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norma nº 147/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 1999
Date 1999-02-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 147/1999
Data: 08 de fevereiro de 1999
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR TEMPO
DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci￾onou a seguinte 
LEI
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado,
de acordo com o artigo 37, IX, da Constituição Federal de 1988, tendo em vista o não pre￾enchimento de vagas para professores de nível III, e especialistas na área de Educação,
conforme Edital de Concurso Público 02/98 de 04/12/98.
Parágrafo Único – Esta Lei autoriza o Poder Executivo a efetuar as contrata￾ções em pauta somente para o exercício de 1999.
Art. 2o
 Os cargos e número de vagas que poderão ser contratados serão de no máximo
51 contratações, conforme discriminação abaixo: 
Professor Nível III – Máximo 40 contratações
Orientador Escolar – Máximo 04 contratações
Supervisor Escolar – Máximo 03 contratações
Administrador Escolar – Máximo 04 contratações
Art. 3o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 08 de fevereiro de 1999
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 147/1999 (AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS)
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