| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1999 |
| Date | 1999-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. |
| native_id | 1044 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 154/1999 Data: 15 de abril de 1999 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. VICENTE DA SILVA, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), em exercício, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei 4.320/64 e Lei Municipal 139/98, de 11 de dezembro de 1998 faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 02.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01 Gabinete do Prefeito 03.07.021.2.004 Subvenções Sociais 32.31 Subvenção Social............................................................R$ 30.000,00 05.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.01 Departamento de Educação 08.42.188.2.012 Manutenção do Departamento de Educação 31.32 Outros Serviços e Encargos............................................R$ 15.000,00 09.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 09.02 Departamento de Serviços Públicos 16.91.575.2.030 Manutenção do Departamento de Serviços públicos 31.31 Remuneração de Serviços Pessoais................................R$ 5.000,00 Total das Suplementações........................................................R$ 50.000,00 Art. 2o Os recursos necessários para a presente suplementação, correrão por conta de anulação parcial da Reserva de Contingência no valor de R$ 50.000,00. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 15 de abril de 1999 VICENTE DA SILVA Prefeito em Exercício Lei Municipal n° 154/1999 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS)