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norma nº 176/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 1999
Date 1999-07-23
EmentaSUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
native_id1022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 176/1999
Data: 23 de julho de 1999
SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal 4.320/64, Lei Munici￾pal Nº 139/98 de 11 de dezembro de 1998, faz saber a todos os habitantes deste Municí￾pio que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte 
LEI
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguinte Dotação
Orçamentária:
01.00 Fundo Municipal de Assistência Social
01.01 Fundo Municipal de Assistência Social
13.75.428.2001 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
32.31 Subvenções Sociais .......................................................R$ 10.000,00
Art. 2o Os recursos parciais para a presente suplementação, correrão por conta da anula￾ção parcial da reserva de contingência no valor de R$ 10.000,00.
Art. 3o
 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapoá (SC), 23 de julho de 1999
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 176/1999 (SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 1/1

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