| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1999 |
| Date | 1999-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR DE ITAPOÁ – PROJETO PARCERIA EMPRESARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1018 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 180/1999 Data: 08 de setembro de 1999 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR DE ITAPOÁ – PROJETO PARCERIA EMPRESARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Programa de Habitação Popular de Itapoá – Projeto Parceria Empresarial, objetivando a construção de habitações populares no Município de Itapoá, através de parcerias com a iniciativa privada. Art. 2o A implementação do Programa autorizado por esta Lei, dar-se-á através de formalização de Acordo de Cooperação específico firmado entre a Prefeitura Municipal de Itapoá e as Empresas cooperadas, devidamente submetido e aprovado pela Câmara Municipal de Itapoá. Art. 3o Os Acordos de Cooperação do Programa de Habitação Popular de Itapoá – Projeto Parceria Empresarial, deverão conter todas as obrigações, direitos e responsabilidades das partes integrantes do referido Programa. Art. 4o Fica também o Poder Executivo autorizado por esta Lei, a adquirir, quando necessário, terrenos para o fim exclusivo de implementação deste Programa Habitacional, bem como doá-los aos mutuários finais do Programa. Art. 5o Caberá a Prefeitura Municipal acompanhar e fiscalizar todas as etapas de implementação deste Programam Habitacional, aí incluindo desde os Projetos e suas especificações técnicas até as condições de comercialização das habitações populares junto ao Sistema Financeiro de Habitação. Art. 6o Fica ainda autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento vigente de 1999 bem como adequar as fontes de recursos para a viabilização das ações estabelecidas nesta Lei, bem como os acordos de cooperação. Lei Municipal n° 180/1999 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR DE ITAPOÁ – PROJETO PARCERIA EMPRESARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 7o Ao final de cada exercício, a Prefeitura Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal, relatório circunstanciado referente a execução do Programa de Habitação Popular de Itapoá – Projeto Parceria Empresarial, informando todas as metas atingidas no que diz respeito a quantidade de habitações produzidas e o perfil das famílias atendidas. Art. 8o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 08 de setembro de 1999 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 180/1999 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR DE ITAPOÁ – PROJETO PARCERIA EMPRESARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 2/2