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norma nº 158/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 1999
Date 1999-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 158/1999
Data: 20 de abril de 1999
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍ￾PIO DE ITAPOÁ.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci￾onou a seguinte 
LEI
Art. 1o
 Fica criada a nova estrutura administrativa do Município de Itapoá (SC), conforme
as necessidades de adaptações e readaptações de órgãos pré-existentes.
Art. 2o
 São as seguintes Secretarias Municipais:
I. Chefia de Gabinete
II. Procuradoria Jurídica
III. Secretaria de Administração e Finanças
IV. Secretaria de Planejamento e Urbanismo
V. Secretaria de Educação
VI. Secretaria de Saúde e Assistência Social
VII. Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura
VIII. Secretaria de Obras e Serviços Públicos
IX. Secretaria de Agricultura e Pesca
X. Secretaria da Juventude e Esportes
I – Chefia de Gabinete
II - Procuradoria Jurídica 
III - Secretaria de Administração e Finanças 
IV - Secretaria de Planejamento e Urbanismo 
V - Secretaria de Educação
VI - Secretaria de Saúde 
VII - Secretaria do Bem Estar Social
VIII - Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura
IX - Secretaria de Obras e Serviços Públicos 
X - Secretaria de Agricultura e Pesca 
Lei Municipal n° 158/1999 - ALTERADA PELA LM 023/2001 E LM 155/2003 (DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ) 1/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
XI - Secretaria da Juventude e Esportes (Alterada pela LM 219/2003)
Art. 3o Ficam criadas, no Gabinete do Prefeito, as Assessorias Especiais, assim denomi￾nadas:
I. Assessoria Especial para assuntos fundiários
II. Assessoria especial de Imprensa 
III. Assessoria especial para assuntos legislativos
IV. Assessoria especial de transportes Urbanos
V. Assessoria especial de coleta e disposição do lixo urbano
VI. Assessoria especial para assuntos comunitários.
Art. 4o
 Os ocupantes dos cargos constantes do Artigo 2o
, perceberão remuneração deno￾minada D.A.S. I. 
Art. 5o
 Ficam criados nas secretarias abaixo discriminadas os seguintes departamentos:
I Secretaria de Administração e Finanças
a. Departamento de Administração.
b. Departamento de Finanças
II. Secretaria de Planejamento e Urbanismo
a. Departamento de Planejamento
b. Departamento de Urbanismo
A – 1 Assessoria Especial de Urbanismo
B – 1 Assessoria Adjunto de Urbanismo (Extinguido pela LM 023/2001)
III. Secretaria de Educação
a. Departamento de Coordenação Pedagógica
b. Departamento de Administração e Controle
A – 2 Assessoria Especial de Coordenação Pedagógica
B – 1 Assessoria Adjunta de Coordenação Pedagógica (Extinguido pela LM
023/2001)
IV. Secretaria de saúde e Assistência Social
a. Departamento de Saúde
b. Departamento de Assistência Social
V. Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura
a. Departamento de Turismo
b. Departamento de Meio Ambiente
c. Departamento de Cultura
A – 2 Assessoria Especial de Turismo
B – 1 Assessoria Adjunta de Turismo
C – 1 Assessoria Especial do Meio Ambiente
D – 2 Assessoria Adjunta do Meio Ambiente (Extinguido pela LM 023/2001)
Lei Municipal n° 158/1999 - ALTERADA PELA LM 023/2001 E LM 155/2003 (DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ) 2/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
VI. Secretaria de Obras e Serviços públicos
a. Departamento de Obras
b. Departamento de Serviços Públicos
VII. Secretaria da Agricultura e Pesca
a. Departamento da Agricultura
b. Departamento de Pesca
A – 1 Assessoria Especial de Agricultura
B – 1 Assessoria Adjunta de Agricultura
C – 1 Assessoria Especial de Pesca
D – 1 Assessoria Adjunta de Pesca (Extinguido pela LM 023/2001)
VIII. Secretaria da Juventude e Esportes
A. Departamento de Juventude
b. Departamento de Esportes
Art. 5º Ficam criados nas secretarias abaixo discriminados os seguintes departamentos:
I - Secretaria de Administração e Finanças
A. Departamento de Administração
B. Departamento de Finanças
II - Secretaria de Planejamento e Urbanismo
A. Departamento de Planejamento
II - Secretaria de Educação
A. Departamento de Coordenação Pedagógica
IV - Secretaria de Saúde
Departamento de Saúde 
Departamento de Vigilância Sanitária
V - Secretaria do Bem Estar Social
A. Departamento do Bem Estar Social
VI - Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura 
A. Departamento de Cultura
VII - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
A. Departamento de Obras
B. Departamento de Serviços Públicos
VIII - Secretaria de Agricultura e Pesca 
IX - Secretaria da Juventude e Esportes
A. Departamento de Juventude
B. Departamento de Esportes (Alterado pela LM 219/2003)
Art. 6o
 A nomeação dos cargos comissionados (Secretários, Diretores, e Assessores) será
privativa do Chefe do Poder Executivo. (Revogado pela LM 155/2003)
Lei Municipal n° 158/1999 - ALTERADA PELA LM 023/2001 E LM 155/2003 (DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ) 3/4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 7o
 Ficam criados na estrutura administrativa do Município os setores, seções e sub￾seções, órgãos de Chefia subalterna que serão exercidos por servidores estatuários, que
receberão vencimentos do cargo acrescidos de gratificações da seguinte forma:
I. Chefia de Setor: C.A.S. I
II Chefia de Seção: C.A.S. II
III Chefia de Subseção: C.A.S.III
Parágrafo Único – Os ocupantes dos cargos referidos neste artigo, são de no￾meação do Chefe do Poder executivo, indicados pelos Secretários da área res￾pectiva.
Art. 8o
 A remuneração do cargo de Secretário correspondente ao D.A.S. I, permanecerá
inalterada até a adequação da Lei Orgânica do Município a Emenda Constitucional Nº
019/1998 (reforma administrativa).
Parágrafo 1
o
 A remuneração do cargo de diretor de departamento correspon￾derá a 65% (sessenta e cinco por cento) da atual remuneração dos cargos de
Secretário, sendo denominada D.A.S. II.
Parágrafo 2
o
 A remuneração dos assessores especiais será o equivalente ao
nível 15, do quadro de cargos e salários dos servidores Públicos Municipais,
sendo denominado D.A.S. III 
Parágrafo 3
o
 Os CAS I, CAS II e CAS III, permanecem com seus valores inaltera￾dos, conforme quadro C.A.S. da Lei 90/97. (Revogado pela LM 155/2003)
Art. 9o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapoá (SC), 20 de abril de 1999
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 158/1999 - ALTERADA PELA LM 023/2001 E LM 155/2003 (DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ) 4/4

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