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norma nº 146/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 1999
Date 1999-02-08
EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A PROCEDER CANCELAMENTO DE CADASTRO MUNICIPAL DE PROPRIEDADES INVADIDAS PELO MAR OU MUDANÇAS DO LEITO NATURAL DOS RIOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 146/1999
Data: 08 de fevereiro de 1999
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A PROCEDER CAN￾CELAMENTO DE CADASTRO MUNICIPAL DE PROPRIEDADES
INVADIDAS PELO MAR OU MUDANÇAS DO LEITO NATURAL
DOS RIOS. 
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci￾onou a seguinte 
LEI
Art. 1o
 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o cancelamento do cadas￾tro municipal de propriedades que tenham sido invadidas pelo mar, ou alteradas pela
mudança do leito do rio em mais de 50 % (cinqüenta por cento) da área do imóvel em
conformidade com o procedimento previsto nos artigos seguintes da presente Lei.
Art. 2o
 Deverá o interessado submeter à Secretaria Municipal de Administração, Finan￾ças, Planejamento, Setor de Cadastro o respectivo pedido de cancelamento do cadastro,
contendo os seguintes documentos:
 a- Fotocópia autenticada do registro de imóveis.
 b- Relação dos débitos fiscais pendentes até a data do requerimento expedi￾do pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Se￾tor de Tributação.
 c- Croqui da localização e situação atual do imóvel.
 d- Parecer da Comissão Municipal criada por esta Lei, conforme disposições
do artigo seguinte.
Art. 3o
 Cria-se a Comissão Municipal de cancelamento de Cadastros com a incumbência
de analisar pedidos de cancelamento do cadastro, sem ônus para o Poder Público Munici￾pal. A Comissão será formada pelos seguintes membros: Pelo Diretor do Departamento
do Meio Ambiente, que presidirá os trabalhos e de outros 03 (três) membros: um indicado
pelo IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, 01 (um) pertencente ao quadro de
funcionalismo público municipal, e outro representante do Poder Legislativo. 
Lei Municipal n° 146/1999 – ALTERADA PELA 046/2001 (CANCELAMENTO DE CADASTRO MUNICIPAL DE PROPRIEDADES IN￾VADIDAS PELO MAR OU MUDANÇAS DO LEITO NATURAL DOS RIOS.) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Cria-se a Comissão Municipal de cancelamento de cadastros, com a incumbência
de analisar pedidos de cancelamento de cadastro, sem ônus para o Poder Público Munici￾pal, que terá a seguinte composição:
I - 1 representante da Secretaria do Meio Ambiente.
II - 1 representante dos servidores municipais.
III - 1 representante do setor de engenharia. (Alterado pela LM 046_01)
Art. 4o
 Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 08 de fevereiro de 1999
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 146/1999 – ALTERADA PELA 046/2001 (CANCELAMENTO DE CADASTRO MUNICIPAL DE PROPRIEDADES IN￾VADIDAS PELO MAR OU MUDANÇAS DO LEITO NATURAL DOS RIOS.) 2/2

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