| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1999 |
| Date | 1999-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FILIAR O MUNICÍPIO NA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIO – FECAM. |
| native_id | 1043 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 155/1999 Data: 15 de abril de 1999 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FILIAR O MUNICÍPIO NA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIO – FECAM. VICENTE DA SILVA, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), em exercício, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a filiar o Município de Itapoá na Federação Catarinense de Municípios – FECAM, pessoa jurídica de direito privado, com Sede me Florianópolis e que congregará todos os Municípios e Associações de Municípios do Estado. Art. 2o Na forma de autorização contida no artigo anterior, o Município deverá cumprir com todas as disposições da entidade. Art. 3o As despesas com a filiação autorizada no artigo 1o correrão da seguinte dotação orçamentária: Gabinete do Prefeito 32.31-00 – Subvenções Sociais Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 15 de abril de 1999 VICENTE DA SILVA Prefeito em Exercício Lei Municipal n° 155/1999 (AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FILIAR O MUNICÍPIO NA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIO – FECAM) 1/1