| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1999 |
| Date | 1999-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1051 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 147/1999 Data: 08 de fevereiro de 1999 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, de acordo com o artigo 37, IX, da Constituição Federal de 1988, tendo em vista o não preenchimento de vagas para professores de nível III, e especialistas na área de Educação, conforme Edital de Concurso Público 02/98 de 04/12/98. Parágrafo Único – Esta Lei autoriza o Poder Executivo a efetuar as contratações em pauta somente para o exercício de 1999. Art. 2o Os cargos e número de vagas que poderão ser contratados serão de no máximo 51 contratações, conforme discriminação abaixo: Professor Nível III – Máximo 40 contratações Orientador Escolar – Máximo 04 contratações Supervisor Escolar – Máximo 03 contratações Administrador Escolar – Máximo 04 contratações Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 08 de fevereiro de 1999 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 147/1999 (AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 1/1