| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1998 |
| Date | 1998-12-10 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (IPESI). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 137/1998
Data: 10 de dezembro de 1998
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
ITAPOÁ (IPESI).
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte
LEI
Art. 1o
O orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, descrito no Anexo I, parte integrante desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$
612.000,00 (Seiscentos e doze mil reais).
Art. 2o
A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados
nas fontes constantes do Anexo I.
Art. 3o
A despesa será realizada de acordo com a descrição constante do anexo integrante desta Lei.
Art. 4o
O Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais e a Lei 4.320, de
17/03/64, fica autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por dento), da
receita orçamentária prevista, utilizado-se dos recursos previstos.
Art. 5o
Os recursos da reserva de Contingência são destinados, por ato do Poder Executivo, após prévia Autorização do Poder Legislativo, a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias.
Art. 6o
Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1999.
Itapoá (SC), 10 de dezembro de 1998
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 137/1998 (ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ {IPESI}) 1/1