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norma nº 180/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 1999
Date 1999-09-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR DE ITAPOÁ – PROJETO PARCERIA EMPRESARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 180/1999
Data: 08 de setembro de 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAR O PRO￾GRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR DE ITAPOÁ – PROJETO
PARCERIA EMPRESARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci￾onou a seguinte 
LEI
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Programa de Habitação Popu￾lar de Itapoá – Projeto Parceria Empresarial, objetivando a construção de habitações po￾pulares no Município de Itapoá, através de parcerias com a iniciativa privada.
Art. 2o
 A implementação do Programa autorizado por esta Lei, dar-se-á através de forma￾lização de Acordo de Cooperação específico firmado entre a Prefeitura Municipal de Ita￾poá e as Empresas cooperadas, devidamente submetido e aprovado pela Câmara Munici￾pal de Itapoá.
Art. 3o
 Os Acordos de Cooperação do Programa de Habitação Popular de Itapoá – Projeto
Parceria Empresarial, deverão conter todas as obrigações, direitos e responsabilidades
das partes integrantes do referido Programa.
Art. 4o Fica também o Poder Executivo autorizado por esta Lei, a adquirir, quando neces￾sário, terrenos para o fim exclusivo de implementação deste Programa Habitacional, bem
como doá-los aos mutuários finais do Programa.
Art. 5o Caberá a Prefeitura Municipal acompanhar e fiscalizar todas as etapas de imple￾mentação deste Programam Habitacional, aí incluindo desde os Projetos e suas especifi￾cações técnicas até as condições de comercialização das habitações populares junto ao
Sistema Financeiro de Habitação. 
Art. 6o
 Fica ainda autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento vi￾gente de 1999 bem como adequar as fontes de recursos para a viabilização das ações es￾tabelecidas nesta Lei, bem como os acordos de cooperação.
Lei Municipal n° 180/1999 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR DE 
ITAPOÁ – PROJETO PARCERIA EMPRESARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 7o
 Ao final de cada exercício, a Prefeitura Municipal deverá encaminhar à Câmara
Municipal, relatório circunstanciado referente a execução do Programa de Habitação Po￾pular de Itapoá – Projeto Parceria Empresarial, informando todas as metas atingidas no
que diz respeito a quantidade de habitações produzidas e o perfil das famílias atendidas.
Art. 8o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 08 de setembro de 1999
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 180/1999 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR DE 
ITAPOÁ – PROJETO PARCERIA EMPRESARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
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