| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1999 |
| Date | 1999-03-04 |
| Ementa | INSTITUI A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 149/1999 Data: 04 de março de 1999 INSTITUI A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica considerada área urbana do Município de Itapoá o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Ao leste: pela linha do Mar Ao sul: subindo pelo Rio Pequeno até encontrar a estrada de Jaguaruna Ao oeste: seguindo por esta mesma estrada até encontrar uma linha que passa paralela à orla marítima à 3.100 metros, seguindo por uma linha até encontrar o Loteamento Vila Rica, aí seguindo à esquerda pela linha divisória do mesmo Loteamento até o rio Saí Mirim. Daí seguindo por esse Rio em direção à sua foz. Ao norte: Pelo Rio Saí Mirim até encontrar a sua desembocadura no mar. Parágrafo Único – Não será permitido qualquer Loteamento ou edificações avulsas, em áreas não loteadas dentro destes perímetros, a menos de 100 (cem) metros das margens dos rios aí existentes. Art. 2o Fica considerada de expansão industrial a área compreendida entre o entroncamento da estrada municipal da Figueira do Pontal e Jaguaruna, seguindo a direita em direção a estrada estadual SC - 415, seguindo por essa até a localidade de Saí Mirim, numa extensão de 1000 (mil) metros de largura da margem esquerda em todo o percurso, do sentido Itapoá – Garuva, conforme dispõe a Lei Municipal 115/98 de 10 de agosto de 1998. Art. 3o Passa a integrar esta Lei a planta digitalizada a área urbana do Município, organizada pela Fundação Pró Itapoá. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lei Municipal n° 149/1999 (INSTITUI A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Itapoá (SC), 04 de março de 1999 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 149/1999 (INSTITUI A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ) 2/2