| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1998 |
| Date | 1998-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR PREMIAÇÃO PARA INCENTIVO AO PAGAMENTO DE IPTU E DA TAXA DE ASFALTO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 145/1999 Data: 08 de fevereiro de 1999 REGULAMENTA OS ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO, INSTITUI A BOLSA AUXÍLIO CRIA VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Ficam os Órgãos da Administração Pública Municipal aptos a aceitar como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham freqüentando efetivamente cursos vinculados à estrutura do ensino Público e particular, nos níveis Superior, 2º Grau regular e Supletivo e 2º Grau profissionalizante nos termos da Lei No 6.494 de 7 de dezembro de 1977 e Decreto nº 87.497 de 18 de agosto de 1982. Art. 2º Os estagiários devem propiciar a complementação do ensino e trabalhos executados, acompanhados e avaliados conforme os currículos programas e os calendários escolares a fim de se constituírem em instrumento de integração em termos de treinamento prático de aperfeiçoamento técnico - cultural, científico e de relacionamento humano. Art. 3º O estágio curricular como procedimento didático – pedagógico é atividade de competência da instituição de ensino e dele participam Órgãos da Administração Pública, oferecendo oportunidade e campos de estágio, outras formas de ajuda e colaborando no processo educativo. Art. 4º O estágio independe do aspecto profissionalizante e poderá assumir a forma e atividade de extensão, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse social. Art. 5º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estágio receberá bolsa ou outra forma de contraprestação que se destina a cobrir, ainda que em parte, suas despesas com mensalidades, transportes, material escolar e demais despesas assemelhadas Lei Municipal n° 145/1999 (REGULAMENTA OS ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO, INSTITUI A BOLSA AUXÍLIO CRIA VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 1/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO conforme o disposto nesta Lei, devendo, no entanto, estar o estagiário segurado contra acidentes pessoais. Art. 6º A jornada de estágio deverá compatibilizar-se com seu horário escolar. DA FORMA Art. 7º Para a caracterização e definição do estágio curricular é necessária entre a instituição de ensino e a Unidade Concedente de estágio, a existência de instrumento jurídico próprio onde estarão acordadas todas as condições de realização daquele estágio. Tal instrumento deverá ser feito em conformidade com o Anexo I que é parte integrante desta Lei. Parágrafo Único –O Termo de compromisso e Acordo de Cooparticipação (anexo I) será celebrado entre o estudante e a parte concedente da oportunidade de estágio curricular, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino e será comprovante da inexistência de vínculo empregatício. Art. 8º Os estágios realizados sob forma de ação comunitária estão isentos de celebração de termo de compromisso. Art. 9º A Unidade Concedente de estágio poderá recorrer aos serviços de agentes de integração públicos e privados, entre o sistema de ensino e os setores de produção, serviços, comunidade e governo mediante condições acordadas em instrumento jurídico adequado. DO PRAZO Art. 10. Os termos de Compromisso firmados entre o estagiário, a Unidade Concedente e a instituição de ensino terão vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período. Art. 11. Poderá ser interrompida a vigência do Termo de compromisso no caso de abandono ou conclusão do curso e o trancamento da matrícula. DA BOLSA AUXILIO Lei Municipal n° 145/1999 (REGULAMENTA OS ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO, INSTITUI A BOLSA AUXÍLIO CRIA VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 2/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 12. Ficam instituídas as bolsas - auxílio que se destinam a custear ainda que em parte, as despesas do estagiário referentes a atividades curriculares e de aprendizado nos seguintes valores: a) Estagiário cursando 2º grau regular e profissionalizante R$ 112,00 (cento e doze reais). b) Estagiários cursando curso superior R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais) Parágrafo Único – Fica, portanto, autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar aos estagiários a bolsa auxílio segundo a dotação específica nos termos da Lei. Art. 13. Os valores de bolsa auxílio serão depositados em conta corrente do estagiário diretamente sem intervenção do agente de integração quando houver. Art. 14. A bolsa – auxílio será suspensa no caso de a) Não confirmação da matrícula pela instituição de ensino, b) Conclusão ou abandono do curso ou trancamento da matrícula c) Desistência do estágio ou término da vigência do Termo de Compromisso. d) Rescisão do Termo de Compromisso de estágio. DAS VAGAS Art. 15. Ficam criadas junto aos Órgãos da Administração Pública Municipal até 30 (trinta) vagas de estagiário a serem preenchidas conforme esta Lei e o que dispõe a Lei 6.494 de 7 de dezembro de 1977 e o Decreto 87.497 de 18 de agosto de 1982, e na conformidade das necessidades dos Programas implantados. Art. 16. As vagas serão preenchidas segundo o número de oportunidades que a Unidade Concedente colocar à disposição da Instituição de ensino ou de agente de integração, atendendo sempre para obrigatoriedade de se vincular a atividades de estágio à experiência prática na linha de formação do estagiário. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Lei Municipal n° 145/1999 (REGULAMENTA OS ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO, INSTITUI A BOLSA AUXÍLIO CRIA VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 3/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO em contrário. Itapoá (SC), 08 de fevereiro de 1999 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 145/1999 (REGULAMENTA OS ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO, INSTITUI A BOLSA AUXÍLIO CRIA VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 4/4