| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1999 |
| Date | 1999-07-23 |
| Ementa | SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. |
| native_id | 1022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 176/1999 Data: 23 de julho de 1999 SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal 4.320/64, Lei Municipal Nº 139/98 de 11 de dezembro de 1998, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguinte Dotação Orçamentária: 01.00 Fundo Municipal de Assistência Social 01.01 Fundo Municipal de Assistência Social 13.75.428.2001 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 32.31 Subvenções Sociais .......................................................R$ 10.000,00 Art. 2o Os recursos parciais para a presente suplementação, correrão por conta da anulação parcial da reserva de contingência no valor de R$ 10.000,00. Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 23 de julho de 1999 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 176/1999 (SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 1/1