br-locleg corpus explorer

← Itapoá (SC)

norma nº 134/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 1998
Date 1998-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
native_id1064

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 134/1998
Data: 10 de dezembro de 1998 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MU￾NICIPAL DE EDUCAÇÃO.
 
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte 
LEI
Art. 1º O orçamento do Fundo Municipal de Educação, descrito no Anexo I, parte inte￾grante desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.360.000,00 (dois milhões
trezentos e sessenta mil reais).
Art. 2º A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados
nas fontes constantes do Anexo I.
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a descrição constante do anexo inte￾grante desta Lei.
Art. 4º O Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais e a Lei 4.320, de
17/03/64, fica autorizado a:
I _ Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da
receita orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos.
Art. 5º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados, por ato do Poder Exe￾cutivo, após prévia Autorização do Poder Legislativo, a suprir insuficiência nas dotações
orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1999.
Itapoá (SC), 10 de dezembro de 1998
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
Lei Municipal n° 134/1998 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) 1/1

open original →