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norma nº 143/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 1998
Date 1998-12-23
EmentaESTABELECE DELIMITAÇÕES DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 143/1998
Data: 23 de dezembro de 1998
ESTABELECE DELIMITAÇÕES DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO
DE ITAPOÁ.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte 
LEI
Art. 1º Ficam estabelecidas as delimitações entre os bairros do Município de Itapoá
(SC), como segue:
o Barra do Saí – Desembocadura do Rio Saí Mirim até a divisa do Bal￾neário Rainha do Mar e o Balneário Cambijú.
o Itapema do Norte – do Balneário Cambijú até a divisa entre o Balneá￾rio jardim da barra e o Balneário Paese.
o Itapoá - do Balneário Paese até a divisa do balneário Uirapurú com o
Balneário Itamar.
o Itapema do Norte – do balneário Cambijú até a rua Nº 990, divisa com
balneário Jardim da Barra;(Alterado pela LM 254/2004)
o Itapoá – da rua Nº 1.100, divisa com balneário Paese, até a divisa do
balneário Uirapuru com o Itamar;(Alterado pela LM 254/2004)
o Pontal do Norte – do Balneário Itamar até a divisa com o Balneário
Santa Terezinha.
o Figueira do Pontal – da divisa do balneário Santa Terezinha até o bal￾neário Figueira do Itapoá.
o Bom Retiro – da rua Nº 990, divisa com Balneário Jardim da Barra até
a rua Nº 1.100, divisa com o Balneário Paese e fundos, no final do pe￾rímetro urbano. (Acrescido pela LM 254/2004)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapoá (SC), 23 de dezembro de 1998
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 143/1998 ESTABELECE DELIMITAÇÕES DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ) 1/1

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