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norma nº 166/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 1999
Date 1999-06-21
EmentaCRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
native_id1032

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 166/1999 
Data: 01 de junho de 1999
CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte 
LEI
Art. 1o
 Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, órgão
de deliberação coletiva e orientação superior da política municipal de meio ambiente.
Art. 2o
 O COMDEMA compor-se-á de 07 (sete) membros do Poder Público e Sociedade Ci￾vil, organizada, de livre escolha do Prefeito Municipal.
Art. 3o
 Os membros do COMDEMA terão mandato de 02 (dois) anos podendo ser recon￾duzidos. Seu exercício será gratuito e considerado como prestação de serviços, relevan￾tes do Município.
Art. 4o
 O COMDEMA manterá com os demais órgãos congêneres, Federais, Estaduais e
Municipais estreito intercâmbio com objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos
para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente.
Art. 5o
 Constatada infração ambiental, o COMDEMA tentará junto ao responsável a solu￾ção dos problemas, comunicando a ocorrência do Meio Ambiente – FATMA e a Polícia Am￾biental.
Art. 6o
 A Prefeitura Municipal de Itapoá através do COMDEMA, promoverá a divulgação
dos conhecimentos e providências relativas a preservação do meio ambiente.
Art. 7o
 Constarão, obrigatoriamente dos Currículos Escolares dos Estabelecimentos de
Ensino da Rede Municipal, noções e conhecimentos relativos à preservação do meio am￾biente.
Art. 8o
 A presente lei será regulamentada pelo chefe do Poder Executivo no período de
90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 9o
 No prazo de 30 (trinta) dias após sua instalação, o COMDEMA elaborará seu regi￾mento interno que será homologado por Decreto.
Lei Municipal n° 166/1999 (CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 10. As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de dotação espe￾cífica do orçamento em vigor.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 01 de junho de 1999
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 166/1999 (CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ) 2/2

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