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norma nº 167/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 1999
Date 1999-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MODIFICAR TRAJETO DE VIA PÚBLICA, CRIAR NOVA RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 167/1999
Data: 21 de junho de 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MODIFICAR
TRAJETO DE VIA PÚBLICA, CRIAR NOVA RUA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e ele sancionou a se￾guinte 
LEI
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar o trajeto de Via Pública,
designada Avenida 02 com 20 metros de largura, situada entre as quadras 05 e 06 e qua￾dra 09, do Balneário Jardim da Barra, neste Município.
Art. 2o
 Com o novo traçado a Avenida 02, dividirá os lotes 11 e 12 da quadra 06 e 23, 24,
25, 26, 27 e 28 da quadra 05, formando uma nova quadra com 08 lotes.
Parágrafo Primeiro – A quadra resultante da modificação do traçado da Aveni￾da 02, será formada pelos lotes 01,02,03,04,05,06,07 e 08 e numerada sob o
Nº 38.
Parágrafo Segundo – Com a modificação a Avenida 02 permanecerá com 20
metros de largura por 97,33 de extensão perfazendo a área de 1.946,60 m2 e
ficará situada entre as quadras 05, 06 e quadra 38. 
Art. 3o
 Em conseqüência da referida retificação, fica o Poder Executivo Municipal autori￾zado a criar a Rua 5 A, com 8,00 m de largura por 97,33 m de extensão, perfazendo a
área de 778,64 m2, que fica situada entre as quadras 38 e 09, e retificar através de de￾creto a área dos lotes: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra 06 e lotes 21 e 22 da
quadra 05, que sofreram alteração de área em virtude da referida modificação da Aveni￾da.
Art. 4o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 21 de junho de 1999
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 167/1999 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MODIFICAR TRAJETO DE VIA PÚBLICA, CRIAR 
NOVA RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 1/1

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