| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1999 |
| Date | 1999-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS. |
| native_id | 1017 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 181/1999 Data: 08 de setembro de 1999 AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64 e Lei Municipal 139/98 de 11 de dezembro de 1998 faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇÃO 02.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01 Gabinete do Prefeito 0307.021.2.002 Manutenção do gabinete do prefeito 31.32 Outros Serviços e Encargos ...........................................10.000,00 03.00 GABINETE DO VICE-PREFEITO 03.01 Gabinete do Vice - Prefeito 03.07.021.2.006 Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito 31.32 Outros Serviços e Encargos ...........................................5.000,00 04.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 04.01 Departamento de Finanças 03.07.021.2.007 Manutenção do Depto. de Finanças 31.31 Remuneração de Serviços Pessoais ...............................10.000,00 31.32 Outros Serviços e Encargos ...........................................30.000,00 04.02 Departamento Administrativo 03.08.021.2.008 Manutenção do Depto Administrativo 31.31 Remuneração de Serviços Pessoais ...............................10.000,00 31.32 Outros Serviços e Encargos ...........................................30.000,00 04.03 Departamento de Planejamento 03.08.021.2.009 Manutenção do Depto de Planejamento Lei Municipal n° 181/1999 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 31.20 Material de Consumo .....................................................10.000,00 31.32 Outros Serviços e Encargos ...........................................10.000,00 11.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA 11.01 Departamento de Agricultura 04.18.111.2.034 Manutenção do Depto de Agricultura 31.31 Remuneração de Serviços Pessoais ...............................10.000,00 Total Geral ...............................................................................125.000,00 Art. 2o Os recursos necessários para a suplementação das dotações do artigo anterior, ficarão por conta da Anulação Parcial Da Seguinte Dotação Orçamentária. 09.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 09.02 Departamento de Serviços públicos 16.91.575.2.030 Manutenção do Depto de Serviços Públicos 41.20 Equipamento e Material Permanente .............................125.000,00 Total geral da Anulações .........................................................125.000,00 Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 08 de setembro de 1999 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 181/1999 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 2/2