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norma nº 148/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 1999
Date 1999-02-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 148/1999
Data: 11 de fevereiro de 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PAR￾CELAMENTO DE DÍVIDA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL – INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci￾onou a seguinte 
LEI
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo autorizado, a, em nome do Município, firmar acordo de
parcelamento de dívida para com o INSS, relativos aos meses de agosto de 1998 à janei￾ro de 1999, na forma do artigo 38 e seus parágrafos especialmente os 9o
 e 10o
 da Lei
8.212, de 24 de julho de 1991 e suas alterações posteriores, notadamente as inseridas
pela Lei 9.639 de 25 de maio de 1998.
Art. 2o
 Para pagamento das prestações mensais e das contribuições correntes ao pedido
de parcelamento com atraso superior a sessenta dias, serão retidos valores das quotas
do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e repassados ao INSS.
Art. 3o
 O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município do￾tações específicas para o pagamento das contribuições correntes, e para amortização do
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapoá (SC), 11 de fevereiro de 1999
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 148/1999 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA JUNTO AO 
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 1/1

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