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norma nº 154/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 1999
Date 1999-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 154/1999
Data: 15 de abril de 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMEN￾TAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
VICENTE DA SILVA, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), em exercí￾cio, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei 4.320/64 e Lei Munici￾pal 139/98, de 11 de dezembro de 1998 faz saber a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte 
LEI
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações
orçamentárias:
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
03.07.021.2.004 Subvenções Sociais
32.31 Subvenção Social............................................................R$ 30.000,00
05.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.01 Departamento de Educação
08.42.188.2.012 Manutenção do Departamento de Educação
31.32 Outros Serviços e Encargos............................................R$ 15.000,00
09.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.02 Departamento de Serviços Públicos
16.91.575.2.030 Manutenção do Departamento de Serviços públicos
31.31 Remuneração de Serviços Pessoais................................R$ 5.000,00
Total das Suplementações........................................................R$ 50.000,00
Art. 2o
 Os recursos necessários para a presente suplementação, correrão por conta de
anulação parcial da Reserva de Contingência no valor de R$ 50.000,00.
Art. 3o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 15 de abril de 1999
VICENTE DA SILVA
Prefeito em Exercício
Lei Municipal n° 154/1999 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS)

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