| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1999 |
| Date | 1999-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A PROCEDER CANCELAMENTO DE CADASTRO MUNICIPAL DE PROPRIEDADES INVADIDAS PELO MAR OU MUDANÇAS DO LEITO NATURAL DOS RIOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 146/1999 Data: 08 de fevereiro de 1999 AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A PROCEDER CANCELAMENTO DE CADASTRO MUNICIPAL DE PROPRIEDADES INVADIDAS PELO MAR OU MUDANÇAS DO LEITO NATURAL DOS RIOS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o cancelamento do cadastro municipal de propriedades que tenham sido invadidas pelo mar, ou alteradas pela mudança do leito do rio em mais de 50 % (cinqüenta por cento) da área do imóvel em conformidade com o procedimento previsto nos artigos seguintes da presente Lei. Art. 2o Deverá o interessado submeter à Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Setor de Cadastro o respectivo pedido de cancelamento do cadastro, contendo os seguintes documentos: a- Fotocópia autenticada do registro de imóveis. b- Relação dos débitos fiscais pendentes até a data do requerimento expedido pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Setor de Tributação. c- Croqui da localização e situação atual do imóvel. d- Parecer da Comissão Municipal criada por esta Lei, conforme disposições do artigo seguinte. Art. 3o Cria-se a Comissão Municipal de cancelamento de Cadastros com a incumbência de analisar pedidos de cancelamento do cadastro, sem ônus para o Poder Público Municipal. A Comissão será formada pelos seguintes membros: Pelo Diretor do Departamento do Meio Ambiente, que presidirá os trabalhos e de outros 03 (três) membros: um indicado pelo IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, 01 (um) pertencente ao quadro de funcionalismo público municipal, e outro representante do Poder Legislativo. Lei Municipal n° 146/1999 – ALTERADA PELA 046/2001 (CANCELAMENTO DE CADASTRO MUNICIPAL DE PROPRIEDADES INVADIDAS PELO MAR OU MUDANÇAS DO LEITO NATURAL DOS RIOS.) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Cria-se a Comissão Municipal de cancelamento de cadastros, com a incumbência de analisar pedidos de cancelamento de cadastro, sem ônus para o Poder Público Municipal, que terá a seguinte composição: I - 1 representante da Secretaria do Meio Ambiente. II - 1 representante dos servidores municipais. III - 1 representante do setor de engenharia. (Alterado pela LM 046_01) Art. 4o Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 08 de fevereiro de 1999 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 146/1999 – ALTERADA PELA 046/2001 (CANCELAMENTO DE CADASTRO MUNICIPAL DE PROPRIEDADES INVADIDAS PELO MAR OU MUDANÇAS DO LEITO NATURAL DOS RIOS.) 2/2