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norma nº 184/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 1999
Date 1999-10-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 184/1999
Data: 13 de outubro de 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIA￾MENTO JUNTO A UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFE￾RECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELA￾TAS.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à
União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 163.650,00 (cento
e sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta reais), obedecidas as demais pres￾crições legais à contratação de operações da espécie.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada
neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante
do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municí￾pios Brasileiros (PNAFM).
Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo
autorizado a prestar contragarantia ao Tesouro Nacional em caráter irrevogável e irre￾tratável, a título prosolvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os
artigos 156,158 e 159, incisos I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O procedimento autorizado no “caput” deste artigo somente
poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das
obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Fe￾deral autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos
recursos para quitação do débito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como recei￾Lei Municipal n° 184/1999 (FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
ta no Orçamento do Município.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relati￾vas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapoá (SC), 13 de outubro de 1999
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 175/95
Lei Municipal n° 184/1999 (FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) 2/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei, têm por fim autorizar o Poder Executivo a contra￾tar financiamento junto a União , através da Caixa Econômica Federal, na
qualidade de agente financeiro, bem como, autoriza o Executivo a oferecer
garantias provenientes das receitas descritas nos artigos 156, 158 e 159, in￾cisos I, alínea “b”, e § 3º, da lei Magna, cujos recursos, deverão ser aplicados,
obrigatoriamente, na execução de projetos constantes do Programa Nacional
de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros –
PNAFM.
O PNAFM, visa dispor aos Municípios Brasileiros - assolados pela crise
econômica que se abate em todo o país - recursos e técnicas indispensá￾veis para obtenção de maior eficácia administrativa e de transparência na
gestão da receita e do gasto público municipal, assim como, apoiar projetos
de fortalecimento institucional destinados a aperfeiçoar os mecanismos de
caráter geral, administrativo e tecnológico, da gestão administrativa e fiscal
dos municípios.
O Programa destina-se, a aperfeiçoar o modelo de gestão, a estrutura funcio￾nal, a política e a administrativa dos recursos humanos; implementação de
métodos e instrumentos de planejamento e de elaboração do orçamento
municipal; aperfeiçoamento do controle do cumprimento das obrigações tri￾butárias, por parte do contribuinte, mediante a implantação de novas técni￾cas e metodologias de arrecadação, de fiscalização e de cobrança adminis￾trativa e judicial da dívida tributária; habilitação das prefeituras municipais
para o melhor exercício das funções relevantes de educação tributária, de
atenção ao contribuinte e de prestação de serviços de caráter geral à popu￾lação, enfim, visa munir os municípios de recursos técnicos e financeiros
para que se arrecade mais e melhor, diante das dificuldades que se apresen￾tam no fim do milênio.
Diante do exposto, solicitamos que este projeto seja apreciado e aprovado
em regime de urgência “Urgentíssima”, afim de que possamos cumprir as
exigências legais e fazermos parte do já referido programa.
Certos de contarmos com a sempre costumeira atenção de Vossas Excelên￾cias, oportunidade em que renovamos votos de apreço e considerável aten￾ção.
Itapoá (SC), 04 de outubro de1999
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
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