| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1999 |
| Date | 1999-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 148/1999 Data: 11 de fevereiro de 1999 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado, a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, relativos aos meses de agosto de 1998 à janeiro de 1999, na forma do artigo 38 e seus parágrafos especialmente os 9o e 10o da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991 e suas alterações posteriores, notadamente as inseridas pela Lei 9.639 de 25 de maio de 1998. Art. 2o Para pagamento das prestações mensais e das contribuições correntes ao pedido de parcelamento com atraso superior a sessenta dias, serão retidos valores das quotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e repassados ao INSS. Art. 3o O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município dotações específicas para o pagamento das contribuições correntes, e para amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 11 de fevereiro de 1999 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 148/1999 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 1/1