| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1999 |
| Date | 1999-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 158/1999 Data: 20 de abril de 1999 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica criada a nova estrutura administrativa do Município de Itapoá (SC), conforme as necessidades de adaptações e readaptações de órgãos pré-existentes. Art. 2o São as seguintes Secretarias Municipais: I. Chefia de Gabinete II. Procuradoria Jurídica III. Secretaria de Administração e Finanças IV. Secretaria de Planejamento e Urbanismo V. Secretaria de Educação VI. Secretaria de Saúde e Assistência Social VII. Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura VIII. Secretaria de Obras e Serviços Públicos IX. Secretaria de Agricultura e Pesca X. Secretaria da Juventude e Esportes I – Chefia de Gabinete II - Procuradoria Jurídica III - Secretaria de Administração e Finanças IV - Secretaria de Planejamento e Urbanismo V - Secretaria de Educação VI - Secretaria de Saúde VII - Secretaria do Bem Estar Social VIII - Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura IX - Secretaria de Obras e Serviços Públicos X - Secretaria de Agricultura e Pesca Lei Municipal n° 158/1999 - ALTERADA PELA LM 023/2001 E LM 155/2003 (DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ) 1/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO XI - Secretaria da Juventude e Esportes (Alterada pela LM 219/2003) Art. 3o Ficam criadas, no Gabinete do Prefeito, as Assessorias Especiais, assim denominadas: I. Assessoria Especial para assuntos fundiários II. Assessoria especial de Imprensa III. Assessoria especial para assuntos legislativos IV. Assessoria especial de transportes Urbanos V. Assessoria especial de coleta e disposição do lixo urbano VI. Assessoria especial para assuntos comunitários. Art. 4o Os ocupantes dos cargos constantes do Artigo 2o , perceberão remuneração denominada D.A.S. I. Art. 5o Ficam criados nas secretarias abaixo discriminadas os seguintes departamentos: I Secretaria de Administração e Finanças a. Departamento de Administração. b. Departamento de Finanças II. Secretaria de Planejamento e Urbanismo a. Departamento de Planejamento b. Departamento de Urbanismo A – 1 Assessoria Especial de Urbanismo B – 1 Assessoria Adjunto de Urbanismo (Extinguido pela LM 023/2001) III. Secretaria de Educação a. Departamento de Coordenação Pedagógica b. Departamento de Administração e Controle A – 2 Assessoria Especial de Coordenação Pedagógica B – 1 Assessoria Adjunta de Coordenação Pedagógica (Extinguido pela LM 023/2001) IV. Secretaria de saúde e Assistência Social a. Departamento de Saúde b. Departamento de Assistência Social V. Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura a. Departamento de Turismo b. Departamento de Meio Ambiente c. Departamento de Cultura A – 2 Assessoria Especial de Turismo B – 1 Assessoria Adjunta de Turismo C – 1 Assessoria Especial do Meio Ambiente D – 2 Assessoria Adjunta do Meio Ambiente (Extinguido pela LM 023/2001) Lei Municipal n° 158/1999 - ALTERADA PELA LM 023/2001 E LM 155/2003 (DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ) 2/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO VI. Secretaria de Obras e Serviços públicos a. Departamento de Obras b. Departamento de Serviços Públicos VII. Secretaria da Agricultura e Pesca a. Departamento da Agricultura b. Departamento de Pesca A – 1 Assessoria Especial de Agricultura B – 1 Assessoria Adjunta de Agricultura C – 1 Assessoria Especial de Pesca D – 1 Assessoria Adjunta de Pesca (Extinguido pela LM 023/2001) VIII. Secretaria da Juventude e Esportes A. Departamento de Juventude b. Departamento de Esportes Art. 5º Ficam criados nas secretarias abaixo discriminados os seguintes departamentos: I - Secretaria de Administração e Finanças A. Departamento de Administração B. Departamento de Finanças II - Secretaria de Planejamento e Urbanismo A. Departamento de Planejamento II - Secretaria de Educação A. Departamento de Coordenação Pedagógica IV - Secretaria de Saúde Departamento de Saúde Departamento de Vigilância Sanitária V - Secretaria do Bem Estar Social A. Departamento do Bem Estar Social VI - Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura A. Departamento de Cultura VII - Secretaria de Obras e Serviços Públicos A. Departamento de Obras B. Departamento de Serviços Públicos VIII - Secretaria de Agricultura e Pesca IX - Secretaria da Juventude e Esportes A. Departamento de Juventude B. Departamento de Esportes (Alterado pela LM 219/2003) Art. 6o A nomeação dos cargos comissionados (Secretários, Diretores, e Assessores) será privativa do Chefe do Poder Executivo. (Revogado pela LM 155/2003) Lei Municipal n° 158/1999 - ALTERADA PELA LM 023/2001 E LM 155/2003 (DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ) 3/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 7o Ficam criados na estrutura administrativa do Município os setores, seções e subseções, órgãos de Chefia subalterna que serão exercidos por servidores estatuários, que receberão vencimentos do cargo acrescidos de gratificações da seguinte forma: I. Chefia de Setor: C.A.S. I II Chefia de Seção: C.A.S. II III Chefia de Subseção: C.A.S.III Parágrafo Único – Os ocupantes dos cargos referidos neste artigo, são de nomeação do Chefe do Poder executivo, indicados pelos Secretários da área respectiva. Art. 8o A remuneração do cargo de Secretário correspondente ao D.A.S. I, permanecerá inalterada até a adequação da Lei Orgânica do Município a Emenda Constitucional Nº 019/1998 (reforma administrativa). Parágrafo 1 o A remuneração do cargo de diretor de departamento corresponderá a 65% (sessenta e cinco por cento) da atual remuneração dos cargos de Secretário, sendo denominada D.A.S. II. Parágrafo 2 o A remuneração dos assessores especiais será o equivalente ao nível 15, do quadro de cargos e salários dos servidores Públicos Municipais, sendo denominado D.A.S. III Parágrafo 3 o Os CAS I, CAS II e CAS III, permanecem com seus valores inalterados, conforme quadro C.A.S. da Lei 90/97. (Revogado pela LM 155/2003) Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 20 de abril de 1999 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 158/1999 - ALTERADA PELA LM 023/2001 E LM 155/2003 (DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ) 4/4