 184/1999 (FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO ta no Orçamento do Município. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapoá (SC), 13 de outubro de 1999 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 175/95 Lei Municipal n° 184/1999 (FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) 2/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O presente Projeto de Lei, têm por fim autorizar o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União , através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro, bem como, autoriza o Executivo a oferecer garantias provenientes das receitas descritas nos artigos 156, 158 e 159, incisos I, alínea “b”, e § 3º, da lei Magna, cujos recursos, deverão ser aplicados, obrigatoriamente, na execução de projetos constantes do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM. O PNAFM, visa dispor aos Municípios Brasileiros - assolados pela crise econômica que se abate em todo o país - recursos e técnicas indispensáveis para obtenção de maior eficácia administrativa e de transparência na gestão da receita e do gasto público municipal, assim como, apoiar projetos de fortalecimento institucional destinados a aperfeiçoar os mecanismos de caráter geral, administrativo e tecnológico, da gestão administrativa e fiscal dos municípios. O Programa destina-se, a aperfeiçoar o modelo de gestão, a estrutura funcional, a política e a administrativa dos recursos humanos; implementação de métodos e instrumentos de planejamento e de elaboração do orçamento municipal; aperfeiçoamento do controle do cumprimento das obrigações tributárias, por parte do contribuinte, mediante a implantação de novas técnicas e metodologias de arrecadação, de fiscalização e de cobrança administrativa e judicial da dívida tributária; habilitação das prefeituras municipais para o melhor exercício das funções relevantes de educação tributária, de atenção ao contribuinte e de prestação de serviços de caráter geral à população, enfim, visa munir os municípios de recursos técnicos e financeiros para que se arrecade mais e melhor, diante das dificuldades que se apresentam no fim do milênio. Diante do exposto, solicitamos que este projeto seja apreciado e aprovado em regime de urgência “Urgentíssima”, afim de que possamos cumprir as exigências legais e fazermos parte do já referido programa. Certos de contarmos com a sempre costumeira atenção de Vossas Excelências, oportunidade em que renovamos votos de apreço e considerável atenção. Itapoá (SC), 04 de outubro de1999 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 184/1999 (FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) 3/3