| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1999 |
| Date | 1999-07-23 |
| Ementa | SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. |
| native_id | 1023 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 175/1999 Data: 23 de julho de 1999 SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal 4.320/64, Lei Municipal Nº 139/98 de 11 de dezembro de 1998, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: 02.00 Gabinete do Prefeito 02.01 Gabinete do Prefeito 03.07.021.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 31.32 Outros Serviços e Encargos ..........................................R$ 10.000,00 04.00 Secretaria de Administração e Finanças 04.01 Departamento de Finanças 03.07.021.2.007 Manutenção do Departamento de Finanças 31.32 Outros Serviços e Encargos ...........................................R$ 10.000,00 07.00 Secretaria de Saúde e Assistência Social 07.02 Departamento de Assistência Social 13.75.486.2.021 Contribuição ao Fundo Municipal de Assistência Social 31.14 Contribuições e Fundos .................................................R$ 100.000,00 08.00 Secretaria de turismo, Meio Ambiente e Cultura 08.01 Departamento de Meio Ambiente 13.77.456.2.026 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente 31.31 Remuneração de Serviços Pessoais ...............................R$ 5.000,00 09.00 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 09.01 Departamento de Serviços Públicos 16.91.575.2.030 Manutenção do Departamento de Serviços Públicos 31.31 Remuneração de Serviços Pessoais ...............................R$ 10.000,00 Lei Municipal n° 175/1999 (SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Total das Suplementações........................................................R$ 135.000,00 Art. 2o Os recursos necessários para a presente suplementação, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias. 02.00 Gabinete do Prefeito 02.01 Gabinete do Prefeito 03.07.021.2.004 Contribuição ao Fundo Municipal do Trabalho e Emprego 32.14 Contribuições a Fundos .................................................R$ 90.000,00 12.00 Reserva de Contingência 12.01 Reserva de Contingência 99.99.999.9.999 Reserva de Contingência 99.99 Reserva de Contingência................................................R$ 45.000,00 Total Geral das Anulações .......................................................R$ 135.000,00 Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 23 de julho de 1999 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 175/1999 (SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 2/2