| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 142/1998 Data: 16 de dezembro de 1998 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar consórcio intermunicipal de saúde, objetivando o planejamento, a coordenação e a execução dos serviços de saúde a nível ambulatorial e hospitalar de âmbito regional. Art. 2º Fica autorizada a participação do Município no quadro de sócios da CIS / AMUNESC, sociedade civil a ser constituída pelo consórcio de que trata o artigo anterior, para consecução dos seus fins. Parágrafo Único – Fica ratificado, em todos os seus termos e para todos os seus efeitos, o Estatuto Social da sociedade civil de que trata o caput deste artigo, parte integrante da presente Lei. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a implantação e manutenção do consórcio, no valor de R$ 0,10 (dez centavos) por habitante no Município. Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a implantação e manutenção do consórcio, no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) por habitante no Município. (Alterada pela 003/2001) Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a implantação e manutenção do consórcio, no valor de R$ 0,30 (trinta centavos), por habitante no Município. (Alterada pela 158/2003) Parágrafo Único – O Número de habitantes do Município será o utilizado pelo Ministério da Saúde, para fins de repasse dos recursos do PAB. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação específica do Fundo Municipal de Saúde. Lei Municipal n° 142/1998 (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 16 de dezembro de 1998 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 142/1998 (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE) 2/2