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norma nº 149/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1999
Date 1999-03-04
EmentaINSTITUI A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
native_id1049

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 149/1999
Data: 04 de março de 1999
INSTITUI A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNI￾CÍPIO DE ITAPOÁ.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci￾onou a seguinte 
LEI
Art. 1o
 Fica considerada área urbana do Município de Itapoá o espaço territorial definido
pelo seguinte perímetro: 
Ao leste: pela linha do Mar
Ao sul: subindo pelo Rio Pequeno até encontrar a estrada de Jaguaruna
Ao oeste: seguindo por esta mesma estrada até encontrar uma linha que pas￾sa paralela à orla marítima à 3.100 metros, seguindo por uma linha até en￾contrar o Loteamento Vila Rica, aí seguindo à esquerda pela linha divisória do
mesmo Loteamento até o rio Saí Mirim. Daí seguindo por esse Rio em direção
à sua foz.
Ao norte: Pelo Rio Saí Mirim até encontrar a sua desembocadura no mar.
Parágrafo Único – Não será permitido qualquer Loteamento ou edificações
avulsas, em áreas não loteadas dentro destes perímetros, a menos de 100
(cem) metros das margens dos rios aí existentes.
Art. 2o
 Fica considerada de expansão industrial a área compreendida entre o entronca￾mento da estrada municipal da Figueira do Pontal e Jaguaruna, seguindo a direita em di￾reção a estrada estadual SC - 415, seguindo por essa até a localidade de Saí Mirim, numa
extensão de 1000 (mil) metros de largura da margem esquerda em todo o percurso, do
sentido Itapoá – Garuva, conforme dispõe a Lei Municipal 115/98 de 10 de agosto de
1998.
Art. 3o
 Passa a integrar esta Lei a planta digitalizada a área urbana do Município, organi￾zada pela Fundação Pró Itapoá.
Art. 4o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Lei Municipal n° 149/1999 (INSTITUI A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Itapoá (SC), 04 de março de 1999
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 149/1999 (INSTITUI A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ) 2/2

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