| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1999 |
| Date | 1999-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS. |
| native_id | 1015 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 182/1999 Data: 08 de setembro de 1999 AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64 e Lei Municipal 139/98 de 11 de dezembro de 1998 faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 01.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01.01 Departamento de Educação 08.42.188.2.001 Manutenção do Depto de Educação 31.13 Obrigações Patronais .....................................................R$ 20.000,00 31.20 Material de Consumo .....................................................R$ 25.000,00 31.32 Outros Serviços e Encargos ...........................................R$ 45.000,00 08.42.188.2.002 Merenda Escolar 31.20 Material de Consumo .....................................................R$ 10.000,00 Total geral ...............................................................................R$ 100.000,00 Art. 2o Os recursos necessários para a suplementação das dotações do artigo anterior, ficarão por conta da Anulação Parcial Da Seguinte Dotação Orçamentária. 01.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01.01 Departamento de Educação 08.42.188.1.001 Construção de unidades Escolares 41.10 Obras e Instalações .......................................................R$ 55.000,00 08.42.188.2.002 Construção de Pré-Escolar 41.10 Obras e Instalações .......................................................R$ 45.000,00 Total geral da Anulações .........................................................R$ 100.000,00 Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lei Municipal n° 182/1999 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Itapoá (SC), 08 de setembro de 1999 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 182/1999 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 2/2