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norma nº 142/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 142/1998
Data: 16 de dezembro de 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓR￾CIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar consórcio intermunicipal de saúde,
objetivando o planejamento, a coordenação e a execução dos serviços de saúde a nível
ambulatorial e hospitalar de âmbito regional. 
Art. 2º Fica autorizada a participação do Município no quadro de sócios da CIS / AMU￾NESC, sociedade civil a ser constituída pelo consórcio de que trata o artigo anterior, para
consecução dos seus fins.
Parágrafo Único – Fica ratificado, em todos os seus termos e para todos os
seus efeitos, o Estatuto Social da sociedade civil de que trata o caput deste
artigo, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a implantação e ma￾nutenção do consórcio, no valor de R$ 0,10 (dez centavos) por habitante no Município.
Art. 3o
 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a implantação e ma￾nutenção do consórcio, no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) por habitante no Município.
(Alterada pela 003/2001)
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a implanta￾ção e manutenção do consórcio, no valor de R$ 0,30 (trinta centavos), por habitante no
Município. (Alterada pela 158/2003)
Parágrafo Único – O Número de habitantes do Município será o utilizado pelo
Ministério da Saúde, para fins de repasse dos recursos do PAB.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação específi￾ca do Fundo Municipal de Saúde.
Lei Municipal n° 142/1998 (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapoá (SC), 16 de dezembro de 1998
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 142/1998 (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE) 2/2

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