| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1999 |
| Date | 1999-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 165/1999 Data: 01 de junho de 1999 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64 e Lei Municipal 139/98 de 11 de dezembro de 1998 faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 01.00 - Fundo Municipal de Saúde 01.01 - Fundo Municipal de Saúde 13754282.001 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.3.1. - Remuneração de Serviços Pessoais ..........................R$ 50.000,00 Total da Suplementação...........................................................R$ 50.000,00 Art. 2o Os recursos necessários para a presente suplementação correrão por conta de anulação parcial da reserva de Contingência no valor de R$ 50.000,00 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 01 de junho de 1999 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 165/1999 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 1/1