| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1998 |
| Date | 1998-12-23 |
| Ementa | ESTABELECE DELIMITAÇÕES DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. |
| native_id | 1055 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 143/1998 Data: 23 de dezembro de 1998 ESTABELECE DELIMITAÇÕES DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1º Ficam estabelecidas as delimitações entre os bairros do Município de Itapoá (SC), como segue: o Barra do Saí – Desembocadura do Rio Saí Mirim até a divisa do Balneário Rainha do Mar e o Balneário Cambijú. o Itapema do Norte – do Balneário Cambijú até a divisa entre o Balneário jardim da barra e o Balneário Paese. o Itapoá - do Balneário Paese até a divisa do balneário Uirapurú com o Balneário Itamar. o Itapema do Norte – do balneário Cambijú até a rua Nº 990, divisa com balneário Jardim da Barra;(Alterado pela LM 254/2004) o Itapoá – da rua Nº 1.100, divisa com balneário Paese, até a divisa do balneário Uirapuru com o Itamar;(Alterado pela LM 254/2004) o Pontal do Norte – do Balneário Itamar até a divisa com o Balneário Santa Terezinha. o Figueira do Pontal – da divisa do balneário Santa Terezinha até o balneário Figueira do Itapoá. o Bom Retiro – da rua Nº 990, divisa com Balneário Jardim da Barra até a rua Nº 1.100, divisa com o Balneário Paese e fundos, no final do perímetro urbano. (Acrescido pela LM 254/2004) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 23 de dezembro de 1998 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 143/1998 ESTABELECE DELIMITAÇÕES DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ) 1/1