| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1999 |
| Date | 1999-06-21 |
| Ementa | CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 166/1999 Data: 01 de junho de 1999 CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, órgão de deliberação coletiva e orientação superior da política municipal de meio ambiente. Art. 2o O COMDEMA compor-se-á de 07 (sete) membros do Poder Público e Sociedade Civil, organizada, de livre escolha do Prefeito Municipal. Art. 3o Os membros do COMDEMA terão mandato de 02 (dois) anos podendo ser reconduzidos. Seu exercício será gratuito e considerado como prestação de serviços, relevantes do Município. Art. 4o O COMDEMA manterá com os demais órgãos congêneres, Federais, Estaduais e Municipais estreito intercâmbio com objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente. Art. 5o Constatada infração ambiental, o COMDEMA tentará junto ao responsável a solução dos problemas, comunicando a ocorrência do Meio Ambiente – FATMA e a Polícia Ambiental. Art. 6o A Prefeitura Municipal de Itapoá através do COMDEMA, promoverá a divulgação dos conhecimentos e providências relativas a preservação do meio ambiente. Art. 7o Constarão, obrigatoriamente dos Currículos Escolares dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal, noções e conhecimentos relativos à preservação do meio ambiente. Art. 8o A presente lei será regulamentada pelo chefe do Poder Executivo no período de 90 (noventa) dias após a sua publicação. Art. 9o No prazo de 30 (trinta) dias após sua instalação, o COMDEMA elaborará seu regimento interno que será homologado por Decreto. Lei Municipal n° 166/1999 (CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 10. As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de dotação específica do orçamento em vigor. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 01 de junho de 1999 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 166/1999 (CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ) 2/2