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norma nº 150/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 1999
Date 1999-03-15
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2O DA LEI MUNICIPAL 012/1997, DE 26 DE JANEIRO DE 1997.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 150/1999
Data: 15 de março de 1999
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2o
 DA LEI MUNICIPAL
012/1997, DE 26 DE JANEIRO DE 1997.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci￾onou a seguinte 
LEI
Art. 1o
 O artigo 2o
 da Lei Municipal Nº 012/1997, de 26 de janeiro de 1997, passa a vigo￾rar com a seguinte redação:
“Artigo 2
o
 A revisão prevista no artigo anterior será procedida pela Comissão
designada pelo Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, a qual poderá
adotar valores cobrados do Imposto Territorial Urbano – IPTU, em 1997, como
referência para revisão dos Valores cobrados em 1995 e 1996”.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
Itapoá (SC), 15 de março de 1999
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 150/1999 (ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2O
 DA LEI MUNICIPAL 012/97, DE 26 DE JANEIRO DE 1997)
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