| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 173/1999 Data: 30 de junho de 1999 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o A proposta orçamentária do Município de Itapoá, para o exercício de 2000: I – obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas, sem prejuízo às da Legislação Federal; II – abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, as entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacionais e os Fundos instituídos pelo Município. Art. 2o Na elaboração da proposta orçamentária ficam disciplinadas as seguintes normas: I – a estimativa da receita será a preços de maio de 1999, considerando a tendência do exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, que será objeto de projeto de lei específico, a ser encaminhado à apreciação e aprovação da Câmara de vereadores de Itapoá, até, sessenta dias do encerramento do exercício legislativo; II – as unidades orçamentárias projetarão suas despesas a preço de maio de 1999, considerando as competências estabelecidas em lei; III – o montante das despesas fixadas não será superior ao das receitas estimadas; IV – o pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos, terá prioridade sobre as demais despesas; V – os projetos em execução não poderão ser paralisados, e terão prioridade sobre novos projetos; VI – o Município aplicará, no mínimo 25% de sua receita resultante de impostos, próprios e transferidos, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal e o artigo 206, da Lei Orgânica do Município. Lei Municipal n° 173/1999 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 1/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 3º O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do município procederá a seleção das prioridades dentre as previstas para o exercício de 2000, relacionadas no anexo único, integrante desta Lei. Parágrafo 1 o – Na execução do orçamento poderão ser incluídos programas não relacionados nas prioridades de 2000, desde que: I – sejam realizados com recursos oriundos de financiamentos, da iniciativa privada ou governamental, ou de convênios firmados com diversos órgãos do estado e/ou União; II – a inclusão venha a ser submetida ao Legislativo, com a indicação da fonte de recursos para a cobertura do programa adicionado. Parágrafo 2 o – os recursos recebidos pelo Município por convênios celebrados, servirão de suporte, para a abertura de créditos adicionais através de decreto do Executivo. Art. 4º O Poder executivo, no exercício de 2000, poderá realizar: I – operações de crédito a longo prazo, após a prévia autorização do legislativo, com destinação específica e vinculada; II – operações de crédito por antecipação de receita, nos limites e parâmetros estabelecidos pela legislação pertinente. Parágrafo Único – A Lei Orçamentária conterá dispositivo para a contratação de crédito por antecipação da receita. Art. 5º Os valores das dotações consignadas na Lei Orçamentária anual serão atualizadas em 1o de janeiro de 2000, com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado). Apurado no período compreendido entre 1o de junho e 31 de dezembro de 1999. Parágrafo 1 o – No caso de ocorrer queda ou insuficiência na arrecadação, em relação a orçada, a Secretaria de Fazenda informará às unidades orçamentárias, compreendendo os Poderes executivo e Legislativo, as entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e os Fundos instituídos pelo Município, para que promovam a adequação em seus orçamentos, visando manter o princípio do equilíbrio financeiro. Art. 6º Fica autorizada a concessão de contribuição: I – à Associação dos Municípios do Nordeste de Santa Catarina – AMUNESC: II – ao Instituto Brasileiro de administração Municipal – IBAM; III – à Associação dos Funcionários Públicos do município de Itapoá; IV – ao instituto de Previdência social dos Servidores Públicos do município de Itapoá – IPESI; Art. 7º O município contribuirá, na forma da legislação específica, para o: Lei Municipal n° 173/1999 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 2/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO I – Fundo Municipal de Saúde; II – Fundo Municipal de Assistência Social; III – Fundo Municipal de Infância e adolescente; IV – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural; V – Fundo Municipal de Turismo; VI – Fundo Municipal de Trabalho e Emprego; VII– Fundo Municipal de Educação. Art. 8º Os fundos nominados nos artigos 7o ficam obrigados a encaminhar, mensalmente, cópia de seus balancetes ao Executivo e Legislativo, para análise. Parágrafo Único – A movimentação dos recursos dos fundos nominados será de inteira responsabilidade do gestor da unidade. Art. 9º A sociedade de economia mista, excetuando o pagamento por serviços prestados, somente receberá recursos do Tesouro municipal através de lei específica, para subscrição e/ou aumento de capital ou cobertura de “déficit”. Art. 10. O Poder Executivo fica autorizado, após a aprovação do Poder Legislativo, a firmar convênios e/ou a conceder ajuda financeira a outras entidades, visando a concessão de auxílios estritamente necessários à assistência social, assistência à saúde, à prestação de serviços ou à execução de obras. Parágrafo 1 o – As entidades referidas no “Caput” deste artigo, deverão ser reconhecidas de utilidade pública municipal e apresentar certidão expedida pela Câmara de Vereadores de Itapoá, atestando que cumpriram as determinações da Lei. Parágrafo 2 o – O projeto de convênio a ser encaminhado para a aprovação da Câmara deverá prever, explicitamente, a dotação orçamentária própria, de cada Secretaria, que suportará a respectiva despesa. Parágrafo 3 o – Os pagamentos de que trata este artigo serão efetuados após a aprovação, pelo Poder Executivo, dos planos de aplicação apresentados pelas entidades. Parágrafo 4 o – Os prazos para a prestação de contas das entidades beneficiadas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar 60 (sessenta) dias após o repasse dos recursos. Parágrafo 5 o – Fica vedada a concessão de nova ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos do executivo, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas por esse Poder. Art. 11. As despesas com pessoal da Administração Direta, Indireta e Fundacional, ficam limitadas em até 60% (sessenta por cento) da receita corrente. Lei Municipal n° 173/1999 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 3/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Parágrafo 1 o – Entende-se por receita corrente, para efeitos de limite do presente artigo, o somatório dos ingressos financeiros da Administração Direta, Indireta, Fundacional e Fundos, excluídas as receitas de capital e as oriundas de convênios. Parágrafo 2 o – O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos dos Poderes Executivo e Legislativo, as entidades da Administração direta, Indireta e Fundacional, compreendendo as seguintes rubricas: I- remuneração; II- obrigaÇões patronais; III- salário família; IV- proventos de aposentadoria e pensões; V- subsídios do prefeito e Vice – Prefeito; VI- subsídios dos vereadores. Parágrafo 3 o – A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, só poderão ser feitas se houver dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até o final exercício, obedecendo ao limite fixado no “caput” deste artigo. Art. 12. O orçamento obedecerá a estrutura organizacional do município, compreendendo os Poderes executivo e Legislativo, as entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e os Fundos instituídos pelo Município. Parágrafo Único – A sociedade de economia mista será incluída no orçamento de investimento, na forma estabelecida no inciso III, do parágrafo 3 o do artigo 119 da Lei Orgânica Municipal. Art. 13. O Prefeito Municipal enviará até o dia 31 de agosto de 1999, o projeto de lei orçamentária à Câmara de Vereadores de Itapoá, que o apreciará e o devolverá para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos legais a partir de 1o de janeiro de 2000. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. Itapoá (SC), 30 de junho de 1999 Lei Municipal n° 173/1999 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 4/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 173/1999 PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2000 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 - CÂMARA DE VEREADORES 01.01 - Aquisição de equipamentos e material permanente; 01.02 - Aquisição e/ou construção da sede própria; 01.03 - Qualificação de recursos humanos. Lei Municipal n° 173/1999 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 5/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - Chefia de Gabinete 02.01.01 - Aquisição de equipamentos e material permanente; 02.01.02 - Controle e acompanhamento do Fundo Municipal de Trabalho e Emprego; 02.01.03 - Qualificação de recursos humanos. 02.02 Procuradoria Jurídica 02.02.01 - Aquisição de equipamentos e material permanente; 02.02.02-– Qualificação de recursos humanos. 03 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 03.01 - Aquisição de equipamentos e material permanente; 03.02 - Qualificação de recursos humanos. 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.01 – Departamento de Administração 04.01.01 - Aquisição de equipamentos e material permanente; 04.01.02 - Capacitação de recursos humanos; 04.01.03 - Manutenção dos equipamentos; 04.01.04 - Integração dos sistemas de contabilidade com o de compras; 04.01.05 - Controle de veículos e máquinas; 04.01.06 - Qualificação de recursos humanos. 04.02 - Departamento Finanças 04.02.01 - Aquisição de equipamentos e material permanente; 04.02.02 - Manutenção dos equipamentos; 04.02.03 - Desapropriações diversas; 04.02.04 - Qualificação de recursos humanos. 05 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 05.01 - Departamento de Planejamento 05.01.01 - Aquisição de equipamentos e material permanente; 05.01.02 - Implantar o recadastramento para recuperação da Dívida Ativa; 05.01.03 - Qualificação de atendimento ao público; 05.01.04 - Atualização do cadastro imobiliário; 05.01.05 - Qualificação de recursos humanos. 05.02 - Departamento de Urbanismo 05.02.01- Aquisição de equipamentos e material permanente; 05.02.02 - Projetos populares de unidades habitacionais; 05.02.03 - Construção de áreas de lazer; 05.02.04 - Implantação e manutenção de praças públicas; 05.02.05 – Qualificação de recursos humanos. 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Lei Municipal n° 173/1999 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 6/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 06.01 - Departamento de Coordenação Pedagógica 06.01.01 - Aquisição de equipamentos e material permanente; 06.01.02 - Aquisição de material escolar para os alunos das escolas públicas municipais; 06.01.03 - Capacitação dos professores e supervisores; 06.01.04 - Qualificação de recursos humanos. 06.02 - Departamento de Administração e Controle 06.02.01 - Aquisição de equipamentos e material permanente; 06.02.02 - Construção, ampliação, reforma e manutenção de escolas; 06.02.03 - Ampliação de salas – ambientais; 06.02.04 - Construção, ampliação, reforma e manutenção de quadras de esporte; 06.02.05 - Ampliação do fornecimento e aquisição de material de consumo do programa merenda escolar; 06.02.06 - Ampliação da frota de veículos de secretaria da educação; 06.02.07 - Apoio aos estudantes sem recursos financeiros; 06.02.08 - Acordos e convênios com diversas entidades; 06.02.09 – Qualificação de recursos humanos. 06 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.01 - Departamento de Saúde 06.01.01 - Aquisição de equipamentos e material permanente; 06.01.02 - Aquisição de veículos e renovação da frota; 06.01.03- Otimizar e adequar a capacidade física instalada dos postos de saúde com substituição daqueles que não apresentam condições sanitárias e de funcionamento; 06.01.04 - Implantação da Central de Marcação de Consultas; 06.01.05 - Implementar o programa saúde da família de acordo com o crescimento populacional das áreas de abrangências; 06.01.06 - Implantar o programa saúde da família em áreas que correspondam aos critérios do programa; 06.01.07 - Construir e equipar postos de saúde nas áreas consideradas à descoberto; 06.01.08 - Conclusão do hospital; 06.01.09 - Controle e acompanhamento do Fundo Municipal de Saúde; 06.01.10 - Qualificação de recursos humanos. 06.02 - Departamento de Assistência Social 06.02.01 - Aquisição de equipamentos e material permanente; Lei Municipal n° 173/1999 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 7/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 06.02.02 - Elaboração de cursos, seminários, palestras e festas comemorativas para entidades assistenciais, grupos organizados e associações de moradores; 06.02.03 - Manutenção e ampliação dos programas de auxílios emergenciais, tais como: cestas básicas, auxílio lentes, auxílio funeral, auxílio passagens, auxílio transporte, auxílio documentos, entre outros; 06.02.04 - Convênios e subvenções sociais; 06.02.05 - Manutenção administrativa e de profissionais para atuarem junto a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, Dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar; 06.02.06 - Programa de encaminhamento de adolescentes ao Mercado de Trabalho; 06.02.07 - Programa de atendimento a 3 a idade; 06.02.08 - Controle e acompanhamento do Fundo Municipal de Assistência Social; 06.02.09 - Controle e acompanhamento do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente; 06.02.10 - Qualificação de recursos humanos. 07 - SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA 07.01 - Departamento de Turismo 07.01.01 - Aquisição de equipamentos e material permanente; 07.01.02 - Aquisição de veículos; 07.01.03 - Qualificação de recursos humanos. 07.02 - Departamento de Meio Ambiente 07.02.01 - Aquisição de equipamento e material permanente; 07.02.02 - Implantação de programas de educação ambiental; 07.02.03 - Qualificação de recursos humanos. 07.03 - Departamento de Cultura 07.03.01 - Aquisição de equipamentos e material permanente; 07.03.02 - Ampliação e reforma da biblioteca publica municipal; 07.03.03 - Qualificação de recursos humanos. 08 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01 - Departamento de Obras 08.01.01 - Aquisição de equipamentos e material permanente; 08.01.02 - Qualificação de recursos humanos. 08.02 - Departamento de Serviços Públicos 08.02.01 - Aquisição de equipamentos e material permanente; 08.02.02 - Manutenção das vias públicas; 08.02.03 - Renovação da frota de veículos e máquinas; Lei Municipal n° 173/1999 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 8/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 08.02.04 - Construção e recuperação de pontes; 08.02.05 – Pavimentação de vias públicas; 08.02.06 - Ampliação e melhoria na rede de iluminação pública; 08.02.07 - Proceder a limpeza e dragagem de rios; 08.02.08 - Qualificação de recursos humanos. 09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA 09.01- Departamento de Agricultura 09.01.01- Aquisição de equipamentos e material permanente; 09.01.02 - Implantação de programa de incentivo à agricultura; 09.01.03 - Aquisição de veículos e máquinas; 09.01.04 - Implantação de programas de educação ambiental 09.01.05 - Qualificação de recursos humanos. 09.02 - Departamento de Pesca 09.02.01 - Aquisição de equipamentos e material permanente; 09.02.02 - Implantação de Programa de incentivo à Pesca; 09.02.03 - Qualificação de recursos humanos; 10 - SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTES 10.01 - Departamento de Juventude 10.01.01 - Aquisição de equipamentos e material permanente; 10.01.02 - Qualificação de recursos humanos. 10.02 - Departamento de Esportes 10.02.01 - Aquisição de equipamentos e material permanente; 10.02.02 - Implantação de ginásios de esportes; 10.02.03 - Implantação do sistema desportivo municipal; 10.02.04 - Implantação de parques públicos e de áreas esportivas em terrenos do município; 10.02.05 - Construção de quadras polivalentes em escolas públicas do município; 10.02.06 - Realização de eventos; 10.02.07 - Ampliação de programas de iniciação desportiva; 10.02.08 - Qualificação de recursos humanos. FUNDOS MUNICIPAIS 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11.01 - Implementar o serviço de Vigilância Sanitária para a aplicação do código sanitário municipal e da lei de taxas; 11.02 - Organizar o serviço de vigilância epidemiológica; visando a utilização das informações para planejamento de ações de saúde; 11.03 - Implementação da assistência para atendimento básico do idoso e da criança e do adolescente; Lei Municipal n° 173/1999 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 9/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 11.04 - Implementação da assistência Odontológica e Saúde Bucal para a população até 14 anos, adultos e outros grupos de controle (gestante, deficiente); 11.05 - Implementação do Banco de Dados sobre doenças ocupacionais e acidentes de Trabalho no Sistema único de Saúde; 11.06 - Implementação do serviço de referência de saúde da terceira idade; 11.07 - Implantação da Assistência à saúde da mulher; 11.08 - Dotação orçamentária específica para o custeio das ações do Conselho Municipal de Saúde; 11.09 - Implementar o serviço de controle e avaliação nas ações de saúde do Município; 11.10 - Implementar a Assistência à saúde do adulto; 11.11 - Aquisição de material permanente e material de consumo; 11.12 - Firmar convênios. 11.13 – Participar e gerenciamento do consórcio intermunicipal de saúde. 12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.01 - Apoio aos Grupos de organização informal: mães, adolescentes e idosos; 12.02 - Convênios, subvenções sociais; 12.03 - Aquisição de material permanente e material de consumo; 12.04 - Cursos, seminários, palestras para entidades assistenciais, grupos organizados e voluntários que desenvolvem trabalhos de Assistência no Município; 12.05 - Promover e apoiar a capacitação de recursos humanos para o atendimento social no Município; 12.06 - Programas circunstanciais: (Cestas básicas, Ataúdes, Lentes para óculos, Passagens, Cadeira de rodas, Exames de laboratórios especializados, tipo: prevenção do câncer). 13 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE 13.01 - Implementar mecanismos que possibilitem garantir as condições de acesso à população infanto-juvenil aos serviços de educação, saúde, assistência, trabalho, lazer, etc., de forma a integrar as várias ações setoriais existentes no Município; 13.02 - implementar e/ou apoiar mecanismos apropriados de apoio e proteção à criança e adolescente em situações de risco pessoal e social; 13.03 - Implantar um sistema de informação, divulgação e esclarecimento sobre: 13.03.01 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 13.03.02 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Lei Municipal n° 173/1999 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 10/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 13.03.03 - Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; 13.03.04 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 13.04 - Promover eventos de caráter mobilizatório à população, visando a promoção de defesa dos direitos da criança e do adolescente, como: seminários, campanhas educativas, cursos, encontros, palestras, etc.; 13.05 - Promover e apoiar a capacitação de recursos humanos para o atendimento a criança e adolescente; 13.06 - Articular com órgãos governamentais e não governamentais a elaboração e execução de uma pesquisa global sobre os dados básicos de qualidade de vida de crianças e adolescentes, no Município, abrangendo as áreas de educação, saúde, trabalho, profissionalização, lazer, cultura, etc.; 13.07 - Implementar mecanismos que possibilitem garantir uma participação sistemática de pessoas jurídicas e físicas, na arrecadação de 1% do Imposto de Renda devido, mensalmente, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 13.08 - Garantir junto ao Poder Público Municipal, a ampliação de profissionais (Agente Administrativo III e técnicos) para atuarem junto ao Serviço de Apoio Executivo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar; 13.09 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, propiciando a melhoria e agilidade, nas ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os seguintes: computador, cofre, automóvel, máquina de escrever eletrônica, máquina de calcular, etc.; 13.10 - Garantir junto ao Poder Público, a manutenção, bem como a implementação dos programas de proteção especial e dos programas sócio - educativos existentes e a serem implantados pelo Município; 13.11 - Subsidiar pedagógica e financeiramente os seguintes programas: 13.11.01 - Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar; 13.11.02 - Programa de Subsídio Familiar; 13.11.03 - Programa Casa-Lar - Família Substituta; 13.11.04 - Programa Social Trabalho Educativo; 13.11.05 - Programas e Projetos Especiais a serem implantados; 13.11.06 - Programa de Prestação de Serviços a Comunidade; 13.11.07 - Implementar o sistema de averiguação e fiscalização nas instituições governamentais e não governamentais que atendem crianças e adolescentes, de acordo com o Art. 90, do estatuto da Criança e do Adolescente. 14 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 14.01 - Desenvolver: 14.01.01 - Bovinocultura de leite; Lei Municipal n° 173/1999 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 11/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 14.01.02 - Industrialização caseira; 14.01.03 - Oleicultura; 14.01.04 - Fruticultura; 14.01.05 – Máquinas / Implementos; 14.01.06 - Armazenagem; 14.01.07 - Irrigação e Drenagem; 14.01.08 - Aqüicultura; 14.01.09 - Projetos alternativos; 14.01.10 - Criação de pequenos animais; 14.01.11 - Obras de infra-estrutura; 14.01.12 - Bananicultura; 14.01.13 - Programas de calcário, fertilizantes e inseticidas; 14.01.14 - Organização sindical ou associativo; 14.01.15 - Pesca; 14.01.16 - Industria pesqueira; 14.01.17 - Manutenção de embarcação; 14.01.18 - Câmara frigorífica; 14.01.19 - Veículos de transporte de pescado; 14.01.20 – Convênios. 15 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 15.01 - Aquisição de equipamentos e material permanente; 15.02 - Implantar sistema de Informação, divulgação e esclarecimentos sobre: 15.02.01 - Conselho Municipal de Turismo; 15.02.02 - Fundo Municipal de Turismo; 15.03 - Exploração de espaços publicitários; 15.04 - Firmar convênios; 15.05 - Desenvolvimento de projetos na área de Turismo; 15.05.01 - Horto-florestal; 15.05.02 - Parques ecológico; 15.05.03 - Áreas de lazer; 15.05.04 - Centro de convenções; 15.05.05 - Marinas; 15.05.06 - Portal da cidade; 15.05.07 - Sinalização turística, etc. 16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.01 - Aquisição de equipamentos e material permanente; 16.02 - Implantar sistema de informação, divulgação e esclarecimentos sobre: 16.02.01 - Conselho Municipal de Educação; Lei Municipal n° 173/1999 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 12/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 16.02.02 - Fundo Municipal de Educação; 16.03 - Firmar convênios; 16.04 – Desenvolvimento de projetos na área de educação. 17 - FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO 17.01 - Aquisição de equipamentos e material permanente; 17.02 - Implantação de programa trabalho e emprego; 17.03 - Firmar convênios. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 18 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ – IPESI 18.01 - Proceder à análise atuarial; 18.02 - Manter registros e cadastros atualizados de todos os beneficiários do Instituto; 18.03 - Promover à aplicação dos recursos disponíveis de forma a obter rentabilidade compatível com os imperativos atuariais; 18.04 - Promover à informatização dos seus serviços buscando a efetividade; 18.05 - Proceder à aquisição de bens móveis, imóveis e utensílios, necessários a consecução dos seus objetivos; 18.06 - Apresentar sugestões visando adequar a lei que o instituiu e o regulamento ao perfeito desenvolvimento das atividades; 18.07 - Efetuar os pagamentos dos benefícios requeridos e deferidos; 18.08 - Promover a divulgação do Instituto junto aos seus segurados, concernentes aos seus benefícios e o seu desempenho; 18.09 - Promover a profissionalização de seus dirigentes e do corpo funcional; 18.10 - Promover a harmonia, o bem-estar e o perfeito entendimento entre a sua direção e as autoridades constituídas, entidades de classe, órgãos gestores e servidores assistidos; 18.11 - Desenvolver um trabalho de acompanhamento aos aposentados; 18.12 - Destinar recursos para a atenção da saúde; 18.13 - Convênios; 18.14 - Administrar o controle orçamentário. Lei Municipal n° 173/1999 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 13/13