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norma nº 175/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1999
Date 1999-07-23
EmentaSUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
native_id1023

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 175/1999
Data: 23 de julho de 1999
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal 4.320/64, Lei Munici￾pal Nº 139/98 de 11 de dezembro de 1998, faz saber a todos os habitantes deste Municí￾pio que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte 
LEI
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes Dotações
Orçamentárias:
02.00 Gabinete do Prefeito
02.01 Gabinete do Prefeito
03.07.021.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
31.32 Outros Serviços e Encargos ..........................................R$ 10.000,00 
04.00 Secretaria de Administração e Finanças 
04.01 Departamento de Finanças
03.07.021.2.007 Manutenção do Departamento de Finanças
31.32 Outros Serviços e Encargos ...........................................R$ 10.000,00
07.00 Secretaria de Saúde e Assistência Social
07.02 Departamento de Assistência Social
13.75.486.2.021 Contribuição ao Fundo Municipal de Assistência Social
31.14 Contribuições e Fundos .................................................R$ 100.000,00
08.00 Secretaria de turismo, Meio Ambiente e Cultura
08.01 Departamento de Meio Ambiente
13.77.456.2.026 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente
31.31 Remuneração de Serviços Pessoais ...............................R$ 5.000,00
09.00 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
09.01 Departamento de Serviços Públicos
16.91.575.2.030 Manutenção do Departamento de Serviços Públicos
31.31 Remuneração de Serviços Pessoais ...............................R$ 10.000,00
Lei Municipal n° 175/1999 (SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Total das Suplementações........................................................R$ 135.000,00
Art. 2o
 Os recursos necessários para a presente suplementação, correrão por conta da
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.
02.00 Gabinete do Prefeito 
02.01 Gabinete do Prefeito
03.07.021.2.004 Contribuição ao Fundo Municipal do Trabalho e Emprego
32.14 Contribuições a Fundos .................................................R$ 90.000,00
12.00 Reserva de Contingência
12.01 Reserva de Contingência
99.99.999.9.999 Reserva de Contingência
99.99 Reserva de Contingência................................................R$ 45.000,00
Total Geral das Anulações .......................................................R$ 135.000,00
Art. 3o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. 
Itapoá (SC), 23 de julho de 1999
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 175/1999 (SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 2/2

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